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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 210

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900210 210 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 675, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.126721/2020-38, decide: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 18.538.045/0001-80, para, nos termos do art. 56, §1º da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, reconsiderar a Decisão SUPAS nº 422, de 25 de julho de 2023, afastando o indeferimento do pedido de autorização nº 50500.126721/2020-38. Art. 2º Declarar a ausência de manifestação da empresa no prazo assinalado no art. 3º da Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 3º Determinar, com fulcro no art. 3º, §2º da Resolução ANTT nº 6.013, de 2023, que o pedido de autorização nº 50500.126721/2020-38 seja avaliado após a regulamentação do art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 682, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.306796/2023-43, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) - ARACAJU (SE), prefixo 12-0444-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 683, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 835, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 749, de 27 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 8º-A com a seguinte redação: "Art. 8º-A Ficam delegadas à 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal as seguintes atribuições: I - realizar os procedimentos de seleção dos membros interessados na designação voluntária para a titularidade dos ofícios previstos nesta Portaria; II - acompanhar e gerenciar: a) os casos de vacância; b) a lista de suplência; e c) os pedidos de desistência ou renúncia; III - apurar e indicar ao Procurador-Geral da República os casos de designação compulsória." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA PGR/MPF Nº 836, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 748, de 27 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A com a seguinte redação: "Art. 7º-A Ficam delegadas à 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal as seguintes atribuições: I - realizar os procedimentos de seleção dos membros interessados na designação voluntária para a titularidade dos ofícios previstos nesta Portaria; II - acompanhar e gerenciar: a) os casos de vacância; b) a lista de suplência; e c) os pedidos de desistência ou renúncia; III - apurar e indicar ao Procurador-Geral da República os casos de designação compulsória." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 565 DG/SEC/MPM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, na forma a seguir descrita, a partir desta data. . SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D . Ministério Público Militar Ministério Público Militar . Procuradoria-Geral de Justiça Militar Procuradoria-Geral de Justiça Militar . Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação . 0 Seção de Dados Telefônicos (67554) CC-1 1 Seção de Dados Telefônicos (67554) CC-1 . Secretaria da Direção-Geral Secretaria da Direção-Geral . 1 Assessor Técnico Nível I (67554) CC-1 0 Assessor Técnico Nível I (67554) CC-1 ALEXANDER JORGE PIRES CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.306101/2023-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001- 38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), na linha ANAPOLIS (GO) - RIO DE JANEIRO (RJ), via SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0414-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 173, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Cetro RM Serviços Ltda. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n°. 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que Cetro RM Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 08.307.120/0001-48 e situada na Rua Doutor Altino Teixeira, 1.145, 1° andar, Porto Seco Pirajá, Salvador (BA), incorreu em infração administrativa de falha contratual, em virtude do atraso no pagamento de salários e do não-pagamento de vales transportes, no mês de fevereiro de 2021, aos funcionários alocados na execução do Contrato 2018/122.2, segundo apurado nos autos do Processo n° 111.944/2017, resolve: Art. 1° Aplicar a Cetro RM Serviços Ltda. a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no S I AC F, pelo período total de 18 (dezoito) meses, com amparo nos arts. 5°, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988; 190 e 193 da Lei n° 14.133/2021; 7° da Lei n° 10.520/2002; 49, VI, do Decreto n° 10.024/2019; 2°, § 3°, 8° e 12°, I, da Norma Operacional n° 2 DIRAD/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; bem como nos itens 4, 10, 'c', e subitem 8.1, da Tabela de Multas do item 12, todos do Anexo n° 4 do Edital do Pregão Eletrônico n° 67/2018. CELSO DE BARROS CORREIA NETO DIRETORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 63, DE 24 DE MAIO DE 2023 Aplica a penalidade de multa e suspensão à empresa Camila Moura da Silva 04816479104 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do artigo 1° da Portaria n° 516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral, Considerando que a empresa Camila Moura da Silva 04816479104, localizada no Núcleo Rural Córrego do Torto, Trecho 3-A, 115 - 18ª - Lago Norte, Brasília (DF), inscrita no CNPJ 40.444.849/0001-79, recusou-se a substituir o material descrito na Nota Fiscal n° 26, objeto da Nota de Empenho 2023NE000563, entregue fora das especificações técnicas exigidas, conforme descrito no Processo n° 370.301/2023 (ref. ao Processo n° 554.332/2022), resolve: Aplicar à empresa a multa de R$ 1.117,60 (um mil, cento e dezessete reais e sessenta centavos), correspondente a 2/3 do valor calculado com base no item 3 do documento anexo ao empenho e no art. 87, II, da Lei n° 8.666/93, combinado com o art. 134, §4°, I, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, e a suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara dos Deputados, pelo prazo de 4 meses, conforme art. 4°, II, 'c', da Instrução Normativa SA- SG PR n° 1, de 23 de novembro de 2020, e art. 87, III, da Lei n° 8.666/93. MAURO LIMEIRA MENA BARRETO