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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 21

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000021 21 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.234, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 1901.20.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Pão de queijo, não cozido e congelado, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijos e essências, água e sal, pesando de 15 g a 65 g. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.235, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Pasta à base de fitoesteróis e ésteres de fitoesterol (total mínimo de 97%), própria para ser utilizada como matéria-prima (ingrediente funcional) em bebidas, suplementos alimentares e outros produtos alimentícios com intuito de reduzir a absorção intestinal do colesterol LDL, acondicionada em tambores de aço com capacidade de 25 kg e 180 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.236, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.21.90 Mercadoria: Sacos plásticos (polietileno) separáveis por meio de picotes, transparentes e sem informações impressas, apresentados em bobinas, com capacidade em volume superior a 1.000 cm3, utilizados para embalar frutas, legumes e carnes. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.237, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8703.21.00 Mercadoria: Veículo de quatro rodas para todo terreno - ATV (All-Terrain Vehicle), munido com um sistema de direção do tipo automóvel, dotado de motor de pistão de ignição por centelha com 250 cm3 de cilindrada, de caixa de marchas com marcha a ré, de transmissão por corrente no eixo traseiro, de freio dianteiro a tambor, de freio traseiro a disco, de selim do tipo utilizado em motocicletas e de um guidão, comercialmente denominado de "Quadriciclo Off-Road" . Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores, e pelos Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.238, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.181, de 1º de junho de 2017. Código NCM: 8528.71.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado à entrada HDMI de uma televisão, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, programas de TV, vídeos, fotos e jogos) na tela do televisor, sendo o comando de transmissão realizado por meio de aplicativos compatíveis utilizados em aparelhos do tipo smartphone, tablet ou notebook, apresentando formato semelhante a pendrive, com dimensões de 72 x 35 x 12 mm, entrada USB para alimentação de energia e é comercializado juntamente com cabo de conexão USB, fonte de alimentação e extensor HDMI. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 63, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721295/2023-52 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca DODGE, modelo DURANGO, ano 2018, cor vermelha, chassi 1C4RDJD5JC317369, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/1393110-6 registrada junto à Alfândega do Porto de Santos, em 09/09/2020, de propriedade de Jochen Gerhard Wollgst, CPF 106.369.071-47. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 64, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721336/2023-19 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X6, ano 2013, cor azul, chassi WBAFG2101EL972614, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 13/2394849-1 registrada junto à Alfândega do Porto de Santos, em 04/12/2013, de propriedade de Embaixada da Namíbia, CNPJ 05.967.501/0001-65. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 73, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica CONIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES, METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA ., CNPJ nº 26.013.023/0003-96, conforme o dossiê administrativo nº 13042.098208/2023-19, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 20, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da titularidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com fundamento no que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando tudo o mais constante nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.122770/2023-62, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo período compreendido entra a data de publicação deste ato até 30/06/2024, tendo em vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa USINAS ITAMARATI S/A, CNPJ 15.009.178/0001-70, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (açúcar), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade da empresa Armador R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, CNPJ 01.848.089/0001-03, e sob responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas: . M A R C AÇ ÃO L AT I T U D E LO N G I T U D E . P1 P1 8º44'54.16"S 63º55'2.92"O Art. 2º Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação. Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado).