DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000019 19 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 14. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 14.1. Na análise e apreciação de títulos e currículum vítae (Lattes), cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos, tendo como base a pontuação constante no Anexo III, e sobre eles emitir parecer criticamente formulado, atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidando os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 14.2. Na análise e apreciação dos títulos para os cargos de Pesquisador - Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I serão considerados os seguintes quesitos: a) Formação acadêmica na área específica do perfil profissional do cargo (strito e lato sensu); b) Produção técnico-científica em revistas indexadas considerando a relevância científica e tecnológica nas áreas de atuação do cargo em concurso; c) Autoria ou co-autoria de patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão) d) Atuação profissional na área de interesse do concurso; e) Coordenação de projetos científicos; f) A nota relativa aos quesitos elencados nos itens 14.1 e 14.2 encontra-se detalhada no Anexo III. * Serão consideradas publicações indexadas aquelas publicadas em periódicos com ISSN e indexados nas bases Wos/SCI, SCOPUS, Scielo e Qualis CAPES (classificados como B2 ou superior). 15. DAS BANCAS EXAMINADORAS 15.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 11 (onze) Bancas Examinadoras, sendo uma para cada um dos perfis descritos no Anexo I desta Edital. 15.2. Cada Banca Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de notória competência nas áreas objeto do Concurso, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do CETEM. 15.2.1. Os membros das Bancas Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 15.2.2. Na indicação dos membros das Bancas Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalhos técnico - científicos, patentes, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 15.2.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Banca Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 15.3. A composição das Bancas Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso e publicados no DOU até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 15.4. Uma vez oficializada a composição das Bancas Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 15.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Diretora do CETEM, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Banca Examinadora. 16. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 16.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 16.1.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a nota da Prova Discursiva, NT é a nota da Avaliação de Títulos e NM é a nota da Defesa de Memorial, da seguinte forma: a) Para os cargos de Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I NF = NO + (2ND) + NT + (2*NM) 16.2 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto na Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003. 16.3 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Pesquisador Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2o) maior pontuação na Defesa de Memorial; 3o) maior pontuação na Prova Discursiva. 16.4 A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global obtida, conforme descrito no item 16.1.1 deste Edital. 16.5 Em caso de empate na nota final global terá preferência o candidato que, nesta ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial; c) obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; d) obtiver a maior nota na prova escrita; e) tiver a maior idade. 16.6. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública. 16.7. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, a saber: . Cargo Perfil Número de vagas disponíveis Quantidade máxima de aprovados . Assistente de pesquisa Perfil 1 01 6 . Perfil 2 01 6 . Perfil 3 04 22 . Perfil 4 01 6 . Perfil 5 01 6 . Perfil 6 03 17 . Tecnologista Pleno I Perfil 7 02 11 . Perfil 8 02 11 . Perfil 9 01 6 . Perfil 10 04 22 . Perfil 11 01 6 16.7.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme apresentado no Anexo I, em forma proporcional ao número de vagas ofertado, arredondando para o valor inteiro mais próximo. 16.7.2. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados. 16.7.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo. 16.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Diretora do CETEM, que decidirá sobre os casos omissos. 16.9. Observado o número existente de vagas, a Diretora do CETEM fará a homologação do resultado final do Concurso e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame, para que o (a) Ministro (a) conduza a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados. 17. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 17.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o cidadão que não o fizer dentro dos prazos dispostos no cronograma. 17.1.1. A impugnação deverá ser dirigida à Diretora do CETEM, seguindo as normas do processo administrativo federal. 17.1.2. Caso este Edital não seja impugnado dentro do prazo, o candidato não poderá mais contrariar as cláusulas do mesmo, concordando com todos os seus termos. 17.2. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos à empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. 17.2.1. O CETEM e a empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso não se responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 17.3. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 17.4. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Bancas Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. 17.5. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido à Diretora do CETEM, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 17.6. É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. 17.7. Não caberá recurso às decisões das Bancas Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 18.1. O prazo de validade do Concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do CETEM. 19. DA NOMEAÇÃO 19.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do CETEM. 19.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 19.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 19.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 19.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previsto neste Edital, facultar-se-á à Diretora do CETEM a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59min da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 20.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Recursos Humanos do CETEM, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 20.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 20.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 20.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidato reprovado. 19.6. Os documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição no Concurso, bem como os referentes à análise e apreciação dos títulos, não serão devolvidos e permanecerão arquivados no Serviço de Recursos Humanos do CETEM, de acordo com a legislação vigente. 20.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o CETEM disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 20.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame. 20.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do CETEM, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 20.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA Diretora ANEXO I Perfil 1 - Assistente de Pesquisa, Classe I, para atuar na Coordenação de Análises Minerais do CETEM/RJ (1 vaga) PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO (LEI No. 8691, de 28 de julho de 1993) - a) ter o grau de Mestre; e b) ter qualificação específica para a Classe.