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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 30

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000030 30 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 5.15.4. Será atribuída a nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para a prova de cada candidato por cada um dos membros da Banca Examinadora, a qual será registrada em ficha assinada. 5.15.5. As notas atribuídas pelos membros da banca Examinadora a cada candidato serão somadas e divididas pelo número de membros da Banca, numa média aritmética arredondada até a primeira casa decimal, que será considerada a Nota da Defesa Pública do Memorial do candidato. 5.15.6. O candidato que tiver a Nota da Defesa Pública do Memorial inferior a 5 (cinco) estará eliminado do Concurso, não prosseguindo para a próxima etapa. 5.15.7. Será preenchida uma planilha com a Nota da Defesa Pública do Memorial dos candidatos e rubricada por todos os membros da Banca Examinadora. 5.15.8. Não será dada a conhecer a nota concedida por cada um dos membros da Banca Examinadora, devendo ficar as fichas preenchidas e assinadas pelos membros da Banca arquivadas em envelope opaco, lacrado, um para cada candidato. 5.15.9. A ordem de apresentação será baseada na ordem de inscrição no concurso, divulgada conforme estabelecido no item 4.8. 5.15.10. O resultado da Defesa Pública do Memorial será divulgado no site www.ibict.br e no quadro de avisos da COEPI. 5.15.11. A Defesa Pública do Memorial será realizada em sessão pública, gravada, e vedada a presença dos demais candidatos. 5.15.12. Será disponibilizado ao candidato, computador e projetor (datashow) para apoio à apresentação, cujo uso é facultado ao candidato. 5.16. A terceira fase do Concurso Público, de caráter classificatório, consistirá da Análise de Títulos e Currículo que considerará a formação, a experiência profissional e a produção acadêmica do candidato, de acordo com as especificações dispostas no Anexo III deste Edital. 5.17. Os titulos de Doutor e Mestre somente serão considerados se expedidos por cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC e, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional nos termos da legislação vigente. 5.18. Será preenchido um único formulário com os pontos da análise de titulos e currículo para cada candidato, que será rubricado por todos os membros da Banca Examinadora. 5.19. A Nota Final no Concurso de cada candidato será a média ponderada das notas dadas nas diversas provas com os respectivos pesos, conforme tabela abaixo, arredondando até a primeira casa decimal. . Et a p a Peso . Prova Escrita 3 . Prova de Inglês 1 . Defesa Pública do Memorial 3 . Análise de Títulos e Currículo 2 5.20. Serão considerados desclassificados os candidatos que tiverem Nota Final do Concurso inferior a 7 (sete) pontos. 5.21. O resultado do concurso será divulgado em lista nominal em ordem decrescente da nota final, e constarão do quadro também as notas obtidas por cada um dos candidatos em cada uma das provas. O resultado será divulgado no site www.ibict.br e no quadro de avisos da COEPI. 5.22. Os candidatos deverão chegar com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para cada prova, sendo proibida a entrada após o início da prova. 5.23. Não haverá segunda chamada para as provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. 6. DA BANCA EXAMINADORA 6.1. O julgamento de cada fase do Concurso será feito por uma Banca Examinadora, constituída por 05 (cinco) profissionais de notória competência, com titulo de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do IBICT. 6.1.1. A Banca Examinadora contará com 2 (dois) membros suplentes, externos ao quadro do IBICT. 6.2. A composição da Banca Examinadora será divulgada posteriormente, no site www.ibict.br e no quadro de avisos da COEPI, juntamente com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada pela Comissão do Concurso Público. 6.3. Uma vez oficializada a composição da Banca Examinadora, é facultado aos candidatos inscritos apresentarem impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigida à Comissão do Concurso do IBICT que, julgando procedente, indicará novo membro. 6.4. A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior. 7. DOS RECURSOS 7.1. Os recursos serão admitidos após a divulgação dos resultados de cada etapa, sendo dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, devendo ser interpostos em até 72 (setenta e duas) horas. 7.1.1. O recurso deverá ser entregue na Secretaria da Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação do IBICT, à Rua Lauro Müller 455, 5o andar, Rio de Janeiro, RJ, no horário de 10:00h às 17:00, nos dias úteis ou, alternativamente, encaminhado para o e-mail [email protected]. 7.2. Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito. 8. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 8.1. A classificação será feita considerando a nota final do candidato, definida no item 5.19, em ordem decrescente. 8.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 8.2.1. O mais idoso, que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 01/10/2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos. 8.2.2. O de maior nota na Prova Escrita; 8.2.3. O de maior nota na Defesa Pública do Memorial; 8.2.4. O de maior nota na Análise de Títulos e Currículo; 9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. Os candidatos aprovados no certame, serão homologados através de ato do Diretor do IBICT e publicado no DOU. 9.2. O prazo de validade do concurso é de 12 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022. 10. DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO 10.1. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 10.2. Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais cabíveis por parte do candidato, dentro do prazo estabelecido no item 9.2, assumirá o próximo candidato classificado, obedecida a estrita ordem de classificação. 10.3. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.3.1. O não pronunciamento do candidato permitirá à Administração excluí- lo do Concurso Público, após reconvocá-lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento (AR), por 5 (cinco) dias úteis, devendo, neste caso, o candidato manter seu endereço atualizado junto à Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação do IBICT. 10.4. A nomeação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica (física e mental), a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital. 10.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, no qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, de acordo com a legislação vigente. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 11.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União. 11.3. Será excluído do processo seletivo, por ato do responsável pelo concurso, o candidato que: 11.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 11.3.2. praticar atos de incorreção ou de conduta indisciplinada com qualquer membro da equipe de realização do processo seletivo; 11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia CONCURSO PÚBLICO PARA PESQUISADOR ADJUNTO R E Q U E R I M E N T O Ilmo. Sr. Diretor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, Eu, ....................................................................documento de identidade nº .......... CPF nº................................. telefone ...............................e-mail: ............................... @.................... requer a V.Sa. inscrição para o concurso público para PESQUISADOR ADJUNTO do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, regido pelo Edital nº 02/2023, de 09 de outubro de 2023. Nestes Termos, Peço Deferimento. Local, data Assinatura ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Fundamentos da Ciência da Informação: epistemologias, paradigmas e teorias. Fundamentos teóricos do documento e da análise da informação documentária no campo da representação. Análise da estrutura documental (documentos bibliográficos, museológicos, arquivísticos) na classificação temática e descritiva. Informação, cultura e sociedade: regimes, práticas e dispositivos informacionais. Informação, memória e documento: seleção, representação e guarda da memória documental, seus modos de distribuição e acesso. Construção de linguagens documentárias: aspectos epistemológicos, teóricos e métodos de análise do contexto sociocultural. Teorias da Informação. Informação Cientifica e tecnológica. Informação Cultural. Informação Governamental. Comunicação e Divulgação Cientifica. E-science. Ciência Aberta. Tecnologia da Informação. Gestão de dados, informação e conhecimento. Preservação Digital. Metrias da Informação. Políticas de Informação e seus reGexos na sociedade contemporânea. Inovação Cientifica e Tecnológica. História da Ciência. Web Semântica. Tecnologias Sociais. Desinformação. Ética da Informação. Competência em Informação. Humanidades Digitais e suas relações com a Ciência da Informação. ANEXO III Barema para Análise de Títulos e Currículo . GRUPO I –FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A P E R F E I ÇOA M E N T O Pontuação Quantidade Máxima de Produtos Pontuação do Candidato . Doutorado na área do concurso 6,0 1 . Doutorado em áreas afins 5,0 1 . Mestrado na área do concurso 3,5 1 . Mestrado em áreas afins 2,5 1 . Graduação na área do concurso 2,0 2 . Especialização na área do concurso (mínimo 360 horas) 2,0 1 . Pontuação máxima 15,0 . GRUPO II – ATIVIDADES DOCENTES, CIENTÍFICAS, CULTURAIS E PROFISSIONAIS Pontuação Quantidade Máxima de Produtos Pontuação do Candidato . Estágio de pós-doutoramento 5,0 2 . Bolsa produtividade em pesquisa do CNPQ, Jovem Cientista ou Cientista 10,0 2 . do Nosso Estado da Faperj . Prêmio de melhor tese ou outras premiações concedidas pela CAPES, CNPQ ou Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados 5,0 2 . Orientações concluídas: tese 4,0 5 . Orientações concluídas: dissertação 2,0 5 . Orientações de outra natureza 0,5 10 . Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento 1,5 5 . Pontuação máxima 70,0 . GRUPO III INTELEC TUAL* – P R O D U Ç ÃO Pontuação Quantidade Máxima de Produtos Pontuação do Candidato . Livros na área do concurso, publicados por editora cientifica, com comitê editorial. 2,0 5 . Capítulos em coletâneas na área do concurso, publicados por editora cientifica, com comitê editorial. 1,0 5 . Artigos completos concurso: Qualis 2017-2020) na A1 área do (Qualis 2,0 5 . Artigos completos concurso: Qualis 2017-2020) na A2 área do (Qualis 1,5 5 . Artigos completos concurso: Qualis 2017-2020) na A3 área do (Qualis 1,0 5 . Artigos completos na área do concurso: Qualis A4 (Qualis 2017-2020) 0,5 5 . Pontuação máxima 25,0 . * Exclui-se toda e qualquer produção endógena. . Nome do Candidato: . Pontuação Barema (soma da pontuação nos Grupos I+II+III) . Nota Final Prova de Títulos (PT) = [Pontuação Final ÷ 11] TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA