DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023100900002 2 Nº 193-C, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL . Santo Expedito do Sul . São Domingos do Sul . São Jerônimo . São Jorge . São Nicolau . São Sebastião do Caí . São Valentim do Sul . Sapiranga . Sarandi . Sede Nova . Serafina Corrêa . Sertão . Taquari . Vacaria . Vanini . Venâncio Aires . Vila Maria Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 282, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.148.624.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.148.624.663,00 (dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5017 Assistência Farmacêutica no SUS 436.917.363 At i v i d a d e s 5017 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais 10 303 6.917.363 5017 4370 0001 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais - Nacional 10 303 6.917.363 S 3- ODC 1 90 6 1002 6.917.363 5017 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 10 303 430.000.000 5017 4705 0001 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado - Nacional 10 303 430.000.000 S 3- ODC 1 90 6 1002 430.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 436.917.363 TOTAL - GERAL 436.917.363 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5017 Assistência Farmacêutica no SUS 544.000.000 At i v i d a d e s 5017 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 10 303 544.000.000 5017 4705 0001 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado - Nacional 10 303 544.000.000 S 3- ODC 1 90 6 1002 544.000.000 5019 Atenção Primária à Saúde 907.707.300 At i v i d a d e s 5019 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 10 301 888.677.300 5019 219A 0011 Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Rondônia 10 301 13.981.500 S 3- ODC 1 41 6 1002 13.981.500 5019 219A 0012 Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Acre 10 301 7.697.000 S 3- ODC 1 41 6 1002 7.697.000 5019 219A 0014 Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Roraima 10 301 1.380.000 S 3- ODC 1 41 6 1002 1.380.000 5019 219A 0015 Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Pará 10 301 97.029.000