DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283491000123009 71100003 99.931,00 99.931,00 10302501885358003 . T OT A L 1 PROPOSTAS 99.931,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.505, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC E I O 36000568923202300 71030007 3.400.000,00 3.400.000,00 1030150192E890027 . AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 36000567088202300 71040004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013 . AM AU T A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU T A Z ES - A M 36000567722202300 71040004 4.500.000,00 4.500.000,00 1030150192E890013 . AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000566977202300 71040004 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890013 . AM GUA JARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 36000567021202300 71040004 666.681,00 666.681,00 1030150192E890013 . AM M A N AU S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A N AU S 36000567125202300 71040004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890013 . AM M AU ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000566987202300 71040004 2.246.956,00 2.246.956,00 1030150192E890013 . PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 36000572521202300 71170012 1.800.000,00 1.800.000,00 1030150192E890041 . PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 36000567104202300 71170012 71170012 56.000,00 119.000,00 175.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000567250202300 71170012 71170012 925.000,00 1.000.000,00 1.925.000,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . PR QUATRO BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS 36000572246202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR SANTA MARIA DO O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO O ES T E 36000567364202300 71170012 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 12 PROPOSTAS 23.813.637,00