DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Propostas com projetos próprios dos entes com mais de 150 leitos serão analisados, desde que preveja contrapartida financeira do ente gestor que cubra a diferença do valor da obra. 3. Todos os projetos de maternidades devem incluir obrigatoriamente um Centro de Parto Normal intra-hospitalar. 4. Os recursos poderão ser repassados por meio de convênio, no caso de obra pública, com auxílio da Caixa Econômica Federal, ou por meio de instrumento próprio, no caso de opção do ente por realizar Parceria Público Privada (PPP) com aporte de recursos em favor do parceiro privado, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. . Modalidade Quantidade . Maternidade 30 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 5. As propostas de maternidades poderão ser feitas pelos seguintes entes federados: a. Distrito Federal, Municípios e/ou Estados que possuam ou estejam localizados em Macrorregiões de Saúde com no mínimo 200.000 (duzentos mil) habitantes; ou b. Distrito Federal, Municípios e/ou Estados que possuam ou estejam localizados em Macrorregiões de Saúde com no mínimo 4.500 (quatro mil) nascidos vivos. 6. A lista de entes federados elegíveis para inscrever propostas, bem como suas Macrorregiões de Saúde, se encontra disponível no sítio eletrônico do P AC . III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO SER REALIZADAS AS OBRAS 7. Os mesmos entes federados elegíveis para inscrever propostas. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 9. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Maiores índices de mortalidade materna da Macrorregião de Saúde. b. Maior vulnerabilidade socioeconômica da Macrorregião de Saúde. c. Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados. d. Adesão a Projeto Arquitetônico Padrão do Ministério da Saúde. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 10. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) regiões de Saúde e/ou municípios que a maternidade atenderá (área de abrangência); ii) dados populacionais para o planejamento (mulheres em idade fértil/nascidos vivos) na área de abrangência do serviço; iii) previsão do número de atendimentos (usuárias/mês) no serviço a ser construído; iv) quantitativo de usuárias que demandam atendimento, mas não obtém acesso por ausência de serviço de referência na região ou insuficiência na oferta de atendimento na região; v) adesão a um dos Projetos Arquitetônicos padrões do Ministério da Saúde; vi) interesse ou não pela realização de Parceria Público Privada. b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO VI CENTROS DE PARTO NORMAL - CPNs I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. Centros de Parto Normal (CPN) são unidades de saúde destinadas à assistência ao parto ao trabalho de parto, parto, puerpério e cuidados com o recém- nascido de risco habitual. Os CPN são classificados em intra-hospitalar e peri-hospitalar. Nos termos deste anexo, as propostas serão destinadas apenas a CPN peri-hospitalares de 5 leitos, ou seja, edifício fisicamente distinto e apartado dos ambientes hospitalares. Os detalhes sobre os valores unitários e características das CPNs estão disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. 2. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos padronizados a fim de facilitar a execução do processo. . Modalidade Quantidade . CPN peri-hospitalares de 5 leitos 30 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 3. As propostas de maternidades poderão ser feitas pelos seguintes entes federados: a. Distrito Federal, Municípios e/ou Estados que possuam ou estejam localizados em Macrorregiões de Saúde com no mínimo 200.000 (duzentos mil) habitantes; ou b. Distrito Federal, Municípios e/ou Estados que possuam ou estejam localizados em Macrorregiões de Saúde com no mínimo 4.500 (quatro mil) nascidos vivos. 4. A lista de entes federados elegíveis para inscrever propostas, bem como suas Macrorregiões de Saúde, se encontra disponível no sítio eletrônico do P AC . III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO SER REALIZADAS AS OBRAS 5. Os mesmos entes federados elegíveis para inscrever propostas. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Maiores índices de mortalidade materna da Macrorregião de Saúde. b. Vulnerabilidade socioeconômica da Macrorregião de Saúde. c. Possuir maternidade de referência na Macrorregião de Saúde. d. Adesão a Projeto Arquitetônico Padrão. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 7. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) regiões de Saúde e/ou municípios que o CPN atenderá (área de abrangência); ii) dados populacionais para o planejamento (mulheres em idade fértil/nascidos vivos) na área de abrangência do serviço; iii) previsão do número de atendimentos (usuárias/mês) no serviço a ser construído; iv) quantitativo de usuárias que demandam atendimento, mas não obtém acesso por ausência de serviço de referência na região ou insuficiência na oferta de atendimento na região; v) maternidade de referência do futuro CPN; e vi) adesão ao Projeto Arquitetônico Referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde. b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO VII POLICLÍNICAS I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. Policlínicas são Unidades Especializadas de Apoio Diagnóstico, com serviços de consultas clínicas com médicos de especialidades diferentes (definidas com base no perfil epidemiológico da população da região), realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. 2. Nos termos deste anexo, as Policlínicas são consideradas em dois portes, conforme detalhes disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. . Modalidade Quantidade . Policlínicas 54 3. Os recursos poderão ser repassados por meio de contrato de repasse, no caso de obra pública, com auxílio da Caixa Econômica Federal, ou por meio de instrumento próprio, no caso de o ente optar por realizar Parceria Público Privada (PPP) com aporte de recursos em favor do parceiro privado, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 4. O Ministério da Saúde disponibilizará projetos padronizados a fim de facilitar a execução do processo. II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 5. Todos os Municípios, os Estados e o Distrito Federal estão aptos a apresentarem propostas, respeitadas as regras do item III. III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO SER REALIZADAS AS OBRAS 6. A quantidade de propostas e o Município que poderá ser o local de construção da policlínica varia conforme o ente federado proponente, porte da policlínica solicitada, porte populacional da Macrorregião ou Região de Saúde e área de abrangência (população atendida) da policlínica. Serão analisadas as propostas de Estados, Municípios e Distrito Federal que seguirem as seguintes regras: a. Apresentação de proposta pelo governo estadual ou distrital: i. Para Macrorregiões de Saúde com 200 mil a 400 mil habitantes: pode solicitar construção de 01 (uma) ou mais Policlínicas de Porte I; ii. Para Macrorregiões de Saúde com mais de 400 mil habitantes: pode solicitar construção de 01 (uma) ou mais Policlínicas de Porte I ou II. * Para a região Norte do Brasil, o recorte populacional da Macrorregião será de 150 a 300 mil habitantes (para situação a.i) e 300 mil habitantes (para situação a.ii) b. Apresentação de proposta pelo Município: i. Município com mais de 400 mil habitantes: pode solicitar 01 (uma) ou mais Policlínicas de Porte I ou II; ii. Município com menos de 400 mil habitantes: precisa apresentar pactuação junto a outros municípios da sua Macrorregião ou Região de Saúde, com abrangência de atendimento de no mínimo 200 mil habitantes para Policlínicas Porte I, e 400 mil habitantes para Policlínicas Porte II. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. proposta com abrangência/alcance Macrorregional ou Regional; b. maior vulnerabilidade socioeconômica da região; c. vazios assistenciais de policlínicas; d. adesão a Projeto Arquitetônico Padrão. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 8. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) as regiões de Saúde e/ou municípios que os serviços atenderão (área de abrangência), especialidades que serão ofertadas, dados populacionais para o planejamento na área de abrangência do serviço, estratégias que serão adotadas pela gestão local para aquisição de equipamentos/materiais, contratação de profissionais e para o custeio do funcionamento da unidade após conclusão da obra; ii) previsão do número de atendimentos (usuários/mês) no serviço a ser construído por especialidades; iii) quantitativo de usuários que demandam atendimento, mas não obtém acesso por ausência de serviço de referência na região ou insuficiência na oferta de atendimento na região; e iv) adesão ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde; v) interesse ou não pela realização de Parceria Público Privada. b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO VIII CER - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) são pontos de atenção ambulatorial especializados que realizam diagnóstico, tratamento, reabilitação, habilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O CER é classificado conforme o quantitativo de modalidades de serviço de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual) em que foi habilitado pelo Ministério da Saúde, podendo envolver quaisquer combinações de 2, 3 ou 4 destas (CER II, CER III ou CER IV, respectivamente). Mais detalhes estão disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. . Modalidade Quantidade . Construção de Centros Especializados em Reabilitação 19 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 2. Podem inscrever propostas: a. Distrito Federal; b. Estados; e c. Municípios, desde que estes sejam os que são aptos a receberem as obras, conforme item III a seguir.