DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000044 44 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e a transmissão dos dados da ficha de inscrição e dos demais documentos inerentes à inscrição, no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, no período entre 10:00 (dez) horas do dia 12 de dezembro de 2023 até às 17:00 (dezessete) horas do dia 19 de janeiro de 2024. 8.1.2. O candidato poderá optar por se inscrever em mais de 01 (uma) vaga, observando os requisitos necessários à posse, caso seja aprovado no concurso. 8.1.3. A comprovação dos requisitos se dará no ato da posse. 8.1.4. O candidato será empossado em apenas 01 (uma) das vagas para a qual se inscreveu, ainda que tenha sido classificado para mais de 01 (uma) vaga. 8.1.5. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição e dos documentos a ela inerentes, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, até o dia 19 de janeiro de 2024 nas agências do Banco do Brasil. 8.1.6. A Guia de Recolhimento da União - GRU estará disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e deverá ser preenchida com o nome da unidade favorecida Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, código do recolhimento 18833-6 e UG/Gestão 240128. 8.1.7. A GRU poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 8.1.8. Qualquer outra forma ou data de pagamento que não as previstas neste Edital invalida a inscrição. 8.1.9. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem) reais. 8.1.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outras vagas e/ou concursos, assim como a transferência da inscrição para outrem. 8.1.11. A inscrição somente será considerada válida e homologada após a identificação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pela Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Portaria LNA nº 202 de 27 de julho de 2023. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a efetivação da inscrição. 8.1.12. A homologação da inscrição pela Comissão Especial de Concurso Público significa que as inscrições foram confirmadas e que o candidato está apto para concorrer à vaga à qual se candidatou. 8.1.13. A não homologação da inscrição pela Comissão Especial de Concurso Público significa que a inscrição não foi aceita e que o candidato não está apto a concorrer à vaga para à qual se candidatou. 8.1.14. Da não homologação da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 15, DOS RECURSOS, deste Edital e conforme o cronograma do concurso. 8.1.15. A homologação das inscrições será publicada pelo LNA no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, conforme cronograma do concurso. 8.1.16. O comprovante da inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br após a homologação da inscrição, conforme o cronograma do concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas. 8.1.17. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, e as condições descritas neste Edital. 8.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO 8.2.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 8.2.2. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, assumindo que está ciente e de acordo com as exigências e condições nele previstas, não podendo delas alegar desconhecimento. 8.2.3. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento que determinarão o cancelamento da inscrição. 8.2.4. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência. 8.2.5. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 8.2.4 deste Edital será considerada válida somente a última alteração realizada. 8.2.6. Após a homologação as inscrições não poderão ser alteradas em nenhuma hipótese. 8.2.7. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica alheio ao seu âmbito de atuação, tais como falhas nos computadores, nos provedores de acesso, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.2.8. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital. 8.2.9. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso. 8.2.10. A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição conforme previsão contida no subitem 8.2.9 deste edital deverá ser feita ao Laboratório Nacional de Astrofísica, por meio do endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 8.2.11. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 8.2.12. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 8.2.13. No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo da inscrição será automaticamente prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de encerramento das inscrições. 8.2.14. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Laboratório Nacional de Astrofísica do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 8.2.15. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas. 8.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 8.3.1. Poderão solicitar a isenção da taxa de pagamento da inscrição para o concurso público de que trata esse Edital, de acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 13.656 de 30 de abril de 2018, Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008 os candidatos que: 8.3.1.1. Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022; 8.3.1.2. Forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.4. Os candidatos interessados em obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão efetuar sua inscrição até o dia 4 de janeiro de 2024 e encaminhar a documentação comprobatória das condições previstas nos itens 8.3.1.1 e 8.3.1.2, no momento da inscrição, conforme a seguir: 8.4.1. O requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponibilizado no campo formulário do sistema de inscrição, em formato PDF, contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 12 do Decreto n° 11.016 de 29 de março de 2022 e declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 5° do referido Decreto, para os candidatos inscritos no CadÚnico; 8.4.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponibilizado no campo formulário do sistema de inscrição, em formato PDF, ao qual deverá ser anexada cópia da carteira comprobatória e a declaração do órgão competente, de cadastro no Registro Nacional de doador Voluntário de medula Óssea (REDOME), no formato PDF, para os candidatos doadores de medula óssea. 8.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Portaria LNA nº 102, de 27 de julho de 2023. 8.6. Terá seu pedido de isenção negado o candidato que: 8.6.1. Apresentar pedido de isenção fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital; 8.6.2. Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao CadÚnico, informações insuficientes que não permitam a sua comprovação, informações divergentes das cadastradas no CadÚnico; 8.6.3. Não anexar a carteira comprobatória e a declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 8.7. O resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 05 de janeiro de 2024 no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 8.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão efetivar sua inscrição conforme item 8.1.5 deste Edital até o dia 19 de janeiro de 2024. 8.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata este Edital estará sujeito a: 8.10.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado do concurso; 8.10.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 8.10.3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 9. DAS PROVAS 9.1. DAS ETAPAS DA PROVA 9.1.1. O concurso para o cargo de Tecnologista constará das seguintes etapas: 1ª etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª etapa: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; 3ª etapa: prova de títulos, de caráter classificatório. 9.1.2. Cada prova será realizada em data, local e horário a serem definidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU e publicado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. A primeira prova deverá iniciar no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de encerramento das inscrições. 9.1.3. Não serão aplicadas provas em local, data e horário diversos dos pré- determinados em Edital. 9.1.4. Poderão participar das provas objetiva e discursiva todos os candidatos que tiverem sua inscrição homologada. 9.2. DA PROVA OBJETIVA 9.2.1. A prova objetiva será realizada em apenas uma sessão, com duração de 03 (três) horas. 9.2.2. A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com apenas uma opção correta, abrangendo o conteúdo programático informado no Anexo V deste Edital. 9.2.3. Cada questão valerá 0,2 (dois décimos) pontos. 9.2.4. A pontuação geral correspondente à prova objetiva será obtida somando-se as pontuações obtidas em cada questão, sendo que o número máximo de pontos nesta prova será de 10 (dez) pontos. 9.2.5. A prova objetiva será corrigida pela Comissão Examinadora instituída conforme item 2 deste Edital; 9.2.6. O candidato deverá marcar as respostas das questões na folha de respostas, a qual será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas deverá seguir as instruções contidas neste Edital, na prova objetiva e na própria folha de respostas. 9.2.7. As marcações na folha de respostas não poderão ser realizadas por outros que não o próprio candidato, salvo as condições estabelecidas no item 11, DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS, deste Edital. 9.2.8. Na correção das provas cada resposta marcada com a opção correta receberá 0,2 (dois décimos) de pontos. Será sumariamente atribuída pontuação 0 (zero) às respostas com mais de uma opção marcada, com nenhuma opção marcada, que contiverem rasuras que comprometam a identificação da opção selecionada e as marcadas com lápis, lapiseira ou caneta diferente da especificada no item 12.5 deste Ed i t a l . 9.2.9. Nada além da marcação das respostas nos locais apropriados para esse fim pode ser registrado pelo candidato na folha de respostas. Qualquer outra marca ou texto escrito na folha de resposta irá desclassificar sua folha de respostas, implicando na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na prova objetiva. 9.2.10. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o caderno das questões e a folha de respostas. 9.2.11. A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos pelo candidato em cada resposta, com apuração até a primeira casa decimal. 9.2.12. Serão considerados reprovados no concurso todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 40% (quarenta por cento) da nota máxima da prova objetiva. 9.2.13. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva e nos casos de empate, seguida de classificação por ordem alfabética dos nomes completos dos candidatos que obtiverem a mesma nota. 9.2.14. Apenas os 20 candidatos mais bem classificados na prova objetiva para cada área de atuação deste Edital, respeitando-se o empate na primeira casa decimal, terão sua prova discursiva corrigida, sendo classificados também aqueles que obtiverem nota igual a do vigésimo classificado. Os demais candidatos serão desclassificados e eliminados do concurso. 9.2.15. O critério de classificação descrito no item 9.2.14 se aplica aos candidatos que concorrem pela ampla concorrência e aos candidatos que concorrem pelo sistema de reserva de vagas, na forma definida neste Edital.