DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000137 137 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9653/2023 - UASG 154040 Nº Processo: 23106096530202367 . Objeto: Contratação da FINATEC para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado Capacitação e o desenvolvimento do Quadro Efetivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por meio da oferta de turmas de idiomas da língua inglesa e espanhola , oriundo do Termo de Execução Descentralizada SEI/UnB 9978521 processo 23106.028235/2023-88, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Universidade de Brasí Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de fundação de apoio para apoiar a execução de projetos. Declaração de Dispensa em 06/10/2023. ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA. Decano do Daf. Ratificação em 09/10/2023. MARCIA ABRAHAO MOURA. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 1.222.329,86. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIF I CO S E TECNOLOGICOS. (SIDEC - 09/10/2023) 154040-15257-2023NE800642 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154040 Número do Contrato: 659/2020. Nº Processo: 23106.092536/2018-06. Pregão. Nº 314/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 09.150.575/0001-65 - AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o reajuste e a terceira prorrogação do prazo de vigência do contrato nº. 659/2020, com fundamento no art. 57, inciso ii da lei 8.666/93, nas cláusulas segunda e sexta do termo de contrato.. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.351,13. Data de Assinatura: 09/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 154040 Número do Contrato: 624/2019. Nº Processo: 23106.010420/2019-30. Pregão. Nº 310/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 10.902.520/0001-43 - CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA. Objeto: Reajuste, e a prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 624/2019, com fundamento no art. 65, §8º, e art. 57, inciso ii da lei 8.666/93 e na cláusula segunda do contrato.. Vigência: 09/10/2023 a 09/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 202.473,49. Data de Assinatura: 06/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023). DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIO ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.115783/2023-47. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e ESCOLA CANTINHO MÁGICO LTDA (CNPJ nº 01.539.437/0001-60). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 457, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 457/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 391/2023, publicado no Diário Oficial da União de 17/08/2023 / Unidade Acadêmica: Departamento de Engenharia Civil e Ambiental / Área: Engenharias/Engenharia Civil. Subárea: Estruturas / Candidatos Aprovados: 1. IVIANE CUNHA SANTOS; 2. BENEDITO MADIAN VIANA DE CARVALHO FILHO. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas Vigência: de 04/10/2023 a 03/10/2028. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sra. Sônia Maria Pires Queiroz (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.113483/2023-23. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e BOSTON SERVICOS ESPECIALIZADOS E FACILITIES LTDA (CNPJ nº 46.297.759/0001-89). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 06/10/2023 a 05/10/2028. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Otávio Henrique Magrin Marques Ferreira (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.114617/2023-23. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e MOBLA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA (CNPJ nº 30.944.915/0001-16). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 06/10/2023 a 05/10/2028. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sra. Camila Aparecida Correia de Oliveira (representante legal da empresa) EDITAL Nº 138, 5 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016. 1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas: a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a denominação de Adjunto "A"); b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); 1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS . Unidade de Lotação Cargo/Classe/ Denominação/Nível Regime de trabalho Vagas para ampla concorrência () Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros . Departamento de Engenharia Florestal Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A) Dedicação Exclusiva-DE 1 () () Área do Conhecimento(): Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais Requisito básico: Graduação em Engenharia Florestal, com Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências de Florestas Tropicais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Ciência e Tecnologia da Madeira. (*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. () Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os candidatos dos cargos subsequentes. () Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva. (*) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva. 3 DA REMUNERAÇÃO 3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019): . Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Adjunto "A" DE Doutorado 4.875,18 5.606,46 10.481,64 4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. 4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos. 4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.