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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 45

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000045 45 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 10.6.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e 10.6.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros. 10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. 10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da Lei 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. 10.11. O LNCC poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. 10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. 10.13. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar a filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11. DAS PROVAS 11.1. O Concurso para o cargo de Pesquisador consistirá das etapas e provas definidas no item 2.1. 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma. 11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ. 11.4. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea. 11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I, conforme item 6.1. 11.7. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a defesa e arguição do memorial e prova oral de conhecimento, pela ordem de inscrição. 12. DA PROVA ESCRITA 12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre os tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme detalhado no Anexo I. 12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s). 12.3. O sorteio do(s) tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e bibliografia. 12.4. Uma hora após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas. 12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 12.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.3. São considerados documentos oficiais de identidade: 13.3.1. Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; 13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI); 13.3.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); 13.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 13.3.5. Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; 13.3.6. Carteira de identidade das Forças Armadas; 13.3.7. Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; 13.3.8. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); 13.3.9. Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; 13.3.10. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma. 13.9. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 9.2.9. 13.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 13.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; 13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; 13.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; 13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; 13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome; 13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de realizar-se a avaliação da prova. 13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 14.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 14.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 14.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 14.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 14.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 14.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 15. DA PROVA ORAL DE CONHECIMENTO 15.1 O candidato escolherá um tema, a seu critério, dentro da "área de atuação" do perfil selecionado na inscrição, definido no Anexo I, sobre o qual fará uma exposição pública, com a duração de até 50 (cinquenta) minutos, através da qual demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico dentro da Área, de forma clara e coerente. 15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre tópicos relacionados à exposição ou à Área escolhida. 15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 15.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 16.1. Na análise e apreciação dos títulos, cada membro da Comissão Examinadora deverá levar em conta a relevância, a extensão e a profundidade das contribuições do candidato na área do concurso, considerados os quesitos da tabela do Anexo III deste Edital, correspondente ao cargo/perfil selecionado. 16.1.1. Caso a Comissão Examinadora ache necessário, serão também consideradas nesta análise as avaliações dos trabalhos feitas por especialistas não pertencentes aos quadros do LNCC, entre os quais aqueles referidos no subitem 6.2.7. 16.2. Aspectos a serem considerados na avaliação dos currículos e dos títulos. 16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60,00 pontos. 16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta). 16.4. As notas finais dos membros da Comissão Examinadora serão acondicionadas em envelopes individuais, rubricadas e lacradas. 16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 17. DA COMISSÃO EXAMINADORA 17.1. Para efeito deste Concurso haverá 01 (uma) Comissão Examinadora para cada perfil definido no Anexo I. 17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC. 17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC, em estrita observância ao § 1º do art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. A Comissão Supervisora de Concurso Público do LNCC, constituída pela Portaria LNCC/MCTI Nº 338, de 02 de agosto de 2023, poderá propor nomes para compor as Comissões Examinadoras. 17.4. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos: 17.4.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;