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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 104

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000104 104 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. excluir da relação processual a sra. Elisa Maria da Silva Paz e o município de Novo Santo Antônio/PI; 9.2. julgar regulares com ressalva as contas do sr. Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda, dando-lhe quitação, com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU; 9.3. notificar da presente decisão o sr. Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda, a sra. Elisa Maria da Silva Paz, o município de Novo Santo Antônio/PI e o órgão repassador; 9.4. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9663-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9664/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 003.916/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsável: Domingas Souza da Paixão (109.166.525-72). 4. Entidade: Município de Governador Mangabeira/BA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela então Secretaria Especial do Desenvolvimento Social em desfavor de Domingas Souza da Paixão, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Fundo Nacional de Assistência Social ao município de Governador Mangabeira/BA; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas de Domingas Souza da Paixão (109.166.525- 72), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II e III, do RI/TCU; 9.2. condenar a responsável identificada no subitem anterior, com fundamento no art. 19, caput, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 210 do RI/TCU, ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 4/5/2016 4.250,00 . 31/5/2016 7.500,00 . 12/7/2016 200,00 . 12/7/2016 200,00 . 12/7/2016 200,00 . 12/7/2016 200,00 . 12/7/2016 200,00 . 12/7/2016 200,00 . 12/7/2016 200,00 . 26/8/2016 919,75 . 9/9/2016 2.880,00 . 19/9/2016 2.880,00 . 28/9/2016 2.000,00 . 11/10/2016 1.036,70 . 18/10/2016 9.569,05 . 19/10/2016 1.150,00 . 26/10/2016 1.400,00 . 23/11/2016 3.920,00 . 23/11/2016 1.150,00 . 29/11/2016 1.150,00 . 5/12/2016 3.077,85 . 23/12/2016 1.150,00 . 12/7/2016 8,45 . 10/8/2016 8,60 . 9/9/2016 8,60 . 9/9/2016 8,60 . 8/1/2016 3.945,30 . 8/1/2016 3.150,00 . 8/1/2016 3.767,11 . 5/1/2016 615,00 . 8/1/2016 1.365,00 . 8/1/2016 2.074,78 . 8/1/2016 1.478,10 . 8/1/2016 1.150,00 . 8/1/2016 5.650,67 . 29/1/2016 3.100,00 . 19/2/2016 167,11 . 15/3/2016 838,76 . 15/3/2016 1.150,00 . 15/3/2016 1.150,00 . 8/4/2016 647,68 . 8/4/2016 838,76 . 8/4/2016 1.150,00 . 14/4/2016 5.175,40 . 14/4/2016 2.800,00 . 15/4/2016 7.886,75 . 4/5/2016 3.900,00 . 11/5/2016 809,60 . 11/5/2016 1.150,00 . 11/5/2016 2.103,46 . 17/5/2016 17.205,38 . 19/5/2016 3.001,00 . 19/5/2016 980,00 . 31/5/2016 3.350,00 . 31/5/2016 809,60 . 31/5/2016 1.150,00 . 31/5/2016 14.724,25 . 31/5/2016 6.310,39 . 5/7/2016 8.125,90 . 5/7/2016 1.150,00 . 8/7/2016 980,00 . 8/7/2016 980,00 . 8/7/2016 810,00 . 8/7/2016 640,00 . 12/7/2016 11.569,05 . 12/7/2016 8.413,86 . 15/7/2016 3.280,00 . 25/7/2016 950,00 . 29/7/2016 4.321,96 . 12/8/2016 11.569,05 . 12/8/2016 3.450,00 . 12/8/2016 3.400,00 . 23/8/2016 580,00 . 23/8/2016 580,00 . 23/8/2016 580,00 . 23/8/2016 580,00 . 23/8/2016 580,00 . 26/8/2016 1.103,70 . 26/8/2016 580,00 . 26/8/2016 580,00 . 26/8/2016 580,00 . 26/8/2016 580,00 . 26/8/2016 580,00 . 6/9/2016 4.000,00 . 19/9/2016 8.413,86 . 20/10/2016 11.569,00 . 23/11/2016 4.830,00 . 23/11/2016 809,60 . 23/11/2016 1.176,00 . 23/11/2016 10.620,10 . 23/11/2016 3.872,00 . 23/11/2016 4.128,00 . 29/11/2016 809,60 . 30/11/2016 580,00 . 30/11/2016 580,00 . 7/12/2016 10.000,00 . 7/12/2016 7.744,57 . 7/12/2016 11.393,36 . 16/12/2016 8.000,00 . 16/12/2016 1.000,00 . 19/12/2016 38,76 . 19/12/2016 28,22 . 19/12/2016 24,61 . 19/12/2016 0,72 . 23/12/2016 2.340,00 . 29/12/2016 2.313,00 . 29/12/2016 4.120,00 . 29/12/2016 10.517,32 . 29/12/2016 6.310,39 . 29/12/2016 26,31 . 29/12/2016 41,52 . 29/12/2016 47,52 . 29/12/2016 24,26 . 29/12/2016 26,07 . 29/12/2016 600,00 . 29/12/2016 5.515,00 . 30/12/2016 3.000,00 . 30/12/2016 9.100,00 . 30/12/2016 2.600,00 . 19/5/2016 8,45 . 8/7/2016 8,45 . 8/7/2016 8,45 . 8/7/2016 8,45 . 8/7/2016 8,45 . 10/8/2016 8,60 . 10/8/2016 8,60 . 10/8/2016 8,60 . 12/8/2016 8,60 . 12/8/2016 8,60 . 23/8/2016 8,60 . 23/8/2016 8,60 . 23/8/2016 8,60 . 23/8/2016 8,60 . 23/8/2016 8,60 . 26/8/2016 8,60 . 26/8/2016 8,60 . 26/8/2016 8,60 . 26/8/2016 8,60 . 26/8/2016 8,60 . 6/9/2016 8,60 . 23/11/2016 8,60 . 23/11/2016 8,60 . 29/12/2016 8,60 . 29/12/2016 8,60 . 12/2/2016 2.708,00 . 12/2/2016 6.994,02 . 31/3/2016 600,00 . 8/4/2016 1.556,87 . 8/4/2016 1.150,00 . 14/4/2016 7.362,12 . 13/5/2016 1.380,00 . 13/5/2016 1.150,00 . 13/5/2016 6.310,39 . 13/5/2016 1.140,16 . 19/5/2016 1.000,00 . 31/5/2016 1.380,00 . 31/5/2016 4.924,02 . 31/5/2016 1.237,69 . 5/7/2016 1.380,00 . 5/7/2016 1.150,00 . 5/7/2016 1.237,69 . 12/7/2016 6.053,28 . 18/7/2016 600,00