DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público ANTÔNIO JEAN LOTF FERREIRA, matrícula: 0104574, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária da Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C563519E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 048 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0105600 ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária da Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:83CA4846
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 049 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) CARLOS AUGUSTO MARQUES AZEVEDO, matrícula nº 0809462 ocupante do cargo público efetivo de Vigia; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público CARLOS AUGUSTO MARQUES AZEVEDO, matrícula: 0809462, ocupante do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria da Educação para a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária da Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0ECE6854
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 050 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0105562 ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula: 0105562, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária da Administração