DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000015 15 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra . 6 Artigos Científicos ou Tecnológicos de circulação Internacional em grandes colaborações (com mais de 50 autores), exceto se autor principal. 0,1 . 7 Artigos de circulação nacional, Trabalhos publicados em anais de congresso. 0,25 . 8 Patentes depositadas ou concedidas, Registros de Propriedade Intelectual; Relatórios Técnicos ou Notas Técnicas. 1 . 3: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM PD&I 6 . 9 Atuação em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico ou Tecnológico ou de Inovação. 2 . 10 Orientações e experiência de docência na pós- graduação. 1 . 11 Experiência profissional relevante na área: cargos exercidos, supervisão de laboratórios, estágios etc. 2 . 12 Desenvolvimento de protótipos (instrumentos, aparatos ou equipamentos destinados à medição de grandezas ou parâmetros físicos) 2 . 13 Palestras, colóquios e conferências; 1 . TECNOLOGISTA - CLASSE PLENO 1-I . ITEM GRUPO PONTOS POR ITEM PONTOS MAX . 1: TITULAÇÃO 1 . 1 Doutorado (completo na área) 1 . 2 Mestrado (completo na área) 1 . 3 Especialização completa na área (pelo menos 360 horas) 1 . 4 Prêmios conferidos por organizações acadêmica- científica ou tecnológica públicas ou privadas. 1 . 2: PRODUÇÃO ACADÊMICA/ CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (nos últimos 05 anos) 2 . 5 Artigos Científicos ou Tecnológicos de circulação Internacional, exceto em grandes colaborações (com menos de 50 autores), ou em grandes colaborações como autor principal. 0,5 . 6 Artigos Científicos ou Tecnológicos de circulação Internacional em grandes colaborações (com mais de 50 autores), exceto se for autor principal. 0,1 . 7 Artigos de circulação nacional, Trabalhos publicados em anais de congresso. 0,25 . 8 Patentes depositadas ou concedidas, Registros de Propriedade Intelectual; Relatórios Técnicos ou Notas Técnicas. 1 . 3: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM PD&I 7 . 9 Atuação em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico ou Tecnológico ou de Inovação. 2 . 10 Orientações e experiência de docência na pós- graduação. 1 . 11 Experiência profissional relevante na área: cargos exercidos, supervisão de laboratórios, estágios etc. 2 . 12 Desenvolvimento de protótipos (instrumentos, aparatos ou equipamentos destinados à medição de grandezas ou parâmetros físicos). 2 . 13 Palestras, colóquios e conferências. 1 CO M P R OV AÇÕ ES : 1) Doutorado ou Mestrado: apresentação do diploma ou certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino superior na qual o grau foi obtido. 2) Especialização completa na área, com pelo menos 360 horas: apresentação de um diploma, certificado ou documento similar concedido por uma instituição de ensino ou formação profissional reconhecida. Este documento deve indicar claramente o nome do curso ou programa, o número total de horas do curso, a data de conclusão e a assinatura de um responsável pela instituição. 3) Prêmios conferidos por organizações acadêmica-científica ou tecnológica, públicas ou privadas: apresentação de certificados, cartas, declaração ou outros documentos emitidos (podendo ser físico ou em meio eletrônico) pela organização ou organizador que concedeu o prêmio. 4) Artigos Científicos ou Tecnológicos de circulação Internacional: Apresentação de cópias das primeiras páginas do artigo, contendo título, nome do autor, nome da revista ou conferência onde o trabalho foi publicado, data de publicação e o DOI (Digital Object Identifier). Alternativamente, pode-se apresentar o artigo completo ou comprovantes de publicação. Observação: A comprovação de autoria principal deve ser feita através da ordem dos autores listados no artigo. O primeiro autor será considerado o autor principal. 5) Patentes depositadas ou concedidas: número do registro ou do depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil ou de base de dados de patentes do exterior (e.g. USPTO - United States Patent and Trademark Office). 6) Registro de Propriedade Intelectual: registro de Propriedade Intelectual formalizado por um certificado ou carta de concessão emitida por um órgão de propriedade intelectual - Brasil: INPI. No exterior: escritórios equivalentes ao redor do mundo que emitem tais comprovantes. 7) Manuais Tecnológicos, Notas Técnicas, Artigos de circulação nacional e Trabalhos publicados em anais de congresso: É necessária a cópia da(s) primeira(s) página(s) da publicação, desde que contenham o título, o nome do autor, o nome da revista ou conferência onde o trabalho foi publicado, a data de publicação e o DOI (Digital Object Identifier). 8) Atuação em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico ou Tecnológico: Cartas de Recomendação ou Confirmação escritas por orientadores, supervisores de projetos ou colaboradores, confirmando a participação em um projeto de pesquisa e desenvolvimento. 9) Atuação em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico, Tecnológico ou Inovação: Carta, declaração ou atestado escrita pelos Coordenadores ou seus substitutos, orientadores, supervisores confirmando a participação em um projeto de pesquisa e desenvolvimento (PD&I). 10) Orientações na pós-graduação: Documentos de nomeação de orientação oficiais que mostram a designação como orientador de um aluno de mestrado ou doutorado. 11) Registros de cursos ministrados: registro oficial de cursos ministrados, emitido pelo departamento de registro ou secretaria da instituição de ensino. 12) Certificados de atuação como docente: Documentos fornecidos pela instituição de ensino que confirmam a experiência do professor na docência. 13) Coordenação de Grupo de P&D em colaboração internacional; Coordenação de Laboratório ou infraestrutura de P&D; Cargo de responsabilidade em colaborações nacionais ou internacionais: a. Cartas de Recomendação ou Atestados: Cartas de recomendação ou atestados escritos por colegas de trabalho, parceiros de colaboração ou superiores podem ser usados para comprovar a coordenação ou responsabilidade em projetos internacionais. Estes documentos devem detalhar as responsabilidades do cargo, bem como exemplos específicos de liderança e gerenciamento eficaz. b. Cartas de Declaração ou Atestados: Cartas, declarações ou atestados, escritos por dirigentes institucionais, superiores imediatos ou de fundações de apoio, assim como termos de outorga, podem ser usados para comprovar a coordenação ou responsabilidade em projetos nacionais ou internacionais. Estes documentos devem detalhar as responsabilidades do cargo, bem como as atividades de liderança ou gerenciamento de áreas do projeto. c. Relatórios de Projeto: Documentos ou relatórios detalhados dos projetos realizados sob a coordenação podem servir como prova. Esses documentos devem incluir informações sobre o papel desempenhado na coordenação, bem como os resultados obtidos. d. Certificados ou Reconhecimentos: Quaisquer certificados ou prêmios recebidos pela coordenação de tais projetos podem ser usados como evidências. e. Contratos ou Convênios: Documentos que detalham a estrutura da colaboração internacional, tais como contratos ou convênios, também podem ser usados. Nesses documentos, é importante que seu papel de coordenação ou de responsabilidade esteja claramente especificado. 14) Experiência profissional relevante na área: cargos exercidos, supervisão de laboratórios, estágios etc. a. Cartas de Recomendação: Cartas de recomendação ou referência de supervisores anteriores ou atuais comprovando a experiência. Devem especificar as datas de emprego, os cargos ocupados e as responsabilidades do trabalho. b. Declaração de Emprego: Declaração oficial do empregador ou de empresa contratante confirmando o emprego, descrevendo o cargo, datas de início e término e responsabilidades do cargo. c. Contratos de Trabalho e Recibos de Pagamento: Contratos de trabalho ou recibos de pagamento também podem ser usados como prova de emprego. d. Declaração de Estágio: Declaração oficial do local de estágio, descrevendo as atividades realizadas, o período do estágio e a carga horária. 15) Desenvolvimento de protótipos (instrumentos, aparatos ou equipamentos destinados à medição de grandezas ou parâmetros físicos): registros fotográficos, com detalhamento das especificações técnicas do protótipo, ou registro e/ou depósito de ativos de propriedade industrial. 16) Palestras, colóquios e conferências: apresentação de certificados, cartas, declaração ou outros documentos emitidos (podendo ser físico ou em meio eletrônico) pela organização ou organizador da palestra, colóquio ou conferência. CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL EDITAL Nº 2/2023/SEI-CETEM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE DESENVOLVIMENTO T EC N O LÓ G I CO A Diretora do CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL - CETEM, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente e a Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e no cargo de e TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, promovido pelo Centro de Tecnologia Mineral - CETEM e operacionalizado por empresa a ser contratada. 1.1. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022. 1.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 1.4. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: a) a Constituição Federal de 1988; b) as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022; d) a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia; e) Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023. 1.5. O Concurso será promovido e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso Público do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, designada pela Portaria CETEM/MCTI nº 108, de 04 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 16 Suplementar, em 06 de setembro de 2023. 1.5.1. A operacionalização do Concurso será delegada à empresa a ser contratada, conforme permitido em legislação. 1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 1.6.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília. 1.6.2. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 1.6.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações do cronograma, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.7. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. 1.7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.8. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/1990. 1.9. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, RJ. 1.10. A homologação do resultado final deste Concurso poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Comissão Interna de Concurso Público do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM. 1.11. Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público. 2. DAS VAGAS 2.1. O Concurso visa ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Pesquisador e 10 (dez) vagas para o cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 2.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe.