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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 55

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000055 55 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 11288532000192.2023.41101 MG TURMALINA 316970 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11389903000122.2023.37657 MG GOUVEIA 312760 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 12025475000111.2023.45654 SP NOVA CAMPINA 353282 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 12363858000108.2023.39785 BA SITIO DO QUINTO 293076 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 12846471000102.2023.52620 PA IPIXUNA DO PARA 150345 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 07234361000141.2023.46349 PA CONCORDIA DO PARA 150275 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 07821223000169.2023.43963 SC B LU M E N AU 420240 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 08036438000131.2023.38551 PB SAPE 251530 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11068261000160.2023.38042 BA MARCIONILIO SOUZA 292080 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11388786000182.2023.44792 BA S AU BA R A 292975 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11480871000176.2023.51811 BA C A R AV E L A S 290690 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 02162856000199.2023.43352 MG L EO P O L D I N A 313840 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11294684000106.2023.72216 RJ JA P E R I 330227 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11300128000197.2023.50123 SP CAIEIRAS 350900 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11488124000184.2023.40207 PA CAPITAO POCO 150230 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11750869000170.2023.46203 PA AC A R A 150020 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11809185000104.2023.39677 GO APARECIDA DE GOIANIA 520140 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 07821223000169.2023.43995 SC B LU M E N AU 420240 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 11325698000131.2023.59033 BA A L AG O I N H A S 290070 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . T OT A L 37 R$ 5.722.500,00 ANEXO IV CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS . Nº PROPOSTA UF MUNICIPIO IBGE TIPO VALOR TOTAL . 10410787000113.2023.71227 PE PETROLANDIA 261100 Centro de Especialidades Odontológicas II R$132.000,00 . 11715094000100.2023.58044 RJ RIO DE JANEIRO 330455 Centro de Especialidades Odontológicas III R$231.000,00 . T OT A L 2 R$363.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.519, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Natal/RN a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 67.378,50 (sessenta e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Natal/RN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 10 de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E S E M I L I B E R DA D E . . UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente . RN Natal CASEP Metropolitano M 70 R$ 8.556,00 R$ 22.459,50 . CASEF Padre João Maria 20 R$ 7.486,50 . CASEMI Santa Catarina - Semiliberdade 10 R$ 3.208,50 . CASEM Nazaré - Semiliberdade 20 R$ 3.208,50 R E T I F I C AÇ ÃO No item 2 do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.250, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 152, ONDE SE LÊ: ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . 2 MG 310400 ARAXÁ 2180776 HOSPITAL CASA DO CAMINHO MUNICIPAL N ÃO 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 5 5 527.702,40 LEIA-SE ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . 2 MG 310400 ARAXÁ 2150776 HOSPITAL CASA DO CAMINHO MUNICIPAL N ÃO 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 5 5 527.702,40