DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900129 129 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 846, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações; e Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Ficam alterados os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO ANEXO . Procedimento Nome Descrição . 03.04.04.017-7 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PRÉ-OPERATÓRIA) QUIMIOTERAPIA PRÉVIA À CIRURGIA DE ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO EM ESTÁDIO DE II ATÉ III C. . 03.04.05.025-3 QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PÓS OPERATÓRIA) QUIMIOTERAPIA PÓS-OPERATÓRIA DO ADENOCARCINOMA DO ESTÔMAGO EM ESTÁDIO DE II ATÉ III C. . 02.01.01.041-0 BIÓPSIA DE PRÓSTATA CONSISTE NA REMOÇÃO DE PEQUENOS FRAGMENTOS DE TECIDO DO ORGANISMO VIVO NO QUAL É COLHIDA, POR MEIO DE UMA AGULHA LONGA APROPRIADA E GUIA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA, UMA AMOSTRA DA GLÂNDULA PARA POSTERIOR ESTUDO EM LABORATÓRIO. NELA RETIRA-SE NO MÍNIMO OITO PUNÇÕES COM COLETA DE FRAGMENTOS TISSULARES DISTINTOS PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, REPRESENTATIVOS DAS DIFERENTES REGIÕES DA GLÂNDULA . COM ÊNFASE NAS ÁREAS SUSPEITAS AO EXAME RETAL OU ULTRASSONOGRAFIA. O MATERIAL DEVE SER COLHIDO POR SEXTANTES. A BIÓPSIA DE PRÓSTATA É REALIZADA POR VIA TRANSRETAL OU TRANSPERINEAL, EM UM AMBIENTE AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR SOB ANESTESIA LOCAL OU SEDAÇÃO E GUIADA POR EXAME DE IMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL, SENDO NESTE CASO ASSOCIADA AO PROCEDIMENTO 02.05.02.011-9 -ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL). PORTARIA Nº 847, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado, com sede em Tucunduva (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 987, de 29 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 635/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.110147/2020-90, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado, CNPJ nº 08.139.573/0001-02, com sede em Tucunduva (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 987, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, de 04 de outubro de 2021, seção 1, página 255, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 848, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Roque, com sede em Getúlio Vargas (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 262, de 17 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 636/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139970/2020-87, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Roque, CNPJ nº 90.156.217/0001-88, com sede em Getúlio Vargas (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 262, de 17 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, de 25 de março de 2021, seção 1, página 152, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 849, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, com sede em Martinho Campos (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 318, de 25 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 641/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.085069/2020-88, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, CNPJ nº 16.865.909/0001-42, com sede em Martinho Campos (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 318, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 6 de abril de 2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 850, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiaí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 21, de 11 de janeiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 642/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155024/2020-88, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 50.944.198/0001-30, com sede em Jundiaí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 21, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 14 de janeiro de 2021, seção 1, página 269, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO