DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000011 11 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 10.17.Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11.DAS PROVAS 11.1.O Concurso de provas e títulos para os cargos de Tecnologista consistirá das seguintes etapas: 11.1.1.Etapa 1: Prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.2.Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.3.Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 11.2.O início da Etapa 1, para os diferentes perfis dos cargos em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15. 11.3.Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, localizado à Rua Xavier Sigaud, nº 150, Bairro da Urca, Rio de Janeiro, RJ. 11.4.As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 11.5.Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 12.DA PROVA ESCRITA 12.1.A prova escrita será discursiva e versará sobre 1 (um) dos tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I. 12.2.Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, será sorteado 1 (um) tópico dos relacionados ao perfil e cada candidato deverá então discorrer sobre o tópico sorteado ao realizar a prova. 12.3.O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para o sorteio do tema da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 12.4.O sorteio dos tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e bibliografia sobre o tópico escolhido. 12.5.Uma hora após o sorteio dos tópicos, terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas. 12.5.1.As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea no mesmo recinto 12.6.Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.7.O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pela Comissão Examinadora. 13.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2.Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.3.São considerados documentos oficiais de identidade: 13.3.1.carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; 13.3.2.Documento Nacional de Identificação (DNI); 13.3.3.Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); 13.3.4.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 13.3.5.carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; 13.3.6.carteira de identidade das Forças Armadas; 13.3.7.carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; 13.3.8.Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); 13.3.9.Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; 13.3.10.outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.3.11.Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.3.12.O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.3.13.Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.3.14.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.4.Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.5.O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.6.Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.7.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.8.É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso. 13.9.Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.10.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.11.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 9.1.5 e 9.2.9 deste Edital. 13.12.Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 13.12.1.após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; 13.12.2.após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; 13.12.3.os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; 13.12.4.é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; 13.12.5.a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome; 13.12.6.a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de sua correção. 13.13.A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 14.DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 14.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova de Defesa Pública de Memorial e Projeto de Pesquisa com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 14.1.1.O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para a prova de Defesa Pública de Memorial será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 14.2.Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e do Projeto de Desenvolvimento Tecnológico que pretende desenvolver no CBPF, durante um período de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 14.3.Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial e sobre o Projeto apresentado e sua viabilidade da execução no CBPF, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato que terá direito a defesa. 14.4.Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo de até 40 (quarenta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 14.5.A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 14.6.Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 14.7.O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 14.8.As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 15.DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 15.1.Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. 15.1.1.Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 15.2.Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista serão considerados os seguintes quesitos: 15.2.1.TITULAÇÃO: Título; especialização completa na área; prêmios conferidos por organizações acadêmica-científica ou tecnológica públicas ou privadas. 15.2.2.PRODUÇÃO ACADÊMICA/ CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (nos últimos 05 anos): Artigos científicos e/ou tecnológicos de circulação Internacional, exceto em grandes colaborações (com menos de 50 autores), ou em grandes colaborações como autor principal; artigos científicos e/ou tecnológicos de circulação Internacional em grandes colaborações (com mais de 50 autores), exceto se for autor principal. Artigos de circulação nacional; trabalhos publicados em anais de congresso; patentes depositadas ou concedidas; registros de propriedade intelectual; relatórios técnicos ou notas técnicas; livros publicados na área do concurso, de editora com comitê editorial. 15.2.3.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM PD&I: Coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos de agências de fomento ou empresas; atuação em projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação; orientações e experiência de docência na pós-graduação; palestras, colóquios e conferências; experiência profissional relevante na área: cargos exercidos, supervisão de laboratórios, estágios etc; coordenação de grupo de P&D em colaboração internacional; coordenação de laboratório ou infraestrutura de P&D; cargo de responsabilidade em colaborações nacionais ou internacionais; desenvolvimento de protótipos (instrumentos, aparatos ou equipamentos destinados à medição de grandezas ou parâmetros físicos) 15.3.As notas relativas aos quesitos elencados no item 15.2 encontram-se detalhadas no Anexo IV. 16.DA COMISSÃO EXAMINADORA 16.1.Para efeitos deste Concurso, haverá 07 (sete) Comissões Examinadoras, sendo: 16.1.1.uma para o perfil 1; 16.1.2.uma para o perfil 2; 16.1.3.uma para os perfis 3, 4 e 5; 16.1.4.uma para o perfil 6; 16.1.5.uma para o perfil 7; 16.1.6.uma para o perfil 8; 16.1.7.uma para o perfil 9; 16.2.Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros titulares externos ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF. 16.3.Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 16.4.Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: 16.4.1.ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; 16.4.2.ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; 16.4.3.ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; 16.4.4.ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; 16.4.5.ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 16.5.Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros titulares externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 16.6.A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas.