DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000126 126 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de excluir da relação processual os Srs. Sebastião Rita de Carvalho, Fernando Jose da Costa e Ovidio Soares de Menezes, encaminhando, posteriormente, cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Fundo Nacional de Saúde, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.153/2020-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Elias Patricio Junior (876.472.737-87); Município de Acrelândia/AC (84.306.737/0001-27); Vilseu Ferreira da Silva (272.789.131-87); Fernando José da Costa (926.147.018-15, falecido); Sebastião Rita de Carvalho (216.008.992-34); e Ovidio Soares de Menezes (164.842.072-91). 1.2. Entidade: Município de Acrelândia/AC. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Jean Barroso de Souza (5419/OAB-AC), representando Elias Patricio Junior. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 13 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 6 de outubro de 2023. VITAL DO RÊGO Presidente da 2ª Câmara Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 795, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2023, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO ANEXO I AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º DA PORTARIA TSE Unidade U N I DA D E ORÇAMENTÁRIA QUANTI DA DE DE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO ANALISTA T ÉC N I CO T OT A L TSE 5 10 15 TRE - AC 1 3 4 TRE - AL 2 3 5 TRE - AM 4 8 12 TRE - BA 4 4 8 TRE - CE 3 10 13 TRE - DF 3 2 5 TRE - ES 2 2 4 TRE - GO 11 11 22 TRE - MA 3 3 6 TRE - MT 5 6 11 TRE - MS 1 3 4 TRE - MG 20 65 85 TRE - PA 5 8 13 TRE - PB 2 7 9 TRE - PR 7 14 21 TRE - PE 5 15 20 TRE - PI 2 4 6 TRE - RJ 10 14 24 TRE - RN 5 6 11 TRE - RS 6 14 20 TRE - RO 2 8 10 TRE - SC 3 2 5 TRE - SP 62 84 146 TRE - SE - 4 4 TRE - TO 1 2 3 TRE - RR - 3 3 TRE - AP 3 3 6 T OT A L 177 318 495 Nota(s): 1 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2023, distribuídos conforme detalhado neste Anexo. 2 - Foram considerados na composição deste Anexo I, os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023, os quais foram ajustados de acordo com as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 31.8.2023, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria TSE nº 244/2023 e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2023. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 664, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia 5ª Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), para o mandato de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2028. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a decisão do Plenário na 405ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 6 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia 5ª Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), para o mandato de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2028. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia 5ª Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), e no site do CRBio-05: www.crbio05.gov.br, à disposição dos interessados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho ANEXO INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - CRBio-05 PARA O MANDATO DE 16 DE MARÇO DE 2024 A 15 DE MARÇO DE 2028 O Conselho Federal de Biologia - CFBio a teor do disposto no inciso III do art. 6º do seu Regimento, resolve baixar a seguinte Instrução Eleitoral, que regulamenta o processo de eleição e posse dos membros do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), para o mandato referente ao período de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2028. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A eleição dos membros do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05 obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das demais normas legais. Art. 2º Serão eleitos dez Conselheiros Efetivos e igual número de respectivos Suplentes. § 1º Os Conselheiros cumprirão um mandato com duração de quatro anos. § 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos Conselheiros na data de posse, registrada por ato formal em livro próprio. Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico, obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral. Art. 4º A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Regional de Biologia, por Aviso de Eleição publicado no Diário Oficial da União - DOU, no site do CRBio-05: www.crbio05.gov.br, bem como afixado na sede do CRBio-05 dele constando obrigatoriamente: I - os cargos a serem preenchidos e o período do mandato; II - as formalidades para apresentação dos pedidos de inscrição de chapas, nos termos do art. 13 desta Instrução Eleitoral; III - a informação de que cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração; IV - o período em que a Comissão Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas; V - a informação de que a presente Instrução Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados na sede e no site do CRBio-05; VI - a data e o local da apuração dos votos; VII - a obrigatoriedade do voto, com referência às condições para seu exercício e à multa eleitoral, conforme art. 8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto nº 88.438/83. § 1º O Aviso de Eleição será publicado no Diário Oficial da União - DOU, até o dia 27 de outubro de 2023. § 2º A Portaria que cria a Comissão Eleitoral, bem como o Aviso de Eleição serão afixados em local visível na sede e divulgados no site do CRBio-05. § 3º A senha provisória de votação será enviada por correspondência, a ser postada até o dia 22 de janeiro de 2024 e, também, poderá ser obtida pelo Biólogo através do Sistema de Eleição constante no site do CRBio-05 até o último dia de votação. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 5º O CRBio-05 editará Portaria própria, até 30 de outubro de 2023, criando a Comissão Eleitoral e nomeando seus membros efetivos e suplentes, que será afixada em local visível na sede e divulgada no site do CRBio-05. Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta por cinco Biólogos, sendo três efetivos, um primeiro suplente e um segundo suplente, todos com registro definitivo, em dia com as suas obrigações, inclusive com a Tesouraria. § 1º A Comissão Eleitoral será formada por Coordenador, Secretário e Mesário, indicados dentre os três efetivos, sendo que os suplentes serão convocados no caso de impedimento dos efetivos. § 2º Ficam impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos a Conselheiro, bem como seus parentes até terceiro grau e por afinidade. § 3º Ocorrendo inscrição de chapa composta por cônjuge ou parente de membro da Comissão Eleitoral, este será imediatamente destituído da função e substituído. Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral: I - tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Instrução Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral; II - receber, processar e julgar os pedidos de inscrição de chapa(s); III - receber, processar e julgar os recursos apresentados; IV - requisitar à Diretoria do CRBio-05 o material necessário à votação e à apuração; V - adotar as providências necessárias para execução do processo de votação e executar a sua apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários ao bom andamento dos trabalhos; VI - como último ato, entregar ao Presidente do CRBio-05 duas vias do relatório do resultado do processo eleitoral; VII - praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral receberá o pedido de inscrição de chapa(s), por meio físico, protocolado no CRBio-05, devidamente acompanhado da documentação exigida nesta Instrução Eleitoral. DOS ELEITORES Art. 8º Estão habilitados para votar os Biólogos: I - com registro definitivo no CRBio-05, ativo/regular, homologado até a data da convocação das eleições, através do Aviso de Eleição; II - com registro provisório no CRBio-05, ativo/regular, homologado até a data da convocação das eleições, através do Aviso de Eleição.