DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000064 64 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do MAST. 3.6. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra- se especificada no Anexo II. 3.7. As vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pretos e pardos foram definidas em sessão pública no dia 07 de outubro de 2023, cuja gravação encontra-se disponível no canal de YouTube do MAST. 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do MAST ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. No caso de certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo MAST. 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Cronograma preliminar Data . Lançamento do Edital 10/10/2023 . Período para impugnação do Edital 11 e 13/10/2023 . Prazo das inscrições 02/01/2024 a 31/01/2024 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 02/01/2024 a 31/01/2024 . Divulgação dos resultados das inscrições homologadas 12/02/2024 . Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas 19/02/2024 . Divulgação dos resultados finais das inscrições homologadas 22/02/2024 . Divulgação das datas, horários e locais das provas previstas 07/03/2024 . Divulgação da composição das comissões examinadoras 07/03/2024 . Prazo para impugnação das comissões examinadoras 12/03/2024 . Início previsto das provas 17/03/2024 6. DA INSCRIÇÃO Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada de 02 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024, exclusivamente por meio de formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.1.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados 6.1.2. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, inscrição para concorrer nas vagas reservadas, entre outros. Apenas serão divulgadas informações essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: a) O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; b) Autodeclaração pessoa preta ou parda para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) Autodeclaração pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare com deficiência; e) Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; f) Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no MAST. 6.3.2. Currículo Lattes. 6.3.3. Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação. 6.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível. 6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.3.6. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso. A GRU deverá ser paga até o dia 01/02/2024. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. 6.3.6.2. A taxa de inscrição será de R$100,00. 6.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 6.4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 6.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 (dez) horas do dia 02 de janeiro 2024 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2024, no endereço eletrônico a definir, no sítio eletrônico a definir, contendo a seguinte documentação: a) Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); b) Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 6.4.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 6.4.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 6.4.5. A Empresa (a contratar) não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 6.5. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.2 a 6.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Empresa (a contratar) divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no concurso foi homologada. 6.5.1. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito. 6.5.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido a Empresa (a contratar), dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 6.5.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Empresa (a contratar) divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no concurso foi homologada. 6.5.4. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 6.5.5. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso. 6.5.6. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição geral será prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 05 (cinco) dias úteis. 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. 7.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) Declarar-se com deficiência; b) Anexar cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); c) Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal. 7.2.1. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 7.3. A inobservância do disposto no item 7.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 7.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 7.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declararem com deficiência aprovados. 7.7. Os candidatos que se declarem com deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 7.9. O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do MAST, que aprovará ou não a sua qualificação como com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 7.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 7.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 7.9.3. O Diretor do Observatório Nacional, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 7.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência. 7.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso. 7.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.