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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 115

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115


Assinatura do candidato (a)

EDITAL Nº 08.001/2023-EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES
ANEXO VII – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL
I – SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL 1. Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 2. Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; 3. Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Quixadá; 4. Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; 5. Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; 6. Assinar, juntamente com o secretário escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional; 7. Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; 8. Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere; a) Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) Aos turnos de funcionamento; c) À distribuição de classes por turno. 9. Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; 10. Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; 11. Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos de legislação; 12. Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação; 13. Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais; 14. Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seus respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário; 15. Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros 16. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 17. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; 18. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 19. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; 20. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 21. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação; 22. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 23. Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação educativa; 24. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; 25. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 26. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação; 27. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor. 28. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 29. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) Folha frequência. b) Fluxo de documentos da vida escolar; c) Fluxo de matriculas e transferências de alunos; d) Fluxo de documentos de vida funcional; e) Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; f) Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional. 30. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; b) Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 31. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; 32. Delegar atribuições, quando ser fizer necessário; 33. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligências, e abandono de crianças no Polo ou na Unidade Escolar. 34. Cumprir integralmente as competências gerais e específicas do Diretor de Escola, contidas no Anexo Único da Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, publicado no DOE em 29/07/2022, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências.