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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 16

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000016 16 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 2.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 2.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 2.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 2.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, a participação em comissões de processos disciplinares, em comissões administrativas internas e outras atividades intrínsecas do Serviço Público, quando requerido no interesse do CETEM. 2.6. Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos negros (PPP), em percentual de 20% (vinte por cento), e para candidatos portadores de deficiência (PcD), em percentual mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o quadro a seguir: . Cargo Vagas . Ampla concorrência PcD (5%) Negros (20%) Total . Pesquisador - Assistente de Pesquisa 8 1 2 11 . Tecnologista - Pleno I 7 1 2 10 2.6.1. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão designadas por sorteio para os diferentes cargos disponíveis nesse Concurso, conforme descrito no itens 7 e 8 deste Edital. 2.7. A remuneração correspondente a cada cargo/classe do Concurso encontra-se especificada no Anexo II. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 3.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. 3.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino. 3.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovadas por junta médica pública a ser designada. 3.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 3.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 3.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993. 3.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 3.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 3.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 3.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 3.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo CETEM. 3.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 3.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 3.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental, deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 4. DO CRONOGRAMA PREVISTO . Ev e n t o Data . 4.1. Publicação do Edital 09/10/2023 . 4.2. Período para impugnação do Edital 10 e 11/10/2023 . 4.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.7) 17/10/2023 . 4.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e PPP 17/10/2023 . 4.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º). 08/11/2023 . 4.6. Prazo de inscrições (60 dias) 08/11/2023 a 09/01/2024 . 4.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 09/01/2024 . 4.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 09/01/2024 . 4.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após encerramento) 18/01/2024 . 4.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar) 23/01/2024 . 4.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 29/01/2024 . 4.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições) 09/02/2024 . 4.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova) 22/03/2024 . 4.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a divulgação) 27/03/2024 . 4.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1.369/2023, art. 5º) 01/04/2024 a 26/04/2024 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição no presente Concurso Público poderá ser efetuada entre os dias 08/11/2023 a 09/01/2024, das 10h:00min do primeiro dia até às 18h:00min do último dia, exclusivamente através do formulário disponível no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 5.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: a) O perfil e a área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; b) Se se autodeclara pessoa negra ou parda (PPP) para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) Se se declara pessoa portadora de deficiência (PcD) para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência e preencher o Anexo IV deste Ed i t a l ; e) Se precisará amamentar seu (s) filho (s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante e preencher o Anexo IV deste Edital; f) Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018. 5.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato "pdf", com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 5.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato pertinentes ao Concurso, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. 5.3.2. Curriculum Vitae (Lattes). 5.3.3. Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo Lattes, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. 5.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível. 5.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 5.3.6. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 5.3.7. O uso do Nome Social não será aceito nas comunicações oficiais por escrito entre o candidato e o CETEM. 5.3.8. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso. 5.3.8.1. A taxa de inscrição terá os seguintes valores: . Cargo/Classe Valor . Pesquisador - Assistente de Pesquisa R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) . Tecnologista - Pleno 1 R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 6.1.1. A comprovação referida no item 6.1 dar-se-á da seguinte forma: a) Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); b) Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 6.1.2. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará o mesmo sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 6.2. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 6.3. O CETEM e a empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 6.4. A empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, após verificar o cumprimento das condições dos itens 5.2 a 6.1.1, divulgará, num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 6.4.1. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada pela banca examinadora a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito. 6.4.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido à Diretora do CETEM, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 6.4.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, em conjunto com a Comissão Interna de Concurso do CETEM, divulgará a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 6.5. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 6.6. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso. 6.7. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis. 7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD 7.1. Às pessoas com deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 7.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 7.2.1. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas por sorteio em sessão pública a ser realizada pela Comissão Interna de Concurso, no auditório principal do CETEM, cinco dias úteis após a publicação do Edital, conforme estabelecido na Portaria CETEM/MCTI nº. 112 de 08 de setembro de 2023 (publicada no DOU de 11/09/2023) e previsto no Cronograma (item 4 deste Edital). Adicionalmente, a data e horário da seção publica de sorteio serão divulgados na página do CETEM e/ou no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. 7.2.1.1. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo- se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência. Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.