DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000049 49 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . G Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área de atuação. 4,00 20,00 . H Artigos especializados na área de atuação publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: A (). 5,00 50,00 . I Artigos especializados na área de atuação publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: B (). 1,00 5,00 . J Número citações scopus, excluindo autocitação 0,10 10,00 . K Fator h scopus, excluindo autocitação 1,00 10,00 . L Coordenação de projetos científicos fomentados 5,00 15,00 . M Participação em projetos científicos fomentados 0,50 2,00 . N Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área de atuação, bolsa produtividade CNPq, conferencista convidado, participação em corpo editorial de periódicos Qualis A. 1,50 3,00 . Pontos máximos para Publicações 135,00 / 3 = 45,00 . Total de pontos 60,00 () Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ Tabela 02 - Cargo: Pesquisador Adjunto. Perfil 4. . Alínea Análise de Títulos e Currículos Valor unitário Valor máximo . Atuação Acadêmica e produção científica nos últimos 7 anos . A Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado. 3,00 6,00 . B Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de mestrado. 1,00 4,00 . C Ministrar, como docente, curso de pós-graduação, na área de atuação 0,50 2,00 . D Supervisão de pós-doutorado 3,00 3,00 . Pontos máximos para Atuação Acadêmica 15 . Produção Científica nos últimos 7 anos . E Livros com comitê editorial na área de atuação 2,00 2,00 . F Capítulo de livro com comitê editorial na área de atuação 0,25 1,00 . G Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área de atuação. 1,00 8,00 . H Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área de atuação. 3,00 9,00 . I Artigos especializados, na área de atuação, publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: A (). 5,00 75,00 . J Artigos especializados, na área de atuação, publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: B ou artigos Qualis/CAPES: A não contabilizados na alínea I. (). 1,00 5,00 . K Número citações scopus, produção total 0,02 10,00 . L Fator h scopus, produção total, excluindo autocitação 1,00 10,00 . M Coordenação de projetos científicos aprovados e fomentados 5,00 10,00 . N Participação em projetos científicos aprovados e fomentados 0,5 2,00 . O Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área de atuação, bolsa produtividade CNPq, 1,5 3,00 . Pontos máximos para produção científica 135,00 / 3 = 45,00 . Pontuação Máxima = Atuação Acadêmica + Produção Científica 60,00 () Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ Tabela 03 - Cargo: Pesquisador Adjunto. Perfis 6, 7 e 9. . Alínea Análise de Títulos e Currículos Valor unitário Valor máximo . Atuação Acadêmica . A Orientações ou coorientações concluídas de teses de doutorado. 3,00 9,00 . B Orientações ou coorientações concluídas de dissertações de mestrado. 1,00 4,00 . C Participação como docente em pós-graduação 0,50 2,00 . Pontos máximos para Atuação Acadêmica 15,00 . Produção Científica nos últimos 7 anos . D Livros de circulação internacional 5,00 10,00 . E Livros de circulação doméstica ou capítulos 1,00 5,00 . F Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade solicitados ou Registro de Softwares no INPI, na área do concurso. 1,00 5,00 . G Patentes de Invenção ou Modelos de Utilidade concedidos na área do concurso. 4,00 20,00 . H Artigos especializados na área do concurso publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: A. () 6,00 60,00 . I Artigos especializados na área do concurso publicados em revistas classificadas no Qualis/CAPES: B. () 1,00 5,00 . J Artigos completos na área do concurso publicados em anais de congressos classificados no Qualis/CAPES: A. () 3,00 60,00 . K Artigos completos na área do concurso publicados em anais de congressos classificados no Qualis/CAPES: B. () 1,00 20,00 . L Número de citações na Scopus, produção total 0,10 10,00 . M Índice h da Scopus, produção total, excluindo autocitação 1,00 10,00 . N Coordenação de projetos científicos fomentados 5,00 15,00 . O Participação em projetos científicos fomentados 0,50 2,00 . P Prêmios em eventos científicos ou concedidos por entidades científicas na área do concurso, bolsa produtividade CNPq, conferencista convidado, participação em corpo editorial de periódicos Qualis A. 1,50 3,00 . Pontos máximos para Publicações 225,00 / 4 = 45,00 . Total de pontos 60,00 () Segundo classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ (*) Segundo classificação de eventos para 2017-2020 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/090 1 2 0 2 2 _ C L A S S I F I C AC AO D E E V E N T O S P A R A 2 0 1 7 2 0 2 0 . x l s x . EDITAL Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, e executado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, visando o preenchimento de 06(seis) vagas, conforme abaixo: . Cargo Vagas . Ampla concorrência Pcd (5%) Negros (20%) Total . Tecnologista 4 1 1 6 1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. 1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990 de 09 de julho de 2014. 1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: 1.5.1. A Constituição Federal de 1988; 1.5.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 1.5.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739 de 28 de março de 2019; e nº 11.016, de 29 de março de 2022; 1.5.4. A Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023; 1.5.5. A Portaria LNCC/MCTI nº 352 de 01 de setembro de 2023; 1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 1.6. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C, designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338 de 02 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviços do LNCC nº 08, na mesma data. 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação. 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected]. 1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF. 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/lncc/concursos2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico. 1.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. 1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2. DO CONCURSO 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, e compreenderá as seguintes etapas: 2.1.1.Etapa 1: Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.2.Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.3.Etapa 3: Prova pública oral de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.4.Etapa 4: Análise e apreciação dos títulos e experiência profissional, de caráter classificatório. 2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame. 2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Tecnologista, conforme os perfis especificados no Anexo I. 2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro. 2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 06 (seis) vagas para o cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições do cargo estão previstas no art. 6º da lei nº 8.691, de 1993, e as atividades para os diferentes perfis encontram-se especificadas no Anexo I. 3.6. Ficam incluídas, nas atividades dos perfis as de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC.