DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900123 123 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000572075202300 8.780.360,00 37060003 37060004 37060004 37060002 37060002 62.920,00 629.209,00 1.000.000,00 1.185.782,00 5.902.449,00 1030250182E900011 1030250182E900011 1030250182E900011 1030250182E900011 1030250182E900011 7585225 7585225 7585225 7585225 7585225 62.920,00 629.209,00 1.000.000,00 1.185.782,00 5.902.449,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000570322202300 120.000,00 41160002 120.000,00 1030250182E900043 3729559 120.000,00 . SP F E R N AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE F E R N AO 36000572045202300 42.964,00 40350001 42.964,00 1030250182E900035 6574300 42.964,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000567944202300 500.000,00 41300003 500.000,00 1030250182E900035 2078775 500.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000567945202300 1.795.497,00 41300003 1.795.497,00 1030250182E900035 2077485 1.795.497,00 . T OT A L 11 PROPOSTAS 12.505.698,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.499, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MG POCO FUNDO MUNICIPIO DE POCO FUNDO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502158000123025 14070009 344.515,00 344.515,00 10302501885350031 . T OT A L 1 PROPOSTAS 344.515,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.502, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429429000123001 41000003 299.980,00 299.980,00 10301501985810031 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123016 38030019 497.790,00 497.790,00 10301501985810054 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123018 38030016 38030012 229.987,00 446.925,00 676.912,00 10301501985810054 10301501985810054 . PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA 05626697000123005 12830003 12830003 259.352,00 314.200,00 573.552,00 10301501985810025 10301501985810025 . PI COCAL DOS ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13829463000123001 40420003 999.998,00 999.998,00 10301501985810022 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123007 39450006 1.049.720,00 1.049.720,00 10301501985810011 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123058 40920005 40920005 176.075,00 480.000,00 656.075,00 10301501985810011 10301501985810011 . RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000123011 33960015 399.067,00 399.067,00 10301501985810014 . RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11302881000123028 36610002 19840004 177.827,00 100.000,00 277.827,00 10301501985810043 10301501985810043 . SP IPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA 11369190000123020 30520005 249.970,00 249.970,00 10301501985810035 . SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123059 32280010 349.949,00 349.949,00 10301501985813912 . T OT A L 11 PROPOSTAS 6.030.840,00