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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 29

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000029 29 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.2.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, de acordo com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 1.3. O concurso visa o preenchimento de 4 (quatro) vagas, sendo 3 (três) abertas para ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada à candidato autodeclarado negro, conforme abaixo: .Cargo Vagas . Ampla concorrência Negros (20%) Total . Pesquisador Adjunto I 3 1 4 1.4. São pré-requisitos para o Cargo de Pesquisador Adjunto I: 1.4.1. Título de Doutor(a), devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão), com Doutorado em Ciência da Informação ou Museologia, de acordo com a Tabela de Áreas do Conhecimento (TAC) da Capes e CNPq. Na hipótese de graduação em Biblioteconomia, Arquivologia ou Museologia será aceito doutorado em outras áreas. 1.5. São atribuições a serem exercidas no cargo: 1.5.1. Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em Ciência da Informação, com ênfase para ciência, tecnologia e inovação; Avaliar projetos, artigos e outros trabalhos de caráter cientifico, técnico e institucional, divulgar os resultados de pesquisa em publicações e encontros de caráter nacional e internacional; ministrar disciplinas e orientar alunos em nível de pós-graduação; participar em projetos e atividades desenvolvidos pela instituição, fornecendo subsídios acadêmicos-cientificos necessários ao desenvolvimento das ações desenvolvidas e serviços ofertados pelo IBICT; Coordenar projetos de pesquisa e buscar fomento em agências e financiadores nacionais e internacionais; Aplicar conhecimento teórico com base na Ciência da Informação em projetos desenvolvidos pelo IBICT; Atender a demandas que fomentem a execução da pesquisa, especialmente àquelas voltadas para o bom andamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da instituição; Exercer atividades administrativas decorrentes do cargo e da carreira. 1.6. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 1.7. O vencimento básico será de R$ 6.710,29 (seis mil, setecentos e dez reais e vinte e nove centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, no valor máximo de R$ 2.151,57 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos - a depender da avaliação individual e institucional) e a Retribuição de Titulação (Doutor), no valor de R$ 5.412,57 (cinco mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 14.274,86 (quatorze mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). 1.7.1. Benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Ressarcimento à Saúde, conforme Legislação vigente. 1.7.2. O adicional de titulação ao portador de titulo de Doutor será concedido a partir da análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, com efeitos retroativos à data de posse. 2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições: 2.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso; 2.1.2. no caso de candidato autodeclarado negro, obter parecer confirmatório dessa condição pela Banca de Heteroidentificação; 2.1.3. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino; 2.1.4. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 2.1.5. não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; 2.1.6. ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; 2.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 2.1.8. firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 2.1.9. não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990; 2.1.10. comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos termos da legislação vigente; 2.1.11. apresentar os documentos exigidos para o cargo; e 2.1.12. não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 2.2. A comprovação do titulo de doutor, exigida quando da convocação para a nomeação, só será aceita se for expedida por curso de pós-graduação recomendado pela CAPES e, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional nos termos da legislação vigente. 3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 3.2. Para o pagamento da taxa de inscrição para o concurso, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis no sítio do Ibict (www.ibict.br). 3.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 3.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 3.4. Poderão ser isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018, atestando essa condição no ato da inscrição. Além disso, devem cumulativamente atender os seguinte requisitos e condições: 3.4.1. Comprovar que pertence à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); ou, 3.4.2. Comprovar ser doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 3.4.3. A entrega da documentação não garante a isenção da Taxa de Inscrição a qual estará sujeita a análise e deferimento pela Comissão do Concurso. 3.4.4. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 3.4.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento da solicitação sem análise do mérito. 4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As inscrições estarão abertas aos candidatos, no período 19 de fevereiro de 2024 até as 23:59 do dia 22 de março de 2024, pessoalmente na secretaria da Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia (COEPI), na Rua Lauro Müller 455, 5o andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, no horário compreendido das 10:00h às 16:00h, nos dias úteis exclusivamente ou, alternativamente, pelo e-mail [email protected], enviando o requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, acrescido do restante da documentação, conforme previsto neste Ed i t a l . 4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento à Comissão do Concurso do IBICT, solicitando sua inscrição no certame, conforme modelo no Anexo I, e instruído com a seguinte documentação: 4.2.1. cópia de Documento de Identidade; 4.2.2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 4.2.3. Memorial, conforme descrito no subitem 5.15; 4.2.4. Currículo completo, utilizando o modelo da Plataforma Lattes (CNPq); 4.2.5. Cópia da guia de pagamento da taxa de inscrição; 4.2.6. Cópia de diplomas ou declaração de conclusão de graduação, mestrado e doutorado. 4.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelas seguintes entidades: 4.3.1. Comandos Militares (ex-Ministérios Militares); 4.3.2. Corpo de Bombeiros; 4.3.3. Polícias Militares; 4.3.4. Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); 4.3.5. Órgão público em que, por Lei Federal, as carteiras valham como identidade; 4.3.6. Passaporte; 4.3.7. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) e 4.3.8. Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura. 4.3.9. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, titulo de eleitor, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. 4.4. No caso do candidato solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá encaminhar os documentos indicados no item 4.2, com exceção da cópia da guia de pagamento da taxa de inscrição, sendo esta substituída por declaração que comprove as condições a) ou b) do item 3.4. 4.5. A data limite para recebimento dos documentos pela Comissão do Concurso Público será até o último dia de inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato. 4.6. A solicitação de inscrição com ausência dos documentos exigidos, extemporânea, condicional ou por outros meios não especificados no presente edital, não será aceita. 4.7. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas na seção 4 deste Edital e todos os seus itens e ter tido seu número de inscrição homologado e divulgado pela banca. 4.8. As inscrições serão apreciadas pela Comissão do Concurso, que anunciará a homologação das inscrições deferidas em edital a ser posteriormente publicado. O resultado será divulgado no site www.ibict.br e no quadro de avisos da COEPI. 4.8.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, dentro de um prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 4.8.2. Os candidatos com inscrições deferidas deverão apresentar no dia da primeira avaliação 01 (uma) cópia xerox dos documentos e publicações que comprovem os titulos e as atividades mencionados no currículo; 4.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações, bem como da legislação em vigor, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.10. Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições, em uma única vez e, a partir daí, o concurso se realizará com o número de inscritos. 4.11. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço para correspondência e endereço eletrônico atualizados junto à Comissão do Concurso. 5. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 5.1. A seleção compreenderá 3 (três) fases distintas, a saber: 5.1.1. primeira fase consistirá de duas provas discursivas, composta por uma Prova de Conhecimentos Cientificos (P1) e de Língua Inglesa (P2); 5.1.2. segunda fase consistirá da Defesa Pública de Memorial (P3); 5.1.3. terceira fase consistirá da Análise de Títulos e Currículo (P4). 5.2. As provas de Conhecimentos Cientificos e de Língua Inglesa serão realizadas em datas a serem posteriormente divulgadas, assim como as Defesas Públicas de Memorial e todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, em locais e horários a ser divulgado no site www.ibict.br e no quadro de avisos da COEPI. 5.3. A Prova de Conhecimentos Cientificos versará sobre 2 (dois) pontos sorteados de uma lista organizada pela Banca Examinadora, com base no conteúdo programático do concurso, publicado no Anexo II do edital. 5.3.1. O sorteio dos pontos será realizado publicamente pelos membros da Banca Examinadora perante os candidatos no momento da prova. 5.4. As provas discursivas serão realizadas sem direito a consulta em recinto fechado e terão a duração máxima de 05 (cinco) horas, contadas a partir do sorteio do ponto. 5.5. Na avaliação da Prova de Conhecimentos Cientificos serão analisados os seguintes aspectos: conhecimento do tema, clareza e coerência na apresentação das ideias; capacidade de comunicação e expressão escrita. 5.5.1. Será atribuída a nota de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada um dos pontos, totalizando 10 (dez) pontos para a prova de cada candidato por cada um dos membros da Banca Examinadora, a qual será registrada em ficha assinada. 5.6. A Prova de Língua Inglesa consistirá de duas questões discursivas, sendo uma tradução de texto do inglês para o português e a redação de um texto em língua inglesa com 10 (dez) a 20 (vinte) linhas. 5.6.1. Será atribuída a nota de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada uma das questões, totalizando 10 (dez) pontos para a prova de cada candidato por cada um dos membros da Banca Examinadora, a qual será registrada em ficha assinada. 5.7. Em cada prova, as notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora a cada candidato serão somadas e divididas pelo número de membros da Banca, numa média aritmética arredondada até a primeira casa decimal. 5.8. O candidato que tiver a nota média final da Prova de Conhecimentos Cientificos e de Língua Inglesa inferior a 6 (seis) estará eliminado do Concurso, não prosseguindo para as demais etapas. 5.9. Será preenchida uma planilha com a nota das provas dos candidatos e rubricada por todos os membros da Banca Examinadora. 5.10. Não será dada a conhecer as notas dadas por cada um dos membros da banca, devendo ficar as fichas preenchidas e assinadas pelos membros arquivadas em envelope opaco, lacrado, um para cada candidato. 5.11. O resultado das provas será divulgado no site www.ibict.br e no quadro de avisos da COEPI juntamente com o horário de cada candidato para a fase seguinte da Defesa Pública do Memorial. 5.12. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de documento de identidade oficial e de caneta esferográfica azul ou preta. 5.13. As provas deverão ser realizadas em folha de papel fornecida pela organização do concurso. 5.14. É proibida a utilização de telefone celular ou de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico durante as provas; 5.15. A segunda fase do Concurso Público consistirá da Defesa Pública de Memorial, de caráter classificatório e eliminatório. O Memorial, que será entregue no ato da inscrição, deverá descrever a trajetória profissional e acadêmica do candidato, enfatizando suas contribuições cientifico- tecnológicas realizadas nos últimos 05 (cinco) anos, bem como as expectativas de contribuição para a instituição e de áreas de pesquisa a serem desenvolvidas, não ultrapassando 12 páginas, em fonte Times New Roman. 5.15.1. A Defesa Pública do Memorial consistirá de uma apresentação oral pelo candidato, que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora, não excedendo a duração máxima de 40 (quarenta) minutos. 5.15.2. Após a apresentação, será realizada a arguição do candidato pelos membros da Banca Examinadora, não podendo o tempo total gasto com as perguntas exceder a 50 (cinquenta minutos). 5.15.3. Na avaliação da Defesa Pública do Memorial serão avaliados os seguintes aspectos: a evolução e coerência na formação acadêmica e na carreira profissional; a contribuição de seu trabalho para a ciência, tecnologia e inovação, a clareza e a qualidade da comunicação oral; a compatibilidade com o perfil indicado no item 1.5.