DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000018 18 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra a) Provas escritas, objetivas de múltipla escolha e discursivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) Defesa de memorial para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; d) Avaliação de títulos para todos os cargos, de caráter somente classificatório. 10.2. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 10.3. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados, para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 11. DA PROVA ESCRITA 11.1. As provas escritas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, com duração de até 6 (seis) horas para sua realização integral. 11.2. As provas escritas serão aplicadas com dois grupos de questões, objetivas de múltipla escolha e discursivas, e serão relacionadas ao conteúdo programático descrito no Anexo I desde Edital. 11.3. As questões para a realização dos dois grupos de provas serão entregues ao candidato no início da prova e deverão ser integralmente respondidas pelo candidato. No entanto, na etapa de correção/avaliação das provas, só serão corrigidas pela banca examinadora as provas discursivas dos candidatos aprovados no grupo de provas de múltipla escolha. 11.4. Para que possa obter pontuação na questão de múltipla escolha o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos correspondentes da folha de respostas. 11.5. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 questões valendo 2,5 a pontuação de cada questão, num total de 100 pontos. 11.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha. 11.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 11.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 11.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: múltipla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 11.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 11.12. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 11.13. A prova escrita objetiva discursiva constará de quatro perguntas valendo até 25 (vinte e cinco) pontos cada resposta, num total de até 100 pontos e versará sobre temas relacionados ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos do cargo/área de atuação. 11.14. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação do cargo pretendido, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa. 11.15. O conteúdo programático para as questões discursivas será o constante do Anexo I deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo exigido para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. 11.16. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 11.17. O candidato receberá nota zero na questão da prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou que o conteúdo esteja grafado por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. 11.18. A folha de respostas da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas das provas escritas objetivas de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova de múltipla escolha) devidamente assinado no local indicado e a folha de respostas (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato. 11.19. As folhas de respostas das questões discursivas comporão o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 11.20. A folha de respostas da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato - e apenas por este - não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá ainda, quando da entrega da folha de respostas pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no concurso. 11.21. Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões. 11.22. Para a redação/parecer, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, em que conste resposta concisa à questão formulada. 11.23. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 11.24. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação em cada questão: . ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA QUESTÃO DISCURSIVA Total de pontos por critério . Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 06 pontos . Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento propostos e ao conteúdo programático proposto. 12 pontos . Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza. 07 pontos . TOTAL DE PONTOS 25 pontos 11.25. Os candidatos que não tiverem as provas discursivas corrigidas na forma dos subitens anteriores serão eliminados do concurso. 11.26. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova escrita discursiva. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS 12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 12.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 12.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b) Documento Nacional de Identificação (DNI); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; f) Carteira de identidade das Forças Armadas; g) Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; j) Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 12.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 12.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 12.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 12.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 12.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 12.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 12.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 12.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado. 12.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; c) os 03 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; d) é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecerem desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; e) a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso. f) a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento da correção pela mesma. 12.8. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 13. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 13.1. A Defesa de Memorial será realizada para todos os candidatos aos cargos de Pesquisador - Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I, aprovados na primeira etapa. 13.2. Os candidatos deverão encaminhar pelo site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, obrigatoriamente no período informado no cronograma (item 4 deste Edital), cópia do Currículo Lattes relacionando toda sua formação acadêmica e experiência profissional, cópia do memorial contendo a relação de trabalhos e projetos desenvolvidos, relacionados ao desenvolvimento tecnológico e/ou pesquisa, acompanhado de uma análise sucinta destes trabalhos, contendo no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas, feita pelo próprio, situando o seu significado e a contribuição que representam. Deverão ser incluídas separatas ou cópias de cada um dos trabalhos mencionados. 13.3. A Defesa de Memorial será realizada em sessão pública e gravada, frente à respectiva Banca Examinadora, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação, constando de uma apresentação de no máximo 40 (quarenta) minutos, onde o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de pesquisa/desenvolvimento e tecnologia, procurando destacar as realizações que considerar mais relevantes. 13.4. Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 13.5. Será de no máximo 60 (sessenta) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato. 13.6. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo que a nota final do mesmo será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora a, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação. 13.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 13.8 A Banca Examinadora será constituída por 05 (cinco) profissionais de notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do CETEM. 13.9 A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo aos quadros do CETEM de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior. 13.10 A convocação dos candidatos para realização da Defesa de Memorial será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma e divulgado no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 13.11 Informações relativas à Defesa de Memorial estarão disponíveis a partir da data prevista no cronograma (item 4 deste Edital) no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 13.12 Será eliminado do concurso o candidato que não encaminhar o memorial e currículum vitae (Lattes) no prazo estabelecido no cronograma (item 4) e conforme orientações descritas nos item 5 deste Edital, assim como aquele que não comparecer à Defesa de Memorial no dia, hora e local definidos