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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 63

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000063 63 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.10. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 13.10.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por senha. 13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 13.12. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição de aprovado ou reprovado. 14. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ARGUIÇÃO ORAL 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário previsto para o seu início. 14.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 14.3. São considerados documentos oficiais de identidade: 14.3.1. Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal. 14.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI). 14.3.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH com foto). 14.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 14.3.5. Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional. 14.3.6. Carteira de identidade das Forças Armadas. 14.3.7. Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura. 14.3.8. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE). 14.3.9. Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros. 14.3.10. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 14.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 14.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 14.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 14.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 14.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso. 14.9. Não será permitida a realização da prova ao candidato que não esteve presente durante o sorteio dos temas. 14.10. Não será permitido o ingresso do candidato ao local de realização da prova escrita após o horário fixado para seu início. 14.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 14.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 14.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários. 14.12.2. Após finalizar e entregar a prova escrita, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova. 14.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata. 14.12.4. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso. 14.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão. 14.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. 14.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 15. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, uma apresentação de seus trabalhos pregressos e atuais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 15.4. A prova pública de defesa de memorial será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 15.5.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por senha. 15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 15.7. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição de aprovado ou reprovado. 16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS E CURRÍCULO 16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. 16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 16.2.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e julgamentos por e-mail, em arquivo protegido por senha. 16.3. Na análise e apreciação dos títulos serão considerados os seguintes quesitos e notas máximas respectivas: . Item Tecnologista Pleno 1 e 2 Nota máxima . 1 Artigos científicos ou técnicos, publicados ou aceitos em periódicos nacionais ou internacionais indexados. 2,0 . 2 Autoria, edição ou organização de livros científicos ou técnicos, publicados por editoras com comitê editorial. 0,5 . 3 Autoria de capítulos de livros científicos ou técnicos, publicados por editoras com comitê editorial. 0,5 . 4 Patentes, modelos de utilidade, marcas ou softwares registrados nas áreas de atuação do perfil ou afins. 1,5 . 5 Relatórios técnicos, laudos ou certificados técnicos emitidos nas áreas de atuação do perfil ou afins. 1,0 . 6 Desenvolvimento de processos, técnicas ou software sem registro nas áreas de atuação do perfil ou afins. 1,0 . 7 Apresentação de trabalhos científicos e tecnológicos em congressos. 0,5 . 8 Cursos de especialização, com carga horária mínima de 40 horas, nas áreas de atuação do perfil ou afins. 1,0 . 9 Orientação de pós-graduação concluída. 1,0 . 10 Orientação de iniciação científica ou TCC concluída. 0,5 . 11 Participação como membro titular em comissões examinadoras de trabalhos de graduação e pós-graduação. 0,5 17. DA COMISSÃO EXAMINADORA 17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 6 (seis) Comissões Examinadoras, sendo: 17.1.1. Uma para o perfil T1. 17.1.2. Uma para os perfis T2 e T3. 17.1.3. Uma para o perfil T4. 17.1.4. Uma para o perfil T5. 17.1.5. Uma para os perfis T6 e T7. 17.1.6. Uma para os perfis T8 e T9. 17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo pelo menos 3 (três) membros titulares externos ao Observatório Nacional. 17.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 17.4. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 17.5. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: 17.5.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato. 17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos. 17.5.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe. 17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato. 17.5.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início dos certames serão divulgados na página do Observatório Nacional e publicados no D.O.U., até 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização das provas. 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, por escrito, através do e-mail [email protected], que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 13, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Cargo/Classe Prova escrita e arguição oral Defesa pública de memorial Análise e apreciação de títulos e currículo . Tecnologista Pleno 1 e 2 40% 40% 20% 18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). 18.2. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas ao candidato pelos examinadores, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal. 18.3. Em caso de empate na nota final global entre candidatos, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 18.3.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos. 18.3.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na defesa pública de memorial. 18.3.3. Obtiver a maior nota na prova escrita e arguição oral. 18.3.4. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos e currículo. 18.3.5. Tiver a maior idade. 18.4. As notas auferidas pelos candidatos nas diferentes etapas do certame e a nota final global serão dadas a conhecer em sessão pública e divulgadas na página do Observatório Nacional. 18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais. 18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste Ed i t a l . 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.