DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000064 64 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será a seguinte: . Ordem de classificação Candidato aprovado . 1º 1º classificado na lista de ampla concorrência . 2º 2º classificado na lista de ampla concorrência . 3º 1º classificado na lista de negros . 4º 3º classificado na lista de ampla concorrência . 5º 1º classificado na lista de pessoas com deficiência . 6º 4º classificado na lista de ampla concorrência 18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 9.9 e 10.9 deste Edital, sendo sempre o 3º e 8º postos ocupados por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados. 18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. 18.11. Findo o prazo para análise e resposta dos recursos, e observado o número existente de vagas, o Diretor do Observatório Nacional publicará a homologação do resultado final no D.O.U., e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame. 18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos. 18.13. No caso do Perfil T4, a ordem de classificação dos candidatos será independente da área de atuação específica escolhida. 19. DOS RECURSOS 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa 19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente através do e-mail [email protected]. 19.3. O Observatório Nacional não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 19.4. Os recursos referentes ao pedido de isenção da taxa de inscrição deverão ser apresentados em até 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do indeferimento. 19.5. Os recursos referentes à inscrição deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos com inscrição homologada no certame. 19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das Comissões no D.O.U.. 19.7. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final do Concurso no D.O.U.. 19.8. Não caberá recurso contra as decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito dos candidatos. 19.9. Será considerado recurso de nulidade do Concurso somente mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final do Concurso no D.O.U., dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, que, julgando- o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 19.10. O candidato poderá apresentar parecer de assistente técnico para subsidiar seu recurso. 20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 20.1. O prazo e condições de validade do Concurso encontram-se especificados no item 1.4 deste Edital. 21. DA NOMEAÇÃO 21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Observatório Nacional. 21.2. A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e durante o prazo de validade do Concurso, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, sendo considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem posteriormente, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras. 21.3. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro do quantitativo máximo de aprovados, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, e deverá ser publicada no D.O.U.. 21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 21.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único, ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, ou ainda, havendo exoneração do candidato após a sua nomeação no cargo, dentro do prazo de validade deste Concurso, será convocado o candidato com a classificação subsequente, dentro do mesmo perfil, observado o limite de candidatos aprovados estabelecido neste Edital. 22. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital, nos prazos estipulados no cronograma (item 5.2). 22.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá encaminhar o pedido ao Diretor do Observatório Nacional através do e-mail [email protected]. 22.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem do Edital que será objeto de sua impugnação. 22.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Diretor do Observatório Nacional, não cabendo recurso administrativo da decisão. 22.5. Impugnações referentes às retificações deste Edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de publicação da retificação, através do e-mail [email protected], devendo indicar: 22.5.1. No assunto do e-mail "Impugnação contra o Edital nº 01/2023". 22.5.2. O item/subitem objeto de impugnação. 22.5.3. Argumentação fundamentada. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 23.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais e de contato atualizados junto ao Serviço de Recursos Humanos do Observatório Nacional, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 23.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 23.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no D. O. U . . 23.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidato reprovado. 23.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, não será devolvida e permanecerá arquivada no Serviço de Recursos Humanos do Observatório Nacional, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final do Concurso. 23.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o ON disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 23.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na página do Observatório Nacional ou no endereço de e-mail do certame. 23.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e/ou utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 23.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Observatório Nacional para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão disponíveis para consulta na página do Observatório Nacional. 23.10.1. Será automaticamente eliminado do certame, o candidato que durante as etapas do Concurso, descumprir as medidas de proteção estabelecidas. 23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Observatório Nacional, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 23.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas no presente Edital poderão ser feitas somente por meio de Edital de Retificação. JAILSON SOUZA DE ALCANIZ ANEXO I PERFIS DOS CARGOS EM CONCURSO PERFIL: T1. Cargo: Tecnologista. Classe/Padrão: Pleno 2 I. Área de atuação: Astrofísica Computacional. Número de vagas para ampla concorrência: 1 (uma). Número de vagas para pessoas negras: 0 (zero). Número de vagas para pessoas com deficiência: 0 (zero). Lotação: Coordenação de Astronomia e Astrofísica. Formação exigida: Graduação, Mestrado ou Doutorado em Astronomia, Física, Ciência da Computação, Matemática ou área afim. Pré-requisitos: Ter o título de Doutor conforme a formação exigida, ou ter realizado atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do perfil, durante, pelo menos, 5 (cinco) anos após a obtenção do título de Mestre, ou ter realizado atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do perfil durante, pelo menos, 8 (oito) anos após a obtenção do título de Graduação; e ter demonstrado capacidade para participar em projetos relevantes de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos. Descrição sumária das atribuições: Realizar pesquisas e/ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do cargo em concurso, prestar suporte técnico-científico às diversas áreas de atuação da Coordenação de Astronomia e Astrofísica, colaborar no desenvolvimento tecnológico de projetos da área de astronomia, de interesse do Observatório Nacional, e contribuir na formação de recursos humanos no Programa de Pós-graduação em Astronomia do Observatório Nacional. Temas da prova escrita: 1. Aplicação de métodos bayesianos em astrofísica. 2. Aprendizado de máquina: técnicas e aplicações em astrofísica. 3. Simulações de N corpos em astronomia e astrofísica. 4. Simulações hidrodinâmicas em astronomia e astrofísica. 5. Programação paralela: paradigmas e aplicações em astronomia e astrofísica. PERFIL: T2. Cargo: Tecnologista. Classe/Padrão: Pleno 1 I. Área de atuação: Desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica. Número de vagas para ampla concorrência: 1 (uma). Número de vagas para pessoas negras: 0 (zero). Número de vagas para pessoas com deficiência: 0 (zero). Lotação: Coordenação de Geofísica. Formação exigida: Graduação ou Mestrado em Geofísica, Física, Engenharia Eletrônica, ou área do conhecimento compatível com a área de atuação do cargo em concurso. Pré-requisitos: Ter o título de Mestre conforme a formação exigida, ou ter realizado atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação do perfil durante, pelo menos, 3 (três) anos após a obtenção do título de Graduação; e ter participado em projetos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na área de atuação. Descrição sumária das atribuições: Realizar desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e instrumentos científicos de uso em Geofísica, calibração e manutenção de equipamentos geofísicos, desenvolvimento de instrumentos e métodos para pesquisa em geofísica, além de outras atividades que venham a ser demandadas pelo Observatório Nacional. Temas da prova escrita: 1. Fundamentos de eletrônica I: componentes eletrônicos; transistores, amplificadores operacionais, osciladores, circuitos ressonantes e sintonizados; controle de polarização e realimentação; sinais e amplificação; filtragem analógica. 2. Fundamentos de eletrônica II: grandezas analógicas e digitais; técnicas de conversão analógico/digital e digital/analógico; sistemas de aquisição, comunicação, visualização e registro digital de dados. 3. Fundamentos de eletrônica III: circuitos lógicos digitais; microprocessadores e microcontroladores; processadores digitais de sinais; técnicas digitais de tratamento de sinais; conversão e representação numérica, processamento em tempo real. 4. Fundamentos de eletrônica IV: circuitos de controle e potência; transferência de energia; circuitos magnéticos, indutores e transformadores; fontes de alimentação lineares e por chaveamento; sistemas de muito baixo consumo e operação com baterias. 5. Fundamentos de eletrônica V: geração e detecção de altas frequências e pulsos de curta duração; modulação e demodulação; separação de sinais; detecção síncrona de sinais e PLL; técnicas de medição de frequência; técnicas de detecção com baixo ruído.