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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 105

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

III - Para os efeitos deste dispositivo, considera-se diária o afastamento do Município para o desempenho de missões de interesse público, respeitados os seguintes critérios:

a) Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 02 duas horas contados da partida do servidor, no âmbito dos municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús, incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede. Considerar-se-á também uma diária para cada viagem aos municípios integrantes do CPSMCR, mesmo que tal ocorra no mesmo dia e que não ultrapasse 04 (quatro). b) Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 04 quatro horas contados da partida do servidor, no âmbito estadual, exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús, entretanto estendendo-se por dias as diárias serão computados por estes, não sendo fracionado em caso de meio expediente e incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede; c) Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 06 quatro horas contados da partida do servidor, no âmbito nacional, exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que ocorrerá o deslocamento será pago ajuda de custo, entretanto estendendo-se por dias as diárias serão computados por estes, não sendo fracionado em caso de meio expediente e incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede.

§1º. Quando o Consorcio fornecer transporte e estadia, a diária será paga pela metade.

§2º. Quando a(s) diária(s) for(em) insuficiente(s) para custear a(s) viagem(ns), o empregado apresentará recibo, nota, cupom fiscal ou qualquer documento idôneo e requisitará o reembolso do que exacerbou-se e o CPSMCR terá quinze dias uteis para reembolsar o empregado na medida qual houve a descompensação.

IV – As viagens/deslocamentos autorizados pelo CPSMCR serão precedidas da entrega de folha(s) própria fornecida pelo Consórcio que indique a finalidade, data de inda e volta, nome do empregado, unidade e destino, todas preenchidas a punho pelo próprio empregado, assim, ao termino da viagem a(s) folha(s) deverá(am) ser entregue(s) em até três dias uteis, constando a assinatura(s) da(s) pessoa(s) que indiquem que realmente o colaborador(a) esteva no local desguiando para que seja validada, para tanto na falta deste último requisito as diárias serão descontadas em folhas, em caso de pagamento(s) antecipado(s), e/ou não pagas pelo consorcio.

V - Fica vedada à concessão de diária ao funcionário que estiver com alguma prestação de contas em atraso.

VI - Não fará jus a diárias o empregado:

a) Quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município da sede para execução de atividades de campanhas típicas das atividades desenvolvidas pelo CPSMCR, qualquer que seja a categoria funcional do servidor que se afastar da zona considerada urbana do município sede. b) Quando do descumprimento do que está estipulado nos incisos IV e V, até que sejam supridas as lacunas, falhas ou apresentado a devida prestação de contas em atraso, com lapso temporal de 30 dias uteis contados do final da viagem sob pena de decadência. VII - As diárias serão pagas antecipadamente quando assim plausível, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:

a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou após o seu retorno, a despesa continuará sendo classificada como diárias de natureza orçamentária; b) Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do CPSMCR.

VIII - A repercussão financeira das diárias concedidas aos empregados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR serão à conta das dotações específicas do orçamento próprio de referida entidade.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:77DFCCAA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 08.001/2023-EDUCAÇÃO REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I , II

EDITAL Nº 08.001/2023-EDUCAÇÃO

REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I , II) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ/CE

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Quixadá/CE e a Lei Complementar Municipal nº 001, de 23 de novembro de 2007 (Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Quixadá), bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 2.365, de 18 de