DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000210 210 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO D6YL8Q DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . J & C AGENCIAMENTO E ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA 14152.168110/2021-81 AI 22.197.455-5 366,90 . J & C AGENCIAMENTO E ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA 14152.168111/2021-26 AI 22.197.456-3 403,68 . J & C AGENCIAMENTO E ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA 14152.168112/2021-71 AI 22.197.457-1 146,76 . J & C AGENCIAMENTO E ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA 14152.168114/2021-60 AI 22.197.459-8 73,38 . J & C AGENCIAMENTO E ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA 14152.168115/2021-12 AI 22.197.460-1 51,96 . J & C AGENCIAMENTO E ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA 14185.028985/2021-64 ND 20.216.161-7 18.649,48 LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº 73, 7YDYG3 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação- Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.030643/2022-72 AI 22.285.700-5 811,37 . CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA 14185.013154/2022-79 ND 20.238.961-8 275.655,99 . F. V. R. DOS SANTOS - MARMORARIA 14185.000206/2022-47 ND 20.225.466-6 48.498,71 . FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A 14152.143670/2022-12 AI 22.398.727-1 408,25 . FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA 79951864872 14152.089618/2022-03 AI 22.344.675-1 2.434,11 . FUTURA NE COMERCIO E SERVICOS LTDA 14185.018638/2022-12 ND 20.244.842-8 16.238,05 . GUTO GRACIO DIOGENES FREITAS CHAVES LTDA 14185.011936/2022-73 ND 20.237.672-9 81.626,00 . J & A OLIVEIRA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA 14185.012459/2022-63 ND 20.238.221-4 36.529,89 . MIDIADAY SERVICOS DE AGENCIAMENTO E LOCACAO LT DA 14152.077770/2022-35 AI 22.332.827-8 1.388,05 . MIDIADAY SERVICOS DE AGENCIAMENTO E LOCACAO LT DA 14152.077772/2022-24 AI 22.332.829-4 1.467,60 . MIDIADAY SERVICOS DE AGENCIAMENTO E LOCACAO LT DA 14152.077774/2022-13 AI 22.332.831-6 2.940,88 . MIDIADAY SERVICOS DE AGENCIAMENTO E LOCACAO LT DA 14152.077775/2022-68 AI 22.332.832-4 293,52 . MIDIADAY SERVICOS DE AGENCIAMENTO E LOCACAO LT DA 14152.077776/2022-11 AI 22.332.833-2 29,18 . MIDIADAY SERVICOS DE AGENCIAMENTO E LOCACAO LT DA 14185.013886/2022-69 ND 20.239.745-9 22.471,46 . PRO AGUA INDUSTRIAL LTDA 14152.057174/2022-39 AI 22.312.231-9 1.027,32 . PRO AGUA INDUSTRIAL LTDA 14152.057176/2022-28 AI 22.312.233-5 2,66 . PRO AGUA INDUSTRIAL LTDA 14152.057177/2022-72 AI 22.312.234-3 220,14 . PRO AGUA INDUSTRIAL LTDA 14152.057179/2022-61 AI 22.312.236-0 0,99 . PRO AGUA INDUSTRIAL LTDA 14185.010461/2022-06 ND 20.236.098-9 28.696,21 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224076/2021-32 AI 22.253.382-0 3.962,52 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224078/2021-21 AI 22.253.384-6 3.485,45 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224079/2021-76 AI 22.253.385-4 2.054,64 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224086/2021-78 AI 22.253.392-7 5,10 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224090/2021-36 AI 22.253.396-0 1.687,74 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224094/2021-14 AI 22.253.400-1 1.508,77 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224097/2021-58 AI 22.253.403-6 73,38 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.224101/2021-88 AI 22.253.407-9 1.036,07 . SB DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA 14185.037590/2021-52 ND 20.225.066-1 119.122,73 . TITELA RESTAURANTE EIRELI 14152.067665/2022-98 AI 22.322.722-6 2.434,11 . WOGA PIZZARIA LTDA 14152.031953/2022-12 AI 22.287.010-9 1.388,05 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos