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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 76

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000076 76 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 11117/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.673/2022-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Tereza dos Prazeres Vergnano (006.972.347-89). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11118/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão adiante relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.118/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Wanda Goncalves Brasil (227.778.758-20). 1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11119/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.721/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Daiana Araujo Gomes (233.134.508-22); Fernando Mauricio Gabriel (061.676.187-20); Maria Helena Frederico Fumes (072.046.798-57); Neide Maria Frederico Fumes (110.531.588-66); Rosali Fatima Gargetti (594.190.679-04). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11120/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.454/2023-5 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessadas: Avani Pereira Paes Leme (834.482.504-06); Berenice Carvalho Cavalcante (374.090.504-20); Joaquina Secundina da Silva (482.252.314-49); Maria Fernandes da Silva (150.829.704-53); Nair Lopes de Paula (768.062.784-34). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11121/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.462/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessadas: Clotildes Rodrigues Antunes (763.864.811-00); Julia Fe r n a n d e s Ragalzi (405.080.641-04); Maria Arminda Candido Trindade (338.271.331-49). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11122/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-007.601/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Vania Leidy da Silva Moreira (465.901.707-97); Vera Lucia da Silva (738.786.777-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de pensão militar em que figura como instituidor o Sr. Antônio Camara Brites (376.424.307-44), a fim de que seja realizada a diligência proposta pelo órgão ministerial em sua manifestação. ACÓRDÃO Nº 11123/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.602/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Claudia de Abreu Baudel (779.825.094-87); Berenice de Sousa Santos (833.899.704-87); Geciane Sabino dos Santos Oliveira (994.910.604-49); Gecileide Sabino dos Santos (889.575.004-72); Gecilene Maria Sabino dos Santos (679.496.494-53); Kaliandra Maria Bezerra (030.957.754-31); Maria Aparecida Albino dos Santos Sabino (699.408.784-00); Maria Elisangela Bezerra (785.939.724-20); Maria Elizabete Bezerra (752.005.704-68); Maria Tereza de Abreu Baudel (543.586.204-34); Maria do Socorro Bezerra (626.422.784-68); Nadja de Abreu Baudel (173.211.154-53); Nilma Baudel da Costa Oliveira (284.774.214-04); Nilze Maria de Abreu Baudel (374.895.344-53); Valeria Virginia Gomes de Souza (658.972.424-53); Vaneide Maria Gomes de Souza (361.050.744-68); Vania Margareth Gomes de Souza (517.242.354-00); Vera Lucia Gomes de Sousa (336.908.634-49); Veronica Gomes de Souza (658.971.704- 44); Vilma Gomes de Sousa (192.085.964-00). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11124/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.911/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Helena Ribeiro Teixeira (956.083.707-91); Isabel Cristina Moraes Silva (038.041.727-84); Janduy Santos de Mello (859.733.517-34); Joelma Cristiani da Silva Teixeira (072.286.987-89); Leila de Souza Soares Pereira (554.420.807- 72); Luciana Maria dos Santos Silva (080.937.907-48); Maria da Conceicao Sousa Silva (254.544.043-49). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11125/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.342/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Deolinda da Silva de Oliveira (023.838.427-61); Margareth Baroud Medeiros Bomfim (601.028.457-00); Nilza Mello da Silva (798.799.267-49); Solange Pereira Caldas (020.379.887-29); Valdete Barros de Freitas (439.255.887-87). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11126/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.619/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Edmar Bermudes da Silva (353.290.334-20); Goncalo Alves do Nascimento Neto (762.713.407-25); Izalmir Ferreira da Cruz Filho (359.043.054-00); Jose Francisco Caxito (789.239.487-72); Luiz Carlos Quintanilha de Vargas (751.582.807-20). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11127/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse do sr. Marco Afonso de Nazareth, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-018.906/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Macarths Lucena (282.438.380-15); Arthur Araujo da Silva (707.703.214-02); Jose Mendes Magalhaes (018.653.076-53); Marco Afonso de Nazareth (440.984.056-87); Nelson Augusto de Oliveira (740.926.858-15). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de interesse do sr. Marco Afonso de Nazareth, verifique a congruência entre o "posto de referência para cálculo dos proventos", informado no formulário (peça 5, p. 3), e a ficha financeira atual do inativo (peça 9, p. 4).