DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100165 165 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SERVIÇO DE OPERAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 12/2023 Processo: 08675.006704/2023-60 Licitação, modalidade: Leilão para venda de veículos de terceiros, classificados como Conservados (recuperáveis) e Sucatas aproveitáveis, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontram-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal (SPRF-DF) e de empresas contratadas, de acordo com informações contidas no Edital n° 12/2023/PATIO-DF. Data, horário e local da realização do leilão: Sessões nos dias 03, 10, 21 de novembro e 04 de dezembro de 2023, às 08h30min, na modalidade eletrônica (internet), pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br. Os interessados poderão examinar os lotes nos dias 31/10/2023, 01, 07, 08, 16 e 17/11/2023 nos horários compreendidos entre as 09h00 e 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos pátios das Unidades Operacionais da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal e das empresas contratadas, conforme Edital. A íntegra do Edital com seu anexo poderá ser obtida no site do DPRF - https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/distrito-federal e no site www.danielgarcialeiloes.com.br . RONALDO CARVALHO MONTE NEGRO Presidente da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão de Veículos de Terceiros SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 200128 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 08669.012225/2021-08. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 01.798.250/0001-81 - PRINT & COPY EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 17/2021, por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/10/2023 a 01/10/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. reajustar os valores contratados, aplicando-se o índice icti (índice de custos de tecnologia da informação) de 4,58%, em conformidade com a cláusula sexta deste contrato e item 11.2 do termo de referência (sei 35280018);. Vigência: 20/09/2023 a 01/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.832,00. Data de Assinatura: 20/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 200122 Nº Processo: 08663.001984/2023-59. Dispensa Nº 10/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 45.329.312/0001-81 - BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA. Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/10/2023 a 05/10/2024. Valor Total: R$ 1.449,98. Data de Assinatura: 06/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2023 - UASG 200122 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 08663.002226/2022-77. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2022., por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/11/2023 a 31/10/2024, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 764.736,60. Data de Assinatura: 29/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/09/2023). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação por Infração de Transporte de Produto Perigoso. Processo 08663.005547/2021-42, EDITAL Nº 4/2023/PRODUTO PERIGOSO-PB. A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 96.044/1988 e na Resolução 5.947/2021 da ANTT, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS acerca da AUTUAÇÃO decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal ou através do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n° 12.008/2009. O processo encontra-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: BR 230 - KM 23 - Nº 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa - PB - CEP : 58071-680. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: CNPJ/CPF do infrator, nº do auto de infração, data da infração, enquadramento legal. 1 - 22.109.371/0001-49, P 1071160.190821.0840-08, 19/08/2021, Art. 42 - inciso II - alínea b - item 32 da Resolução 5.947/2021 ANTT 2 - 22.109.371/0001-49, P 1071160.190821.0840-07, 19/08/2021, Art. 42 - inciso II - alínea b - item 31 da Resolução 5.947/2021 ANTT 3 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-06, 19/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea d - item 6 da Resolução 5.947/2021 ANTT 4 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-05, 19/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 12 da Resolução 5.947/2021 ANTT 5 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-04, 19/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea b - item 19 da Resolução 5.947/2021 ANTT 6 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-03, 19/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 3 da Resolução 5.947/2021 ANTT 7 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-02, 19/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea d - item 14 da Resolução 5.947/2021 ANTT 8 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-01, 19/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 21 da Resolução 5.947/2021 ANTT PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO 08663.007788/2020-45, EDITAL Nº 5/2023/PRODUTO PERIGOSO-PB. A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 96.044/1988 e na Resolução 5.947/2021 da ANTT, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA A PESSOA JURÍDICA abaixo relacionada acerca da PENALIDADE DE MULTA decorrente do Auto de Infração relacionado, lavrado com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereço BR 230 - KM 23 - Nº 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa - PB - CEP : 58071-680) ou através do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf). O recurso deverá ser impresso, conter as razões de defesa e ser assinado. Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação e quando houver interesse do requerente, cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. Em caso de não apresentação de recurso, o pagamento da multa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento de União - GRU, que poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. Esgotado tal prazo sem cumprimento da penalidade nem interposição de recurso, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: CNPJ/CPF do infrator, nº auto de infração, data da infração, enquadramento legal e valor da multa. 1 - 03.303.400/0001-64, P 1071160.120122.0740-02, 12/01/2022, Artigo 42 - Inciso I - Alínea c - Item 21 da Resolução 5.947/21 - ANTT, R$ 1.000,00. PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 200113 Número do Contrato: 23/2019. Nº Processo: 08654.020300/2019-41. Pregão. Nº 16/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM PERNAMBUCO. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 23/2019 por 12 (doze) meses, contemplando o período de 30/12/2023 a 29/12/2024, conforme previsão constante na cláusula segunda do contrato. Vigência: 30/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.132,36. Data de Assinatura: 09/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 431/2023 e 432/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 19/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações