DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000046 46 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.4.2. Ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; 17.4.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; 17.4.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; 17.4.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 17.5. Compete ao membro da Comissão Examinadora avaliar a eventual existência de situação conflituosa, não discriminada neste Edital, que o impeça de participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público. 17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas, conforme item 5.13 do Cronograma. 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma. 17.8. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 17.9. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 12, 14, 15, e 16, com os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Cargo/Perfil Prova escrita Defesa de memorial Análise e apreciação de títulos Prova oral de conhecimento . Pesquisador/Todos os perfis 2 3 3 2 18.2. Serão habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero). 18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. 18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; 18.4.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial; 18.4.3. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; 18.4.4. Obtiver a maior nota na prova oral de conhecimento; 18.4.5. Obtiver a maior nota na prova escrita; 18.4.6. Tiver a maior idade. 18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais. 18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste Ed i t a l . 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. 18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será a seguinte: . Ordem de classificação Ordem de classificação | Candidato aprovado . 1º 1º classificado na lista de ampla concorrência . 2º 2º classificado na lista de ampla concorrência . 3º 1º classificado na lista de negros . 4º 3º classificado na lista de ampla concorrência . 5º 1º classificado na lista de pessoas com deficiência . 6º 4º classificado na lista de ampla concorrência . 7º 5º classificado na lista de ampla concorrência . 8º 2º classificado na lista de negros . 9º 6º classificado na lista de ampla concorrência 18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados. 18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C, através do e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. 18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame. 18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas. 19. DOS RECURSOS 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. 19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail [email protected]. 19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo Diretor do LNCC, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. 19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, o encaminhará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC para deliberação. 19.7. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 20.1. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019. 21. DA NOMEAÇÃO 21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC. 21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 22.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 22.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 22.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 22.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado. 22.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como a referente à análise e apreciação dos títulos, permanecerá arquivada no Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, de acordo com a legislação vigente. 22.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 22.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame. 22.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 22.10. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital por meio do endereço eletrônico www.lncc.br, de acordo com as instruções constantes na página do Processo Seletivo, nos prazos estipulados no Cronograma deste edital. 22.11. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do LNCC (Laboratório Nacional de Computação Científica), caso não seja cadastrado. 22.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 22.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo LNCC. 22.14. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 22.15. As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do candidato, em um único arquivo, na data prevista no Cronograma deste edital. 22.16. Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contados da data de publicação da retificação, através do e-mail [email protected], devendo indicar: 22.16.1. O assunto deste E-mail: Impugnação contra o Edital nº 01/2023; 22.16.2. O item/subitem que será objeto de sua impugnação; 22.16.3. Argumentação fundamentada. 22.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 22.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA ANEXO I PERFIS DO CARGO DE PESQUISADOR Perfil: 1 Cargo: Pesquisador Classe/Padrão: Adjunto I Área de atuação: Matemática Aplicada e Fundamentos Número de vagas para ampla concorrência: 2 (duas) Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Ed i t a l . ) Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Ed i t a l . ) Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93. Pré-requisitos: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo. Descrição sumária das atividades: Realizar pesquisa de excelência, atuar na formação de recursos humanos, fortalecer e ampliar as colaborações científicas nacionais e internacionais e com setores do Sistema Nacional de CT&I, em uma ou mais das seguintes áreas: análise matemática, equações diferenciais parciais, cálculo variacional, análise numérica, controle estocástico, filtragem e controle robusto, processamento de