DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000025 25 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 3.2. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 3.3. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou por ele designada. 3.6. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 3.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 3.8. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 3.9. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 3.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no item 2.1. 3.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo IBICT. 3.12. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 3.13. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 3.14. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental, deverá ser apresentado o documento original ou cópia autenticada, acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 3.15. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro aprovado em vaga reservada que venha a surgir, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro posteriormente classificado. 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no item 2.1. 4.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: 4.2.1. Declarar-se portador de deficiência; 4.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 4.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal. 4.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 4.4. A inobservância do disposto no item 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 4.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem portadores de deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 4.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.7. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 4.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Ibict, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 4.8.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 4.8.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 4.8.3. A administração do IBICT, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 4.9. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência. 4.10. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.11. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso. 5.2. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição. 5.3. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional médico qualificado. 5.4. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos que solicitaram tempo adicional para a realização da prova escrita. 5.5. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através do e-mail [email protected], dirigido ao presidente da Comissão do Concurso do Ibict, juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento do(s) laudo(s) médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso. 5.7. O Ibict não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 5.8. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.9. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos recursais estabelecidos neste Edital. 5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 5.10.1. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de seu(s) filho(s); 5.10.2. Deferida a solicitação de que trata este item, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; 5.10.3. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; 5.10.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, em estrita observância à Lei nº 13.872/2019; 5.10.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; 5.10.6. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova, limitado a uma (01) hora; 5.10.7. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5.11. O candidato que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto no. 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu nome civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 5.12. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 6.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no item 2.1. 6.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 6.3. A inobservância do disposto no item 6.2 acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. 6.4. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 6.5. As pessoas autodeclaradas negras que optarem, na forma do item 6.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 6.5.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e 6.5.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 6.6. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.7. Nas fases que antecedem o resultado final do concurso, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 6.8. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 6.9. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotipicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto na Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 6.10. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do Ibict. 6.11. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. 6.12. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação , na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar a filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.13. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 19 de fevereiro de 2024 até as 23:59 do dia 22 de março de 2024, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, a ser indicado posteriormente, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 7.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: 7.2.1. O perfil, dentre os elencados no quadro do item 2.1, para o qual deseja concorrer; 7.2.2. Autodeclaração de pessoa negra, para concorrer às vagas reservadas; 7.2.3. Declaração de pessoa portadora de deficiência, para concorrer às vagas reservadas; 7.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso; 7.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; 7.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 7.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF ou PNG, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 7.3.1. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital; 7.4. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 150,00 e deverá ser recolhida por meio de GRU, a ser gerada após a realização da inscrição no certame. 7.4.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida até 15 dias após findado o prazo de inscrição;