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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 62

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000062 62 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.5. A pessoa com deficiência que optar, na forma do item 9.3, por concorrer às vagas reservadas no perfil escolhido, concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência no perfil, de acordo com a sua classificação no certame. 9.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas com deficiência, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essa vaga, mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos que se declararam portadores de deficiência aprovados. 9.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos portadores de deficiência poderão se inscrever na condição de cotistas, para a formação de cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente. 9.8. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. 9.9. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência. 9.10. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 9.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 9.11.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 9.11.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 9.11.3. Com base no resultado desta avaliação, a equipe multiprofissional declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 9.12. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do Observatório Nacional. 9.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de avaliação biopsicossocial, podendo inclusive delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso. 9.14. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro de reserva. 9.15. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 9.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014. 10.2. Os perfis com vagas reservadas para provimento imediato estão discriminados no Anexo I deste Edital. 10.3. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.4. A inobservância do disposto no item 10.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. 10.5. A pessoa negra que optar, na forma do item 10.3, por concorrer às vagas reservadas no perfil escolhido, concorrerá concomitantemente: 10.5.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência no perfil, de acordo com a sua classificação no certame, e 10.5.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência no perfil, se atender a essa condição. 10.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas negras, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essa vaga, mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos autodeclarados negros aprovados. 10.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas negras, os candidatos negros poderão se inscrever na condição de cotistas, para a formação de cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente. 10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. 10.9. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros. 10.10. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 10.11. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, nos termos dos arts. 18 e 21 da Instrução Normativa MGI/2023. 10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do Observatório Nacional, em atendimento ao art. 17, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 10.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, ou delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso. 10.14. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros, inclusive em cadastro de reserva. 10.15. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 9.3. 11.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição. 11.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 11.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos que solicitem tempo adicional para a realização da prova escrita 11.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através do e-mail [email protected], dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, junto com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 11.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato fornecer o(s) laudo(s) médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso. 11.1.6. O Observatório Nacional não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 11.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.1.8. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos recursais estabelecidos neste Edital. 11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar, no ato da inscrição, atendimento especial para tal fim. 11.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar, em qualquer etapa do Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade, cumpridos na data de realização da etapa respectiva.11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no ato da inscrição, mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada etapa, mediante apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s) filho(s). 11.2.3. Deferida a solicitação de que trata o item 11.2, a mãe deverá comparecer, no dia das provas, acompanhada de uma pessoa adulta, que será a responsável pela guarda da(s) criança(s) durante o período necessário. 11.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento das portas, e ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 11.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas e por até 30 (trinta) minutos por filho. 11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por um fiscal. 11.2.7. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para realização da prova. 11.2.8. A candidata que não comparecer com acompanhante adulto não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização da prova. 11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para [email protected], especificando o mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social. 11.3.1. O Nome Social será utilizado nas comunicações e publicações oficiais somente se o mesmo estiver registrado em documento público de identificação. 11.3.2. O requerimento para tratamento pelo Nome Social será analisado com base nos documentos encaminhados, podendo ou não ser atendido. 12. DAS PROVAS 12.1. O Concurso a que se refere o presente Edital consistirá das etapas e provas especificadas no item 2.2. 12.2. O período previsto para realização das provas, para os diferentes perfis do Concurso, é do dia 29 de abril ao dia 24 de maio de 2024. (item 5.15) 12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Observatório Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº 77, Bairro de São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ. 12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do Observatório Nacional, e publicadas no D.O.U., em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea, desde que isto não prejudique os candidatos inscritos para concorrer em mais de um perfil, conforme previsto no item 6.5. 12.6. Durante a realização do Concurso, os candidatos a um mesmo perfil serão chamados para a leitura pública e arguição da prova escrita, e para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 13. DA PROVA ESCRITA E ARGUIÇÃO ORAL 13.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre 2 (dois) temas, escolhidos por sorteio dentre os 5 (cinco) temas relacionados ao perfil da vaga, detalhados no Anexo I 13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, e será gravado. 13.2.1. Para o Perfil T4 serão sorteados 2 (dois) temas de cada uma das 2 (duas) áreas de atuação previstas no perfil. 13.3. Após o sorteio, e até o horário de início da prova, os candidatos poderão consultar suas anotações e a bibliografia sobre os temas sorteados. 13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora 13.5. A Comissão Examinadora poderá, ao seu critério, elaborar até 3 (três) perguntas sobre cada um dos temas sorteados, para os candidatos responderem, que serão dadas a conhecer 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, antes do início da prova. 13.6. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas. 13.5.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 11.1.3 e 11.2.7 deste Edital. 13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por perfil quando couber. 13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos membros da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 13.8.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 13.9. A leitura pública e arguição da prova será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.