DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000053 53 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.503, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PR C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A S C AV E L 09051532000123002 323.812,00 A400 10302501885350001 . PR C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A S C AV E L 09051532000123037 323.812,00 A400 10302501885350001 . RN ENCANTO MUNICIPIO ENCANTO - FUNDO MUL. S AU D E 10267363000123001 344.515,00 A400 10302501885350001 . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123032 323.812,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 4 PROPOSTA(S) 1.315.951,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.508, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11405124000123004 416.082,00 A400 10301501985810001 . BA FAT I M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FATIMA 11484552000123005 536.835,00 A400 10301501985810001 . BA QUIXABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABEIRA 12761477000123008 346.086,00 A400 10301501985810001 . BA RIO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10613120000123003 311.233,00 A400 10301501985810001 . GO A R AC U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 24810277000123005 499.993,00 A400 10301501985810001 . MA LAGO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10790117000123013 234.146,00 A400 10301501985810001 . MG CONEGO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONEGO MARINHO 13412801000123009 364.557,00 A400 10301501985810001 . MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11377586000123003 499.077,00 A400 10301501985810001 . PA B R AG A N C A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 18017671000123009 448.279,00 A400 10301501985810001 . PA B R AG A N C A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 18017671000123020 444.668,00 A400 10301501985810001 . PA B R AG A N C A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 18017671000123025 348.796,00 A400 10301501985810001 . PA BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11283607000123009 1.012.800,00 A400 10301501985810001 . PA PONTA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA DE PEDRAS 11797106000123009 386.503,00 A400 10301501985810001 . PA PONTA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA DE PEDRAS 11797106000123012 393.275,00 A400 10301501985810001 . PR PORTO VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 09422562000123002 399.994,00 A400 10301501985810001 . RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 13807681000123015 244.989,00 A400 10301501985810001 . RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11328684000123004 522.720,00 A400 10301501985810001 . RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11328684000123006 684.600,00 A400 10301501985810001 . SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11582140000123004 154.353,00 A400 10301501985810001 . SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11582140000123012 195.625,00 A400 10301501985810001 . SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000123015 918.600,00 A400 10301501985810001 . T OT A L 21 PROPOSTA(S) 9.363.211,00