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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 242

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100242 242 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . D04 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CR - - . E05 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CR - - . F06 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrados, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. CR - - Notas: (1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital. (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital. Técnico Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais) Remuneração inicial: R$ 8.046,85 (oito mil e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); e R$ 9.220,35 (nove mil duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) (incluída a GAS - Gratificação de Atividade de Segurança) para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, em conformidade com a Lei nº 11.416 e suas alterações e com a Lei nº 14.523 /2023. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Total de vagas (listagem geral + cotas) (1) Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) Vagas reservadas a candidatos negros (3) . G07 Técnico Judiciário - Área Administrativa Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CR - - . H08 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria "B" ou superior. CR - - . I09 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Segurança do Trabalho Curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena e Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ou Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 01 - - Notas: (1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital. (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital. 2.2 O pré-requisito estabelecido no item 2.1 deste Capítulo está em consonância com a Lei Federal nº 14.456, de 21 de Setembro de 2022. 2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual; g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 14.10 do Capítulo 14 deste Ed i t a l ; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, atestada pela área médica do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para todos os cargos e, adicionalmente, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente de Policia Judicial, pelo Teste de Aptidão Física - TAF. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 14.10 do Capítulo 14 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 e subitens deste Capítulo. 4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 16/10/2023 às 23h59min do dia 08/11/2023 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas. 4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br. 4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1 A GRU-COBRANÇA disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4 O candidato poderá gerar o boleto bancário, até às 22h do dia 09/11/2023. 4.4.2.5 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é dia 09/11/2023. 4.4.2.6 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.7 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU-COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas 4.4.3 A partir de 25/10/2023 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU-COBRANÇA gerada fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.3 deste capítulo. 4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de pagamento das inscrições. 4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.8 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade. 4.8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.