DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000017 17 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.2.2. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento). 7.2.2.1. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. 7.2.2.2. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 7.2.2.2.1. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra. 7.2.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7.2.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto nº 9.508/2018. 7.2.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line: a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 7.2.5.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM. 7.2.6. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999. 7.2.6.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação, da empresa a ser contratada para operacionalizar o Concurso, poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a realização do exame clínico. 7.3. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que: a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico; b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital; c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível; d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação. 7.3.1. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, será inscrito no Concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato Preto ou Pardo, se tiver atendido também aos requisitos do item 8.16. 7.4. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de publicação específica que será divulgado no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, conforme Cronograma (item 4 deste Edital). 7.5. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 9 deste Edital. 8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP 8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso. 8.3. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como PPP não garante a vaga ao candidato. 8.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso. 8.4.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.4.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.4.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 8.4.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 8.4.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.4.1. e 8.4.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 8.5. Aos candidatos inscritos como PPP serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação. 8.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.7. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar- se-á durante todo o período de validade do Concurso, considerando-se cada vaga por área e localidade. 8.8. As vagas reservadas aos candidatos Pretos e Pardos (PPP) deste concurso serão definidas por sorteio em sessão pública a ser realizada pela Comissão Interna de Concurso, no auditório principal do CETEM, cinco dias úteis após a publicação do Edital, conforme estabelecido na Portaria CETEM/MCTI no. 112 de 08 de setembro de 2023 (publicada no DOU de 11/09/2023) e previsto no Cronograma (item 4 deste Edital). Adicionalmente, a data e horário da seção publica de sorteio serão divulgados na página institucional do CETEM e/ou no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. 8.8.1. As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras; II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo- se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras. Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014. 8.9. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do Concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. 8.10. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso. 8.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD. 8.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico- racial. 8.13. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso. 8.14. As orientações para os procedimentos de autodeclaração de pessoas pretas e pardas serão fixados oportunamente no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 8.15. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 8.16. Em hipótese alguma a empresa a ser contratada para operacionalizar o Concurso fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência. 8.17. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato que não atenderem às orientações fixadas oportunamente pela empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 8.18. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgada no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, conforme cronograma (item 4 deste Edital). 8.19. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme Cronograma (item 4 deste Edital), dirigido à Comissão Interna do Concurso, que considerará os documentos do procedimento de heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise. 8.19.1. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação indeferido terá acesso ao parecer da Comissão Interna do Concurso Como subsídio para auxiliar no recurso contra a decisão da comissão. 8.20. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. 8.21. Até o final do período de inscrição deste Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido ao candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar entre as opções de concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada". 8.22. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 9.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, conforme Cronograma (item 4 deste Edital), para o e-mail a ser fornecido pela empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, o formulário disponível no Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF. 9.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 9.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 9.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e letra correspondente a corpo 24. 9.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe. 9.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. 9.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo dispendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 9.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 9.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata. 9.6. O candidato sabatista que desejar requerer o adiamento das provas do sábado deverá encaminhar, também, uma declaração de sabatista emitida pela Igreja e solicitar a postergação das atividades para o domingo conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital. 9.7. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, conforme Cronograma (item 4 deste Edital). 9.8. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 9.9. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, a menos que tenha atendido aos itens de inscrições como PcD. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e Tecnologista consistirá das seguintes etapas: