DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000026 26 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.4.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recolhimento do valor da inscrição. 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 8.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 8.2. A comprovação referida no item 8.1 dar-se-á da seguinte forma: 8.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição o Número de Identificação Social (NIS); 8.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição a cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 8.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 8.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 8.5. A banca do Ibict não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 8.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 8.1 a 8.4, e num prazo não superior a 20 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a banca do Ibict divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 8.7. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido Comissão do Concurso pelo e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento; 8.7.1. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão do Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 8.8. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante, em um prazo de 5 dias, a ocorrer antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 8.9. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o concurso. 8.10. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis naquele perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis, a critério do Ibict. 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1. As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir: . P R OV A / T I P O ÁREA DE CO N H EC I M E N T O NÚMERO DE ITENS C A R ÁT E R P ES O PONTOS . (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 20 ELIMINATÓRIO E C L A S S I F I C AT Ó R I O 1 20 . (P2) Objetiva Conhecimentos específicos 40 40 . (P3) Discursiva - 03 - 30 . (P4) Títulos - - C L A S S I F I C AT Ó R I O - 30 9.2. As provas objetivas e as provas discursivas terão a duração de 8 horas e serão aplicadas em data a ser divulgada posteriormente, em dois turnos de 4 horas. 9.3. Na data a ser divulgada posteriormente, será publicado documento complementar informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 9.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do Ibict (www.ibict.br) para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 9.5. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado. 9.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.7. A banca do Ibict poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.4 deste edital. 9.8. O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Ibict (www.ibict.br), em data a ser divulgada. 10. DAS PROVAS OBJETIVAS 10.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão valoradas conforme a pontuação especificada no quadro disposto no item 9.1 deste edital, e abrangerão os objetos de avaliação constantes deste edital. 10.2. Cada prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco respostas enumeradas de 'a' até 'e', onde apenas uma alternativa está correta. 10.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 10.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 10.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico. 10.6. O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 10.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 10.8. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 10.9. A nota em cada questão das provas objetivas, com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas e 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, caso não haja marcação alguma ou haja marcação de mais de uma resposta. 10.10. A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 10.11. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que zerar qualquer uma das provas. 10.12. Os candidatos não eliminados na forma do item 10.11 serão ordenados por perfil, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas. 10.13. Para cada perfil, independentemente de haver reserva de vagas, haverá três listas, sendo uma de ampla concorrência, uma de candidatos autodeclarados negros e uma de candidatos portadores de deficiência. 10.14. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Ibict (www.ibict.br), em data a ser definida. 10.15. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia após a publicação do gabarito oficial preliminar até as 18 horas do segundo dia, ininterruptamente. 10.16. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá realizar os procedimentos a serem divulgados. 10.17. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico do Ibict (www.ibict.br) quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.18. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 10.19. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 10.20. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.21. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.22. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 10.23. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 11. DA PROVA DISCURSIVA 11.1. A prova discursiva (P3) valerá um total de 30,00 pontos e consistirá de três questões, a saber: a) Dada a descrição de um projeto de pesquisa, elaborar uma proposta de metodologia com até 30 linhas, baseada nas técnicas de metodologia cientifica compreendidas nos conhecimentos específicos constantes deste edital, com valor de 10,00 pontos; b) elaboração de uma Nota Técnica, a partir de problema proposto, com até 30 linhas e valor de 10,00 pontos; c) a partir de uma proposta de projeto de pesquisa, elaborar uma justificativa com até 30 linhas, baseada nas técnicas de metodologia cientifica compreendidas nos conhecimentos específicos constantes deste edital, com valor de 10,00 pontos. 11.2. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 11.3. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova. 11.4. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. 11.5. Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato. 11.6. Observada as reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir: . Perfil Ampla concorrência Negros PNE . Biblioteca 48 48 08 . Arquivo 16 16 - . Museu 08 08 - . Tecnologia da Informação 48 48 08 . Ciência da Informação 48 48 08 11.7. Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.8. As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados, demonstração de conhecimento técnico aplicado, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa. 11.9. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero. 11.10. Será eliminado do concurso público o candidato que zerar a prova discursiva, o qual não terá classificação alguma no concurso. 11.11. Cada questão da prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular. 11.12. Nos casos de fuga ao tema ou de inexistência de texto na folha de texto definitivo, o candidato receberá nota 0,00 (zero) na prova discursiva. 11.13. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme documento complementar a ser publicado posteriormente. 12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.1. Serão convocados para a avaliação de titulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva. 12.2. Os candidatos não convocados para a avaliação de titulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.3. A avaliação de titulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos titulos apresentados seja superior a esse valor. 12.4. Somente serão aceitos os titulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.