DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572422202300 32620009 32620009 13.000,00 687.627,00 700.627,00 1030150192E890029 1030150192E890029 . BA IBIPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIPITANGA 36000572594202300 27420002 27420002 40.802,00 375.347,00 416.149,00 1030150192E890029 1030150192E890029 . BA I R EC E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - F U M S AU D E 36000572621202300 13310014 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890029 . GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS 36000572660202300 39740002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052 . MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000572541202300 35950002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572568202300 42320008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 36000572503202300 35950002 36.308,00 36.308,00 1030150192E890031 . MG U BA I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAI 36000572464202300 35950002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG VERMELHO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO N OV O 36000572469202300 35950002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572603202300 37790010 366.641,00 366.641,00 1030150192E890024 . RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572604202300 37790010 27.589,00 27.589,00 1030150192E890024 . SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 36000572413202300 41300002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035 . T OT A L 12 PROPOSTAS 3.897.314,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000572435202300 550.198,00 71060012 550.198,00 1030250182E900029 6420257 550.198,00 . MG CONCEICAO DAS A L AG OA S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572163202300 1.026.068,00 71140001 1.026.068,00 1030250182E900031 6459544 1.026.068,00 . PA MEDICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDICILANDIA 36000572284202300 571.337,00 71150001 571.337,00 1030250182E900015 7772211 571.337,00 . PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000572212202300 250.165,00 71180005 250.165,00 1030250182E900026 2703173 250.165,00 . PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000572213202300 249.835,00 71180005 249.835,00 1030250182E900026 2712067 249.835,00 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572326202300 2.000.000,00 71270003 2.000.000,00 1030250182E900028 2421518 2.000.000,00 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572328202300 200.000,00 71270003 200.000,00 1030250182E900028 2545829 200.000,00 . T OT A L 7 PROPOSTAS 4.847.603,00