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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 139

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900139 139 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . . . . . ANEXO XIX ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM BASE NO DECRETO Nº 11.246/2022 GESTOR DE CONTRATO Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II (fiscalização técnica), III (fiscalização administrativa) e IV (fiscalização setorial) do Decreto nº 11.246/2022; 2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesas e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais de execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatórios com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19, do Decreto nº 11.246/2022; 6. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" (divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração) do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnicos, administrativo e setorial; 8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de ateste de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 202, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. FISCAL TÉCNICO Caberá ao fiscal técnico e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor de contrato com informações pertinentes às suas competências; 2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constada, com a definição de prazo para a correção; 4. informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 5. comunicar imediatamente ao gestor de contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação; 7. comunicar ao gestor de contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e 9. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. FISCAL ADMINISTRATIVO Caberá ao fiscal administrativo e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamento e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 3. examinar a regularidade no recolhimento das condições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; 4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor de contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; 1. auxiliar o gestor de contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e 2. realizar o recolhimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. FISCAL SETORIAL Caberá ao fiscal setorial e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de tratam o art. 22 (Fiscal Técnico) e o art. 23 (Fiscal Administrativo). RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 1. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnicos, administrativos ou setorial, nos seguintes termos: 2. elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a concussão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para recebimento definitivo; e 3. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para recebimento definitivo; 4. O recebimento definitivo pelo gestor de contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes: 5. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidade que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 6. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e 7. comunicar a empresa que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observando o Anexo VIII - A da IN 05/2017 ou instrumento substituto, se for o caso. ANEXO XX ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - TIC A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato. Entende-se como solução de TIC para fins desta Portaria: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019; (Alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022) Equipe de Fiscalização de Contrato: 1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais preferencialmente da Área Requisitante da Solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; 1. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; 1. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e 1. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. GESTOR DO CONTRATO Caberá ao cargo do gestor de contrato: 1. encaminhamento formal de demandas à contratada; 2. manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica; 3. encaminhamento das demandas de correção à contratada, sendo permitida a delegação aos fiscais do contrato; 4. encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa; 5. autorização para faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo a ser encaminhada ao preposto da contratada; e 6. encaminhamento a Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual. O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel de Equipe de Fiscalização do Contrato. FISCAL TÉCNICO Caberá ao cargo do fiscal técnico do contrato: 1. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens; 2. avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativa, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; 3. identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; 4. verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato; 5. encaminhamento das demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato; 6. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; 7. apoio ao Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; 8. verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; e 9. apoio ao Gestor de Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato. FISCAL REQUISITANTE