DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023100900003 3 Nº 193-A, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra § 2º Ato específico do Ministério da Saúde regulamentará o disposto neste artigo. Art. 8º Os portais eletrônicos do Fundo Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde informarão os canais de atendimento aos gestores sobre a seleção do Novo P AC . Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UBS I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. A construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) permitirá a expansão das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, aumentando a cobertura da Atenção Primária em locais de maior vulnerabilidade social. O Novo PAC propõe um novo modelo de UBS, com salas preparadas para teleconsulta, mais consultórios, salas para equipes multiprofissionais e sustentabilidade ecológica e ambiental. 2. Haverá disponibilização de projetos arquitetônicos de referência aos municípios e o financiamento será realizado a partir de transferências Fundo a Fundo. Os detalhes sobre os valores unitários e tipologias de UBS estão disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. . Modalidade Quantidade . Construção de Unidades Básicas de Saúde 1800 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 3. Todos os Municípios e Distrito Federal. III) ENTES FEDERADOS ONDE PODERÃO SER REALIZADAS AS OBRAS 4. Todos os Municípios e Distrito Federal. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 1. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. vazios assistenciais na atenção primária; b. maior vulnerabilidade socioeconômica do município; c. baixos índice de cobertura de estratégia de saúde da família; d. adesão a Projeto Arquitetônico Padrão do Ministério da Saúde. 5. Os entes interessados poderão inserir mais de uma solicitação para os projetos de Construção de Novas Unidades Básicas de Saúde - UBS, desde que acompanhadas das respectivas justificativas e respeitadas os limites estabelecidos no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde para cada porte populacional de município. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações sobre: i) objetivos e justificativas do pleito; e ii) manifestação de interesse ou não sobre adesão ao Projeto Arquitetônico Referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde. b. Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprove a proposta da possível construção da UBS; c. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. d. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). e. D3CS - Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, em que o município se compromete com o cofinanciamento do custeio das equipes que atuarão vinculadas à UBS. ANEXO II UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS - UOMs I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 2. As Unidades Odontológicas Móveis - UOMs são veículos especialmente equipados para fornecer atendimento odontológico em áreas remotas ou de difícil acesso, onde o cuidado em saúde bucal pode ser limitado. As UOMs são equipadas com cadeiras odontológicas, equipamentos de esterilização e diagnóstico e instrumentais odontológicos. Transportam uma equipe de profissionais de saúde bucal e, para algumas comunidades, representam a única alternativa para acessar esse serviço. 3. O Ministério da Saúde realizará compra centralizada e posterior doação das UOMs. O objetivo é ampliar o cuidado em Saúde Bucal na rede pública de saúde do Brasil, com redução de desigualdades e iniquidades. Os detalhes sobre os valores unitários e características das UOMs estão disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. . Modalidade Quantidade . Unidade Odontológica Móvel - UOM 202 II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 4. Todos os municípios e DF. III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO SER SELECIONADOS PARA RECEBER UOMs 5. Municípios e DF que tenham equipe de Saúde Bucal (ESB) implantada ou com solicitação de credenciamento registrada no Sistema Gerencia APS. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Vulnerabilidade socioeconômica do município ou DF; b. Baixa densidade demográfica; c. Maior extensão territorial. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito. b. Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprova a proposta de UOM. c. D3CS - Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o município se compromete com o cofinanciamento do custeio das equipes de saúde bucal, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. d. Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO III AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS SAMU 192 I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. O SAMU 192, ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, é um serviço de emergência médica que opera no Brasil. Ele foi criado para atender a chamadas de emergência relacionadas a situações de saúde, acidentes e outros eventos que exijam assistência médica imediata. As ambulâncias são o componente pré- hospitalar móvel da Rede de Atenção às Urgências que objetiva chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras). 2. A proposta de investimento para aquisição de ambulâncias SAMU é destinada às áreas do país que objetivam ampliar sua frota, melhorando o tempo resposta ao atendimento das urgências ou expandindo o número de municípios cobertos pelo SAMU 192. Os detalhes sobre os valores unitários e características das ambulâncias estão disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. . Modalidade Quantidade . Expansão da frota de Ambulâncias - SAMU* 350 * Podem incluir tanto Unidades de Suporte Básico (USB) quanto Unidades de Suporte Avançado (USA). II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 3. Todos os municípios que se encontrem em Macrorregiões de Saúde com cobertura parcial de Central de Regulação das Urgências - SAMU 192. 4. Todos os Estados em cujo território haja Macrorregiões de Saúde com cobertura parcial de Central de Regulação das Urgências - SAMU 192. 5. A lista de entes federados elegíveis para inscrever propostas, bem como suas Macrorregiões de Saúde, se encontra disponível no sítio eletrônico do P AC . III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER AMBULÂNCIAS PARA SAMU 6. Mesmos entes federados alcançados pelo item II acima. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Menor percentual de cobertura do SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta. b. Elevado tempo-resposta na região de cobertura da CRU. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 8. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito contendo informações sobre: i) a necessidade do município/região em questão passar a integrar o SAMU 192 Regional; ii) melhoria do tempo-resposta absoluto da região de cobertura da Central de Regulação das Urgências; e iii) outras informações descritivas que o gestor julgue necessárias para subsidiar o projeto; b. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). c. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. ANEXO IV CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA (CRU) DO SAMU 192 COM AMBULÂNCIAS I) ESCOPO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO 1. As Centrais de Regulação das Urgências SAMU 192 são unidades físicas responsáveis por coordenar e regular o atendimento de urgência e emergência em uma determinada região ou área de abrangência do SAMU. Há regiões do Brasil que ainda não estão cobertas por nenhuma CRU. Assim, para universalizar o SAMU, algumas regiões precisam contar com a construção e implantação de CRU para que possa existir o serviço do SAMU. Cada CRU construída e implantada terá acesso prioritário a uma frota adequada de ambulâncias do SAMU. 2. Serão selecionadas propostas para construção de 8 novas CRUs, de acordo com o vazio assistencial na cobertura do SAMU. Os detalhes sobre os valores unitários e características das CRUs estão disponíveis no Manual de Orientações da Seleção do Novo PAC Saúde. II) ENTES FEDERADOS ELEGÍVEIS PARA INSCREVER PROPOSTAS 3. Todos os municípios que se encontrem em Macrorregiões de Saúde com vazio assistencial absoluto ou parcial de cobertura do SAMU 192. 4. Todos os Estados em cujo território haja Macrorregiões de Saúde com vazio assistencial absoluto ou parcial de cobertura do SAMU 192. 5. A lista de entes federados elegíveis para inscrever propostas, bem como suas Macrorregiões de Saúde, se encontra disponível no sítio eletrônico do P AC . III) ENTES FEDERADOS QUE PODERÃO RECEBER CRUs 6. Mesmos entes federados alcançados pelo item II acima. IV) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7. Os critérios de seleção das propostas inscritas serão os seguintes (não estão em ordem de importância): a. Macrorregião de Saúde sem cobertura de SAMU 192. b. Menor percentual de cobertura do SAMU 192 na Região de Saúde. V) DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 8. O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos no sistema de inscrição: a. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações que demonstrem os objetivos e justificativas do pleito e contenha informações sobre: i) a construção da central, com dados sobre as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência); ii) dados populacionais; e iii) adesão ao Projeto Arquitetônico Referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde; iv) outras informações descritivas que o gestor julgue necessárias para subsidiar o projeto; b. DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações. c. Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude). d. TC - Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional - CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). e. D3CS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no Manual de Orientações.