DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000022 22 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 6417881, de 10 de agosto de 2020, que concede inscrição no registro especial para estabelecimento importador de bebidas alcoólicas, publicado no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, Seção 1, página 38: Onde se lê: "Art. 1º Fica concedido à empresa MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 08.375.11/0002-64, localizada na Av. Carlos Gomes, 2309 - Sala 04 - Galpão Victory Gallery - São Cristóvão - Porto Velho / RO, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/016." Leia-se: "Art. 1º Fica concedido à empresa MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 08.375.113/0002-64, localizada na Av. Carlos Gomes, 2309 - Sala 04 - Galpão Victory Gallery - São Cristóvão - Porto Velho / RO, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 02501/25.". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 107, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.114962/2023-18, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação da pessoa jurídica CMPC - COMPANHIA DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA, CNPJ nº 33.028.845/0001-44, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 100, de 22 de setembro de 2023, publicado no DOU de 25 de setembro de 2023. Art. 2º O cancelamento da coabilitação implica em que a pessoa jurídica supracitada não poderá efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços para execução do Contrato de prestação de Serviços-CPS nº BRA-SL1- COJ - 2 0 2 3 - 120, correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a partir de 25 de setembro de 2023. JOSÉ DE SOUSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 64, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.135019/2023-34, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa SBE Engenharia de Construções Ltda, CNPJ 20.790.776/0001-60, com relação ao projeto ATU 12, na área de infraestrutura de Transporte Portuário, de titularidade da ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A, CNPJ 41.759.096/0001-53, e aprovado pela Portaria n°1.485, de 07/12/2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no D.O.U. de 10/12/2021. A titular encontra-se habilitada ao REIDI através do ADE DRF-FSA n° 2, de 11/08/2022, publicado no D.O.U. de 12/08/2022. Art. 2°. Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO SBE/PELIR", CNPJ n° 48.977.216/0001-38. O consórcio foi contratado pela titular para prestar serviços de construção civil. A matrícula CEI/CNO da obra do consórcio é n° 90.013.54330/70. Art. 3°. Ressalvado o disposto no art. 4° deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 12/08/2022, data de publicação do ADE que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR SILVANY RAMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 134, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 123.560 (cento e vinte e três mil e quinhentos e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . Marca Comercial Característica do Produto Quantidade Cx Quantidade Unid. . VODKA ABSOLUT 750ML Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40% 4.620 55.440 . VODKA ABSOLUT 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40% 5.760 69.120 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 137, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 33.600 (trinta e três mil e seicentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 33.600 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 138, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 209.400 (duzentos e nove mil e quatrocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . BA L L A N T I N ES 8.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 100.800 . BA L L A N T I N ES 5.400 caixas com 6 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 32.400