DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000102 102 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.3. no prazo de trinta dias contados da ciência, disponibilize a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018; 9.4. dar ciência deste Acórdão ao órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9652-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9653/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.012/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Vanda Augusto da Silva Pereira (187.274.841-49). 3.2. Recorrentes: Vanda Augusto da Silva Pereira (187.274.841-49); Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17183/OAB-DF), representando Vanda Augusto da Silva Pereira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame interpostos por Vanda Augusto da Silva Pereira e pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 3577/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Vanda Augusto da Silva Pereira e fez determinações; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento deste Acórdão à Fundação Universidade de Brasília e ao interessado, informando que a presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, poderá ser obtida no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9653-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9654/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.780/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Cleonice Argenta Carlos (121.487.841-53). 3.2. Recorrente: Cleonice Argenta Carlos (121.487.841-53). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando Cleonice Argenta Carlos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Cleonice Argenta Carlos em face do Acórdão 3805/2022-TCU- 2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da recorrente e fez determinações; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento deste Acórdão à Fundação Universidade de Brasília e à interessada, informando que a presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, poderá ser obtida no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9654-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9655/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.837/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Mauricio Miranda Cyriaco (225.945.901-34). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 304/2023-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Vital do Rêgo, o qual julgou ilegal o ato de aposentadoria do Sr. Mauricio Miranda Cyriaco e negou-lhe registro, em razão do percebimento indevido de parcela relativa à vantagem de "quintos" bem como seu reajuste irregular, e fez determinações, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 285, caput, e 286, parágrafo único do RI/TCU, conhecer do recurso de pedido de reexame interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia ao Senado Federal e ao Sr. Mauricio Miranda Cyriaco, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço eletrônico https://www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9655-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9656/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 011.612/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Lilian Nardo Freire (152.982.801-53). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (19233/OAB-DF), representando Senado Federal. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 2.312/2023-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Augusto Nardes, o qual julgou ilegal o ato de aposentadoria da Sra. Lilian Nardo Freire e negou-lhe registro, em razão do percebimento indevido de parcela relativa à vantagem de "quintos" bem como seu reajuste irregular, e fez determinações, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 285, caput, e 286, parágrafo único do RI/TCU, conhecer do recurso de pedido de reexame interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia ao Senado Federal e à Sra. Lilian Nardo Freire, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço eletrônico https://www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9656-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9657/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 012.381/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrentes: Senado Federal; Eduardo Augusto Lopes (268.821.161-72). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (31258/OAB-DF), representando Eduardo Augusto Lopes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal e pelo Sr. Eduardo Augusto Lopes em face do Acórdão 4.606/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Bruno Dantas, o qual julgou ilegal o ato seu de aposentadoria e negou-lhe registro, em razão do reajuste indevido da parcela incorporada a título de quintos por ocasião das Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, e fez determinações, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 285, caput, e 286, parágrafo único do RI/TCU, conhecer do recurso de pedido de reexame interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. de ofício, informar ao Senado Federal que o procedimento ordenado no item 9.2 do Acórdão 661/2023-TCU-Plenário aplica-se ao caso concreto, verbis: 9.2. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do RITCU, bem como com o art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, determinar ao Senado Federal que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente Acórdão, promova destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos) , concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020. (Grifo acrescido). 9.3. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia ao Senado Federal e ao Sr. Eduardo Augusto Lopes, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço eletrônico https://www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9657-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9658/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.172/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrentes: Senado Federal; Eliane Firmino Cavalcanti (225.651.081-68). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (31258/OAB-DF), representando Eliane Firmino Cavalcanti. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal e pela Sra. Eliane Firmino Cavalcanti em face do Acórdão 6.602/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Bruno Dantas, o qual julgou ilegal o seu