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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 167

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900167 167 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.602703/2023-12 / 80195 - EQUIPAMENTO - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 0975932233


TYR MEDICAL LTDA / 37.954.697/0001-40 TESOURA PONTA ROMBA BLACK COATED TYR MEDIAL 25351.631221/2023-70 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1021058238


VENTURA BIOMÉDICA LTDA / 57.182.230/0001-36 CLIPE HEMOSTÁTICO 25351.695140/2011-64 / 10175069002 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 0856463230


VOCO DO BRASIL LTDA / 05.915.452/0001-17 GRANDIO BLOCS e GRANDIO DISC 25351.308071/2017-57 / 80230400060 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 0831815230


VOX MED COMERCIO E REPRESENTACÕES LTDA / 10.388.140/0001-32 Sistema Torniquete VistarMedical 25351.631644/2023-90 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1021556238


VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 Sistema Não Cimentado Bencox 25351.042960/2023-92 / 80097 - MATERIAL ORTOPEDIA - Registro de Sistema de Material Implantável em Ortopedia / 0067510230


WGM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 36.081.739/0001-12 DOUTOR ESTETICA VENTOSAS 25351.624268/2023-87 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1010321234



Nº de Processos : 99


Total de Empresas : 64 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE N° 3.775, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1008687-60.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.024714/2023-27 (Principal)), que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ARCEUS. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL-CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S ) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUÍDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05.280.269/0001-92 ARCEUS 25351.769341/2021-87 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2767158/21-2 CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE N° 3.776, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1071195-42.2023.4.01.3400 - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA . - NUP: 00424.152124/2023-93) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto FORCEPS. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL-CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S ) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA 18.858.234/0001-30 FO R C E P S 25351.631117/2020-32 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2165387/20-5 CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE N° 3.777, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1022790-09.2022.4.01.3400 - 17ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): CROPCHEM LTDA. - NUP: 00424.123311/2022-89) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PEÃO 200 EC. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL-CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S ) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 PEÃO 200 EC 25351.702220/2018-50 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0979367/18-5 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE N° 3.778, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1004443-88.2023.4.01.3400 - 8ª Vara Federal da SJDF - Autora: CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.011512/2023-15), que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto GLIFOSATO CHDS 720 WG. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL-CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S ) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30 GLIFOSATO CHDS 720 WG 25351.462469/2020-31 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1639479/20-1 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO. RESOLUÇÃO-RE N° 3.779, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 5032266-94.2022.4.03.6100 - 25ª Vara Cível Federal de São Paulo - Autor(a): SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA. - NUP: 01032.863679/2022-50), que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto FLUMIOXAZIM 480 SC SOLUS. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL-CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S ) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


SOLUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - 21.203.489/0001-79 FLUMIOXAZIM 480 SC SOLUS 25351.071322/2020-36 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3348021/20-1 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO