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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 130

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900130 130 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 851, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 04 23 SP 10 . I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A . II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 . III - CNES: 2688611 . IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 72 23 SP 09 . I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A . II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 . III - CNES: 2688611 . IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 04 23 SP 67 . I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 SP; . II - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833 SP; . III - membro: Samuel Padovani Steffen, cirurgião cardiovascular e geral, CRM 153147 SP; . IV - membro: Mariana Lafetá Lima, pneumologista, CRM 177437 SP; . V - membro: Rafael Alves Franco, cardiologista, CRM 131682 SP; . VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM: 158371 SP; . VII - membro: Fernando Nardy Bellicieri, anestesiologista, CRM: 119880 SP. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 73 . I - responsável técnico: Joyce Godoy Farat, oftalmologista, CRM 169201-SP. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 21 23 RJ 40 . I - responsável técnico: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771-RJ; . II - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132-RJ; . III - membro: Adriana Martins de Sousa, hematologista pediátrica, CRM 52643491-RJ; . IV - membro: Barbara Fernanda Magalhães de Souza Conti, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 521047825-RJ; . V - membro: Aina Henriques Melgaço, hematologista e hemoterapeuta pediatrica, CRM 5 2 9 8 0 0 1 3 - R J. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada: TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 72 23 SP 66 . I - responsável técnico: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93.933 SP; . II - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144829 SP; . III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144598 SP; . IV - membro: Barbara Burza Benini, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 115502 SP; . V - membro: Cassiana Alves da Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 137689 SP; . VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM: 158371 SP; . VII - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM: 157073 SP; . VIII - membro: Marlise Mucare, hepatologista, CRM 109971 SP; . IX- membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 171635 SP. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 852, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 17 RJ 04 . I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa . II - CNPJ: 28.683.712/0001-71 . III - CNES: 2280051 . IV - endereço: Rua Pinto Ribeiro, nº 205, Bairro: Centro, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.310- 420. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 17 RJ 15 . I - responsável técnico: Ely Regina Alves de Oliveira Brasil, oftalmologista, CRM 52851760 RJ; . II - membro: Alvaro Goncalves de Salles, oftalmologista, CRM 52773697 RJ. Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - tem validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 853, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células- tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 02 02 SC 01 . I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina . II - CNPJ: 60.922.168/0052-26 . III - CNES: 2558246 . IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010- 506. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 03 00 SC 03 . I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina . II - CNPJ: 60.922.168/0052-26 . III - CNES: 2558246 . IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010- 906.