Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 43

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000043 43 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.2.27. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.2.28. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 7.2.29. Nas hipóteses de constatação pelos órgãos competentes de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, o candidato será eliminado do concurso, caso o certame ainda esteja em andamento. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.2.30. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, respeitado o prazo definido para essa finalidade no cronograma do concurso, do qual constarão os dados de identificação do candidato recorrente e a conclusão final da confirmação da autodeclaração. 7.2.31. As hipóteses de que tratam os subitens 7.2.28 e 7.2.29 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 7.3.1. Os critérios aplicados à reserva de vagas para PCD são os dispostos no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e constam do Anexo III deste Edital. 7.3.2. Poderão concorrer à vaga reservada à PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa vaga no ato da inscrição no concurso de que trata esse Edital, desde que observado o que segue: 7.3.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2o da Lei no 13.146 de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4o do Decreto no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal no 5.296 de 02 de dezembro de 2004; no §1o do art. 1o da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei no 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949 de 25 de agosto de 2009. 7.3.2.2. Para concorrer à vaga para PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja de, no mínimo, 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 7.3.2.2.1. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 7.3.2.2.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência. Caso seja solicitado pelo Laboratório Nacional de Astrofísica, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.3.2.2.3. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 7.3.2.3. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital. 7.3.2.4. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 7.3.2.5. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 7.3.3. Caso não opte por concorrer à vaga destinada à PCD ou não cumpra os procedimentos descritos no item 7.3.2.2 deste Edital, no ato da inscrição para a vaga de PCD, o candidato perderá o direito de concorrer à vaga de PCD e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 7.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada à PCD, resguardadas as condições previstas neste Edital, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 7.3.5. Aos candidatos PCD concorrentes à vaga reservada serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018. 7.3.5.1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 7.3.5 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 7.3.2 deste edital. 7.3.6. O candidato PCD concorrerá concomitantemente à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.3.7. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da vaga reservada. 7.3.8. Os candidatos que optarem por concorrer à vaga reservada à PCD, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter à avaliação pela equipe multiprofissional instituída pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, conforme item 7.3.13 deste Edital. 7.3.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada a PCD, a vaga será preenchida pelo candidato PCD posterior e imediatamente classificado para essa vaga. 7.3.10. Na hipótese de não haver candidatos PCD inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.3.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas à PCD conforme disposto no Anexo IV deste Ed i t a l . 7.3.12. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o Anexo III, inclusive no caso de Edital de abertura que não contarem com vagas reservadas a PCD, para provimento imediato. 7.3.13. O candidato aprovado para vaga reservada à PCD deverá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional instituída pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, denominada como Banca de Verificação e Validação - BVV, para fins de verificação e validação da condição da sua deficiência, bem como para verificação da compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018. 7.3.14. A convocação para a Banca de Verificação e Validação - BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União- DOU, sendo convocados os 10 (dez) primeiros candidatos PCD's que atingirem a pontuação necessária à aprovação no concurso, na forma do item 13, DA NOTA FINAL DO CONCURSO, deste Edital, em ordem decrescente da nota final, ou todos os candidatos, caso o total de candidatos aptos à aprovação no concurso seja inferior a 10 (dez). § 1º No caso de empate de notas na décima convocação, o número de convocados poderá ultrapassar 10 (dez) candidatos. 7.3.15. A convocação se dará por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, e constará da indicação do local, data e horário para a realização do procedimento. 7.3.16. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência. 7.3.17. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1o do art. 1o da Lei no 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) e por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia ou de avaliação (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.3.18. Caso seja apresentada cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, esta será retida pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 7.3.18.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizados de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 7.3.18.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 7.3.18.3. Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 7.3.19. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1o do art. 1o da Lei no 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.3.18.1 a 7.3.18.3 deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 7.3.17 deste edital, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida deste edital. 7.3.20. A equipe multiprofissional será composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais 01 (um) deverá ser médico, e 03 (três) profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.3.21. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica. 7.3.22. O candidato que não for considerado PCD pela equipe multiprofissional, nos termos deste Edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. 7.3.23. Do parecer da Banca de Verificação e Validação - BVV caberá pedido de reconsideração na forma do item 15, DOS RECURSOS, deste Edital e no prazo estipulado no cronograma do concurso. 7.3.24. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou por seu representante legal, conforme disposto no item 15, DOS RECURSOS, e em conformidade com o cronograma do concurso. 7.3.25. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de deficiência, o recorrente será submetido a uma nova Banca de Verificação e Validação - BVV, composta por equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação. 7.3.26. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia oficial. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. DA TAXA E DA FORMA DE PAGAMENTO