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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 23

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000023 23 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . BA L L A N T I N ES 2.250 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 27.000 . CHIVAS REGAL 3.200 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 38.400 . CHIVAS REGAL 900 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 10.800 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 139, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 4.320 (quatro mil e trezentos e vinte) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . ROYAL SALUTE 720 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 4.320 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 140, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 33.600 (trinta e três mil e seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 33.600 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 141, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 250.560 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . BA L L A N T I N ES 5.760 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 69.120 . BA L L A N T I N ES 4.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 57.600 . BA L L A N T I N ES 1.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 18.000 . CHIVAS REGAL 6.120 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 73.440 . CHIVAS REGAL 1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 21.600 . BA L L A N T I N ES 1.800 caixas com 6 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 10.800 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 142, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 10.850 (dez mil e oitocentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Business Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO C A P AC I DA D E Q U A N T I DA D E . SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 12 ANOS Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc. 750 ml, recipiente não retornável 7.250 . SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 15 ANOS Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc. 750 ml, recipiente não retornável 2.400 . SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 18 ANOS Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc. 750 ml, recipiente não retornável 1.200 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 239, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 13113.296265/2023-72, declara: Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para a pessoa jurídica MINERAÇÃO CARAIBA S/A, CNPJ nº 42.509.257/0001-13, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no seu processo produtivo. Art 2º Os efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009. Art. 3º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB nº 948/2009. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO