DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Maior número de serviços propostos (maior tipologia do CER). V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 9. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência), modalidades de reabilitação que serão atendidas, estratégias que serão adotadas pela gestão local para aquisição de equipamentos/materiais, contratação de profissionais e custeio para o funcionamento da unidade após conclusão da obra; ii) previsão do número de atendimentos (usuários/mês) no serviço a ser construído por especialidades; iii) quantitativo de usuários que demandam atendimento, mas não obtêm acesso por ausência de serviço de referência na região ou insuficiência na oferta de atendimento na região; e iv) manifestação sobre interesse em aderir ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde. b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO IX OFICINAS ORTOPÉDICAS I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. As Oficinas Ortopédicas são unidades de saúde especializadas que têm como principal objetivo a produção, adaptação e manutenção de dispositivos ortopédicos, como próteses, órteses e outros equipamentos auxiliares, para atender às necessidades de pessoas com deficiência. Importante destacar, que o Brasil tem 8,9% da população com alguma deficiência permanente (18,6 milhões de pessoas), e grande parte dos municípios estão descobertos. 2. As unidades poderão ser construídas considerando os ambientes obrigatórios previstos no Instrutivo da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS. . Modalidade Quantidade . Construção de Oficinas Ortopédicas 12 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 3. Podem inscrever propostas: a. Distrito Federal; b. Estados; e c. Municípios, desde que estes sejam os que são aptos a receberem as obras conforme item III a seguir. III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO SER REALIZADAS AS OBRAS 4. Municípios localizados em Regiões de Saúde que não possuem Oficina Ortopédica. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Vazio assistencial de Oficina Ortopédica na região de saúde. b. Vulnerabilidade socioeconômica da região. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência), estratégias que serão adotadas pela gestão local para aquisição de equipamentos/materiais, contratação de profissionais e custeio para o funcionamento da unidade após conclusão da obra; ii) previsão do número de atendimentos (usuários/mês) no serviço a ser construído por especialidades; iii) quantitativo de usuários que demandam atendimento, mas não obtém acesso por ausência de serviço de referência na região ou insuficiência na oferta de atendimento na região. b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO X CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário que realizam prioritariamente atendimento às pessoas, de todas as faixas etárias, com sofrimento ou transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial. Buscam promover abordagem mais humanizada e inclusiva, constituindo- se como local de referência e de cuidado na comunidade. 2. Seus objetivos envolvem oferecer assistência integral e multiprofissional; prevenir internações desnecessárias em hospitais psiquiátricos; e desenvolver ações de promoção de vida comunitária e da autonomia, visando garantir a ampliação da participação social e o exercício da cidadania das pessoas acompanhadas e seus familiares. As seis modalidades de CAPS estão detalhadas no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. . Modalidade Quantidade . Construção de CAPS 75 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 3. Podem inscrever propostas Estados, Distrito Federal e os Municípios com mais de 15 mil habitantes, desde que possuam: a. vazio assistencial: quando o município elegível não possui nenhuma modalidade de CAPS implantada; ou b. baixa cobertura: quando o município elegível possui ao menos um CAPS implantado, mas é elegível para implantação de outras modalidades do serviço em seu território. 4. A lista de entes federados elegíveis se encontra disponível no sítio eletrônico do PAC. III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO SER REALIZADAS AS OBRAS 5. Municípios com mais de 15 mil habitantes que apresentem vazio assistencial ou baixa cobertura, conforme conceitos do item II. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Menor taxa de cobertura de CAPS no município e na Região de Saúde. b. Vulnerabilidade socioeconômica da população. c. Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados. d. CAPS com funcionamento 24h (CAPS III e/ou CAPS ad III). e. CAPS destinados ao público infanto-juvenil ou pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. f. Adesão a Projeto Arquitetônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 8. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) justificativa para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com informações sobre a relevância do serviços para o cuidado em saúde mental no município e/ou região de saúde; ii) tipologia do CAPS que será construído; iii) estratégias que serão adotadas pela gestão local para articulação com demais pontos de atenção da RAPS e atividades já existentes que serão potencializadas com a construção do serviço; iv) adesão ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde. b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município); ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual); ou, no caso do DF, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações.