DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000027 27 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . T Í T U LO VALOR DE CADA T Í T U LO V A LO R MÁXIMO DOS T Í T U LO S . Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de nível superior nas atividades do perfil na qual o candidato está inscrito ou em atividades de pesquisa científica, sempre após a conclusão do curso de nível superior. 2,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo, além do exigido no requisito do perfil 10,00 . Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (grau de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 10,00 10,00 . Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 10,00 10,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30,00 12.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os titulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de titulos a ser publicado posteriormente. 12.6. Não serão aceitos titulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 12.7. No ato de entrega dos titulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada titulo entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses titulos. 12.7.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis. 12.8. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais. 12.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 12.10. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os titulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 12.10.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos titulos, bem como a entrega dos titulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 12.11. Para a comprovação da conclusão dos cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado será aceito o diploma, devidamente registrado, cursado em programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 12.12. Para cursos concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 12.13. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como titulos. 12.14. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, conforme o item 12.4, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma ou histórico escolar do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), os dados de endereço e telefone do contratante, e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social do empregador; 3 - declaração com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e os dados de endereço e telefone do contratante; b) para exercício de atividade em instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma ou histórico escolar do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma ou histórico escolar do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante, os dados de endereço e telefone do contratante, e 3 - declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades, os dados de endereço e telefone do contratante; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma ou histórico escolar do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo), os dados de endereço e telefone do contratante e 3 - declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), os dados de endereço e telefone do contratante, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. e) para exercício de atividade como bolsista: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma ou histórico escolar do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 - declaração de bolsa, emitida pelo setor responsável da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração) e a descrição das atividades desenvolvidas. 12.15. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo. 12.16. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 12.17. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente apostilado ou legalizado na repartição consular brasileira territorialmente competente. 12.18. Cada titulo será considerado uma única vez. 12.19. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.4 deste edital serão desconsiderados. 12.20 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de titulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme documento complementar a ser publicado posteriormente. 13. DA NOTA FINAL NO CONCURSO 13.1. A nota final no concurso para o cargo de Tecnologista, dos candidatos inscritos em cada perfil, será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2, acrescida da nota final obtida na prova discursiva (P3) e da pontuação obtida na avaliação de titulos (P4). 13.2. Os candidatos serão ordenados por perfil de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 13.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por perfil. 13.4. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13.5. Em caso de empate na nota final no concurso para o cargo de Tecnologista, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P2); c) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1). 13.6. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 14.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no endereço eletrônico do Ibict (www.ibict.br). 14.2. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o edital, será nomeado, obedecendo a estrita ordem de classificação, observada a reserva de vagas aos candidatos negros e portadores de deficiência. 14.3. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, para a posse perderá o direito à vaga conforme § 6º, art. 13, da Lei 8.112/1990. 14.4. Quando da apresentação de documentação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo deverão ser atendidos, conforme definido neste edital. 14.5. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do concurso público em número excedente ao das vagas ofertadas serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas. 14.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 14.7. Os candidatos aprovados e classificados no concurso serão lotados na sede do Instituto, em Brasília. 14.8. Esgotada a lista de classificados para determinado perfil sem que tenha havido o preenchimento de vaga definida neste edital, essa vaga será redistribuída para um perfil diferente, à critério da administração e respeitadas as cotas para negros e portadores de deficiência. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Ibict (www.ibict.br). 15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através do sítio do Ibict (www.ibict.br). 15.4. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto ao seguinte canal: [email protected]. 15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma deste edital. 15.6. O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via o e-mail [email protected], contendo os documentos com os dados corretos ou comprovando a retificação do registro civil. 15.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de marca texto, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas. 15.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 15.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, titulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 15.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 15.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.14. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 15.15. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 15.16. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 15.17. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 15.18. O candidato que se retirar do local de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma. 15.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 15.20. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 15.21. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.