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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 45

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000045 45 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 9.2.16. O gabarito oficial e o resultado da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 9.3. DA PROVA DISCURSIVA 9.3.1. A prova discursiva será constituída de 04 (quatro) questões abrangendo o conteúdo programático apresentado no Anexo V deste Edital. As questões poderão incluir a elaboração e/ou a interpretação de diagramas, gráficos, desenhos esquemáticos, tabelas e projetos técnicos, a seleção e/ou a especificação de componentes e dispositivos e exigir a leitura e interpretação de material impresso na língua inglesa. 9.3.2. A duração da prova será de 04 (quatro) horas. 9.3.3. Apenas os candidatos classificados na prova objetiva, na forma do disposto no item 9.2.14 deste Edital, terão sua prova discursiva corrigida. 9.3.4. Ao término da prova os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora sua prova discursiva e qualquer material impresso eventualmente recebido para sua realização. 9.3.5. A correção da prova discursiva será feita pela Comissão Examinadora, que atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos à prova de cada candidato, com apuração até a primeira casa decimal. 9.3.6. Serão considerados reprovados no concurso todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 25% (vinte por cento) da nota máxima da prova discursiva. 9.3.7. A classificação dos candidatos na prova discursiva será feita pela ordem decrescente das notas dos candidatos e nos casos de empate, seguida de classificação pela ordem alfabética dos nomes completos dos candidatos que obtiverem a mesma nota. 9.3.8. A classificação da prova discursiva será divulgada no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 9.3.9. Todos os candidatos aprovados na prova discursiva estarão classificados para a prova de títulos. 9.4. DA PROVA DE TÍTULOS 9.4.1. A prova de títulos se constituirá da análise de certificados, diplomas e comprovantes de experiência profissional do candidato, doravante chamados de títulos, e terá caráter unicamente classificatório. A pontuação atribuída a cada título dar-se-á conforme o quadro 02 abaixo, respeitando-se o valor máximo estabelecido para cada tipo de título. Quadro 2 - (Títulos) . QUADRO DE TÍTULOS . 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . Diploma de doutorado nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme Anexo I deste Ed i t a l . 4,0 4,0 . Diploma de mestrado stricto sensu nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme Anexo I deste Edital. 2,0 2,0 . Certificado de conclusão de curso de especialização nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme Anexo I deste Edital, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 0,5 1,0 . Pontuação máxima para a formação acadêmica 4,0 . 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . a) Exercício de atividade profissional de nível superior em órgão público ou na iniciativa privada, em empregos/cargos ou participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento, na área específica a qual concorre, por mês trabalhado. 0,05 por mês completo 5,0 . b) Autoria de patentes, modelos de utilidade (depósito de pedido ou concessão) ou software registrado no INPI 1,0 ponto por documento 2,0 . c) Autoria ou coautoria em artigos técnicos relacionados ao conhecimento específico do cargo/área para a qual concorre, publicados em periódicos indexados e arbitrados com avaliação da CAPES no mínimo Qualis B2. 0,5 ponto por artigo publicado 4,0 . d) Autoria ou coautoria de artigos técnicos relacionados ao conhecimento específico do cargo/área para a qual concorre, publicados em periódicos não-indexados ou com Qualis inferior a B2 ou em anais de congressos. 0,1 ponto por artigo publicado 1,0 . e) Autoria ou coautoria de Nota Técnica na área do conhecimento específica do cargo para o qual concorre 0,1 ponto por documento publicado 0,5 . f) Livro publicado com ISBN na área de atuação 0,2 ponto por livro publicado 0,4 . g) Capítulo de livro publicado na área de atuação 0,1 ponto por livro publicado 0,2 . h) Participação na elaboração de normas, procedimentos, protocolos, materiais educativas ou outros produtos 0,1 ponto por participação 0,2 . i) Prêmios, reconhecimento de instituição de pesquisa ou da indústria ou outras formas de reconhecimento pelo trabalho em P&D 0,2 ponto por prêmio 0,2 . j) Cursos e Minicursos realizados de natureza técnica/científica/tecnológica, de até 20 horas, relacionados ao cargo/área para a qual concorre 0,05 ponto por curso 0,5 . k) Cursos de longa duração (acima de 20 horas) relacionados ao cargo/área para a qual concorre 0,1 ponto por curso 1,0 . l) Participação em congressos, jornadas, workshops, seminários ou similar, na área de conhecimento específico do cargo/área para a qual concorre, com apresentação de trabalho oral ou pôster (últimos 3 anos) 0,1 ponto por evento 0,5 . m) Participação em congressos, jornadas, workshops, seminários ou similar, na área de conhecimento específico do cargo/área para a qual concorre sem apresentação de trabalho oral ou pôster (últimos 3 anos) 0,01 ponto por evento 0,1 . Pontuação máxima para experiência profissional 6,0 9.4.2. Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos negros e PCD. 9.4.3. Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 9.4.4. A prova de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores. 9.4.5. Somente serão aceitos os títulos relacionados no quadro 2 deste Edital, observados os limites de pontos nele estabelecidos, expedidos até a data da sua entrega. 9.4.6. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. 9.4.7. Os títulos devem ser enviados via upload por meio de link específico no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 9.4.8. O envio da imagem legível dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Laboratório Nacional de Astrofísica não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.4.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 9.4.10. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital. 9.4.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 9.4.12. Os diplomas de conclusão de pós graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) somente serão considerados se estiverem de acordo com as condições estabelecidas no Quadro 2 e desde que emitidos por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o , devidamente registrado e quando obtido no exterior, revalidado por instituição nacional competente. 9.4.13. Serão consideradas apenas as experiências profissionais correspondentes à vaga à qual o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital. A experiência profissional deverá ser comprovada por registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CPTS, contrato de trabalho, por Certidão de Tempo de Contribuição, ou Declaração emitida por instituição pública e/ou privada em papel timbrado e assinada pelo responsável por sua emissão. 9.4.14. Também serão considerados como experiência profissional os períodos de trabalho, sem vínculo empregatício em atividades de pesquisa, projeto ou desenvolvimento tecnológico nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme Anexo I deste Edital, agraciados com bolsas de nível superior concedidas por órgão público ou privado. 9.4.15. Não serão computados como experiência profissional os períodos de estágio, de monitoria ou trabalho voluntário. 9.4.16. Para efeito da nota da prova de títulos, os pontos que excederem os valores máximos estipulados no Quadro 2 do item 9.4.1 não serão computados. 9.4.17. A contagem dos pontos, respeitados os valores máximos estipulados no Quadro 2 do item 9.4.1, é cumulativa. 9.4.18. Serão selecionados para participar da prova de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva. 9.4.19. A Comissão Examinadora, examinará os títulos apresentados pelos candidatos e atribuirá a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o Quadro 02 do item 9.4.1. 9.4.20. A nota máxima para a prova de títulos será de 10 (dez) pontos. Os pontos excedentes serão desprezados. 9.4.21. O resultado da prova de títulos será divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 10. DA FORMA E DOS DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DOS T Í T U LO S 10.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no Quadro 02 do subitem 9.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS, o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) para exercício de atividade em empresa/iniciativa privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; 10.2. A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 10.3. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 10.4. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não será considerada fração de mês. 10.5. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposição de tempo. 10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado, do subitem 1a do Quadro 2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.7. Para fins da comprovação de que trata o item 10.6 deste Edital, nos casos de doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 10.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado, do subitem 1b do Quadro 2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese