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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 12

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000012 12 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 16.7.Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 16.8.O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 16.9.Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 17.DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 17.1.A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 17.2.A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 7, 9 e 10, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Cargo/Perfil Prova escrita Defesa de memorial Análise e apreciação de títulos . Tecnologista/Todos os perfis 20% 50% 30% 17.3.A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. 17.4.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem uma nota final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). 17.5.Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 17.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; 17.5.2.obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial; 17.5.3.obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; 17.5.4.obtiver a maior nota na prova escrita com leitura e arguição (aqui talvez seja necessário inverter a ordem dos itens c) e d) no caso de Tecnologista, acompanhando o peso das provas); 17.5.5.tiver a maior idade. 17.6.A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública. 17.7.Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 17.7.1.Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados. 17.7.2.O quantitativo máximo de aprovados deverá prever a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanscente destinado à ampla concorrência. 17.8.O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do CBPF, que decidirá sobre os casos omissos. 17.9.Observado o número existente de vagas, o Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, fará a homologação do resultado do concurso e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que irá conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados. 18.DOS RECURSOS 18.1.Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. 18.1.1.Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente, ou através do e-mail do Concurso, [email protected]. 18.1.2.É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. 18.1.3.O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 18.2.Os recursos referentes ao item 6, (DA INSCRIÇÃO) deverão ser apresentados de acordo com o disposto no item 18.1 em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 18.3.Os recursos referentes à prova escrita (item 12 do presente edital) serão apresentados de acordo com o disposto no item 18.1 em até 24 horas após a comunicação oficial do resultado contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da do resultado da prova escrita. 18.4.Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 18.5.Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 19.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 19.1.O prazo de validade do Concurso será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - C B P F. 20.DA NOMEAÇÃO 20.1.A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBP F. 20.2.A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 20.3.A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 20.4.O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 20.5.Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1.Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 21.2.O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Recursos Humanos do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 21.3.As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 21.4.Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 21.5.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado. 21.6.A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, não será devolvida e permanecerá arquivada no Serviço de Recursos Humanos do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF de acordo com a legislação vigente. 21.7.O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o CBPF disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 21.8.O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame. 21.9.A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 21.10.Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19 que estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico. 21.10.1.Será automaticamente eliminado do certame, o candidato que durante as etapas do Concurso, descumprir as medidas de proteção estabelecidas. 21.11.Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 21.12.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE ANEXO I: PERFIS DOS CARGOS EM CONCURSO Perfil 1: G Cargo: Tecnologista G Classe/Padrão: Pleno 2-I G Área de atuação: Eletrônica de processamento de sinais e detetores. G Número de vagas: 01 (uma) G Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8. G Formação exigida: Curso Superior em Engenharia (Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Controle e Automação, Processamento de Sinais, Computação ou demais áreas correlatas) ou Física, com experiência após a graduação em Eletrônica ou Mestrado ou Doutorado em áreas relacionadas a Eletrônica e Instrumentação Científica. GPré-requisitos: Ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente - Lei 8691/93. G Descrição sumária das atribuições: Realizar desenvolvimento tecnológico e pesquisas na área de atuação do cargo em concurso e contribuir na formação de recursos humanos nos Programas de Pós-graduação do CBPF. G Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: 6 (DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022) Temas da Prova Escrita para o perfil 1: 1.Fundamentos de eletrônica e técnicas de montagem de circuitos e utilização de instrumentos de medida aplicados a experimentos científicos. 2.Princípios e técnicas de aquisição de dados em sistemas eletrônicos aplicados a experimentos científicos, incluindo processamento de sinais em tempo real, IoT e sensores. 3.Introdução às linguagens de programação, com foco em sistemas embarcados e programação de hardware e suas aplicações em experimentos científicos. 4.Princípios e aplicações de detectores, incluindo eletrônica, condicionamento de sinais, transmissão e sistemas de disparo e aquisição de dados para experimentos científicos. 5.Tecnologias e linguagens de programação de dispositivos lógicos programáveis, com foco em aplicações em laboratórios experimentais. 6.Introdução aos princípios e técnicas de aquisição de dados, automação e controle, com foco em aplicações em laboratórios experimentais. 7.Aplicação de técnicas de programação de sistemas em tempo real para a aquisição e processamento de dados em laboratórios experimentais. Bibliografia sugerida para a prova escrita do perfil 1: 1."The Art of Electronics", Paul Horowitz e Winfield Hill; Editora: Cambridge University Press. 2."Practical Electronics for Inventors", Paul Scherz e Simon Monk; Editora: McGraw Hill. 3."Princípios Básicos de Eletrônica", José Airton Nunes Fernandes. (Online) 4."Processamento Digital de Sinais", Paulo S Diniz; Editora: Bookman 5."Processamento de Sinais", Carlos Dias Maciel, Departamento de Eng. Elétrica e Computação, Escola de Engenharia de São Carlos. (Online) 6."Sistemas e Software de Tempo Real", SHAW, Alan C.; Perfil 2: G Cargo: Tecnologista G Classe/Padrão: Pleno 2-I GÁrea de atuação: Instrumentação científica para Física de altas energias com experiência no desenvolvimento de Instrumentação científica para Física de altas energias com aplicações em experimentos envolvendo aceleradores de partículas e/ou astropartículas e/ou física de neutrinos. G Número de vagas: 01 (uma) G Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8. G Formação exigida: Graduação em engenharia (eletrônica, elétrica e áreas correlatas). GPré-requisitos: Ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente - Lei 8691/93. G Descrição sumária das atribuições: Realizar desenvolvimento tecnológico e pesquisas na área de atuação do cargo em concurso e contribuir na formação de recursos humanos nos Programas de Pós-graduação do CBPF. G Quantidade máxima possível de candidatos aprovados: 6 (DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022) Temas da Prova Escrita para o perfil 2: 1. Princípios de detectores de partículas: sistemas de trajetórias, identificação de partículas e calorimetria.